A primeira foi de 1823, a famosa 'Constituição da mandioca', pois estipula que, um cidadão para votar nas províncias, precisava ter renda equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca, e para ser candidato precisava apresentar renda equivalente a 250 alqueires de mandioca, para deputados; e eleitos, 500 e 1000 alqueires de mandioca, para deputados e senadores. Negros e analfabetos não podiam votar na de 1823.
A Segunda de 25 de março de 1824 foi outorgada Imposta pelo Imperador Dom Pedro I. Texto-Santana Júnior.
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