A medida se aplica, principalmente, aos casos em que o acompanhante permanece no local para prestar auxílio ao idoso até o momento do embarque.
A iniciativa do MP ocorreu após a abertura de um procedimento para investigar uma possível violação de direitos na rodoviária de Sobral. Conforme a apuração, um acompanhante de uma passageira idosa teria sido obrigado a pagar taxa de embarque apenas para permanecer no espaço e oferecer assistência, situação que motivou a atuação do órgão.
De acordo com o Ministério Público, a cobrança pode caracterizar desrespeito aos direitos garantidos às pessoas idosas, especialmente no que se refere à assistência adequada e à preservação da dignidade durante o uso do transporte público. Além de recomendar a liberação gratuita do acesso aos acompanhantes, o MP também orientou a empresa a promover a capacitação de seus funcionários, incluindo agentes de embarque, motoristas e demais colaboradores, com foco nos direitos da pessoa idosa e em práticas de atendimento mais humanizadas.
O órgão ministerial destaca que o cumprimento das recomendações é fundamental para garantir o respeito à legislação vigente e assegurar um atendimento digno e adequado aos idosos e a quem os acompanha em todo o Ceará.
Fonte: Portal Paraíso

Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS