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quarta-feira, 30 de setembro de 2020
365 DIAS E AS MAIS DO DIA
Aposentadoria do Trabalhador Rural

As regras para a aposentadoria do trabalhador rural são diferentes dos demais segurados.
Isso porque as condições de trabalho desses segurados são mais desgastantes, o que leva ao direito de se aposentar mais cedo.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria do trabalhador rural também passou por modificações.
Por isso, preparamos esse post completo para você saber como funciona esse tipo de aposentadoria e como solicitar seu benefício.
Aposentadoria do trabalhador rural: categorias de segurado
Antes de falarmos sobre a concessão do benefício propriamente, é importante que você saiba que o trabalhador rural pode se enquadrar em diferentes categorias de segurado.
Como isso traz consequências práticas para o recebimento da aposentadoria, é fundamental conhecer cada categoria.
Segurado empregado
Existem trabalhadores rurais que prestam serviços de colheita, plantio, aragem da terra, manejo do gado, entre outros.
Esses trabalhadores, que possuem um vínculo empregatício, devem contar com um registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os empregadores ficam responsáveis pelas contribuições ao INSS.
Contribuinte individual
Além do segurado empregado, também existem os trabalhadores rurais que são contribuintes individuais.
Em outras palavras, esses são aqueles que prestam serviços na categoria de autônomo, isto é, sem qualquer vínculo e cuidam de fazer as próprias contribuições através das guias de recolhimento do INSS.
Os trabalhadores volantes, boias-frias e diaristas rurais se enquadram nessa categoria.
Trabalhador avulso
Os trabalhadores rurais avulsos são aqueles que prestam serviços de forma autônoma, mas estão vinculados a um sindicato ou uma cooperativa.
Em razão desse vínculo, quem cuida de fazer as contribuições para o INSS são essas organizações.
Segurado especial
Os segurados especiais são trabalhadores rurais que exercem suas atividades com o objetivo de subsistência familiar.
São trabalhadores que vivem da terra e plantam ou cuidam do gado e do pasto com o objetivo de garantir a própria subsistência.
São considerados segurados especiais não apenas o trabalhador rural, como também os indígenas, pescador artesanal, garimpeiros e os membros das famílias desse segurados.
Vale destacar que antes da Reforma da Previdência, o garimpeiro não era incluído nessa categoria de segurado.
Como esses trabalhadores não possuem um vínculo de emprego e dificilmente realizam contribuições ao INSS, existem regras específicas para a aposentadoria deles.
Comprovação da atividade rural
Para solicitar a aposentadoria rural é essencial a comprovação da atividade rural.
Com a edição de uma nova lei em 2019, a partir de 2023, a comprovação da atividade rural se dará apenas pelo Cadastro de Informações Sociais (CNIS).
A Reforma da Previdência, no entanto, alterou essa regra, determinando que a comprovação via CNIS se dará somente quando 50% dos trabalhadores rurais estiverem inscritos no Cadastro.
Enquanto isso não ocorre, a única forma de comprovar a atividade rural é através da documentação.
Assim, abaixo discriminamos alguns dos principais documentos que devem ser apresentados para essa finalidade:
- contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua
- bloco de notas do produtor rural
- notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
A aposentadoria do trabalhador rural comporta por duas modalidades: tempo de contribuição quanto por idade.
Aposentadoria do trabalhador rural por idade
No caso da aposentadoria do trabalhador rural por idade, os requisitos da idade mínima e o tempo de carência devem ser observados pelo segurado.
Assim, homens devem contar com a idade mínima de 60 anos de idade e as mulheres 55 anos de idade.
Ambos devem ter 180 meses de carência.
Existe uma exceção a essa regra que cabe aos segurados especiais.
Nesse caso, esses trabalhadores devem comprovar 180 meses de atividade anteriores ao requerimento da aposentadoria.
Na aposentadoria do trabalhador por idade ainda existe a chamada “aposentadoria híbrida”, que se aplica aos trabalhadores que exerceram atividades rurais, mas também outras atividades que não são rurais.
Em casos assim, o segurado deve contar com uma idade mínima de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), além dos 180 meses de carência.
Vale destacar, por fim, que essa regras eram as mesmas antes da Reforma da Previdência.
Por isso, nada mudou com a nova lei.
Aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador rural
Como os segurados especiais não contribuem diretamente para o INSS, esse tipo de aposentadoria não é aplicável a eles.
As demais categorias de segurados, contudo, se aposentar nessa modalidade é muito possível.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador rural homem deve contar com 35 anos de tempo de contribuição, mais 180 meses de carência.
Já as mulheres também precisam do mesmo tempo de carência, mas devem ter 30 anos de contribuição.
Vale destacar que atividades exercidas antes de 28 de novembro de 1999 são contadas como tempo de contribuição, em razão de uma lei que vigorava antes e gerou direito adquirido para esses trabalhadores.
Da mesma forma, o segurados especiais que trabalharam por períodos antes de 31 de outubro de 1991, podem considerar esse lapso de tempo como tempo de contribuição, devido a promulgação de uma lei.
Assim como na aposentadoria por idade do trabalhador rural, a Reforma da Previdência não alterou em nada as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador rural.
A única mudança ocorrida com a Reforma, como veremos adiante, diz respeito ao cálculo do benefício.
Cálculo da aposentadoria do trabalhador rural
Como explicamos, a Reforma da Previdência alterou os critérios para o cálculo da aposentadoria do trabalhador rural.
Antes da Reforma, o cálculo era feito com base média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para então aplicar o redutor de 70% + 1% por ano trabalhado na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
A partir da Reforma da Previdência é considerado a média dos 100% salários desde 07/1994, assim, é feita a média de todos os salários do trabalhador rural para depois ser aplicado o redutor de 60% + 2% por ano que exceder a carência mínima.
Com a aplicação da nova diretriz de cálculo, os valores do benefício podem ser reduzidos significativamente.
Os únicos trabalhadores rurais que não sofreram com esse impacto foram os segurados especiais, porque os salários de contribuição não são levados em conta na hora de se aposentar e estes se aposentam com 1 (hum) salário mínimo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Patrícia Würfel, especialista em Direito Previdenciário.
operação PCC Banco Central Condenado pelo furto ao Banco Central é um dos alvos de 200 policiais cumprem 13 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão e sequestro de 32 automóveis
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Nesta quarta-feira, 30, a Polícia Federal (PF) deflagrou em São Paulo a Operação Rei do Crime. O alvo da ação é um braço financeiro que opera em favor do Primeiro Comando da Capital (PCC) há mais de 10 anos. A investigação interditou mais de 70 empresas e bloqueou, com autorização da Justiça, contas bancárias cujos valores superam R$ 730 milhões. Entre os investigados estão empresários do setor de combustíveis e até um dos condenados pelo envolvimento no furto ao Banco Central do Brasil, ocorrido em Fortaleza (CE), em 2005. No total são 20 indiciados.
Em nove cidades - São Paulo (SP), Bauru (SP), Igaratá (SP), Mongaguá (SP), Guarujá (SP), Tremembé (SP), Londrina (PR), Curitiba (PR) e Balneário Camboriú (SC) - mais de 200 policiais federais cumprem em apartamentos de luxo e empresas 13 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão e sequestro de 32 automóveis.
Há ainda nove motocicletas, dois helicópteros, um iate, três motos aquáticas, 58 caminhões e 42 reboques e semirreboques, com valor aproximado que ultrapassa os de R$ 32 milhões em bens sequestrados da facção criminosa. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
terça-feira, 29 de setembro de 2020
ações da PF na região amazônica já tem alguns detidos que afirmam ter recebido dinheiro para atear fogo em pontos estratégicos do Pantanal. ONGs e Tribos indígenas também estão sendo investigadas pela justiça.
Presidente trocou de cirurgião após descobrir que o médico já proferiu críticas contra ele

Centec abre 400 vagas em cursos gratuitos e remotos; todos dão direito a certificado. As inscrições começam hoje (29), mas já terminam amanhã (30), com opções em técnicas de marketing digital, e-commerce, cultivo de hortaliças, dentre outros.
O Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec) está ofertando 400 vagas para cursos gratuitos, na modalidade remota, em diversas áreas. Os interessados têm hoje (29) e amanhã (30) para realizarem as suas inscrições. As aulas iniciam na próxima segunda, dia 5 de outubro.
As vagas são em cursos na área de técnicas de marketing digital; e-commerce; cultivo de hortaliças; empreendedorismo; noções de informática; excelência no atendimento e técnicas do assistente administrativo. O aluno que deseja participar dos cursos deve ter um computador, notebook ou celular com acesso à internet.
A pandemia do novo coronavírus afastou a possibilidade nesse período de realização de cursos presenciais por causa do isolamento social como medida de prevenção sanitária. Diante dessa realidade, o Instituto Centec passou a oferecer capacitações apenas por meio remoto, através da plataforma ‘Google Sala de Aula’.
A inscrição pode ser feita aqui. A coordenação dos cursos explica que caso o interessado acesse o link de inscrição e não visualize as opções de cursos, significa que todas as vagas já foram preenchidas. A cada semana, entretanto, o Centec divulga novas oportunidades, sempre às terças e quartas-feiras no site da Instituição. Todos os cursos dão direito à certificado, que será enviado por e-mail após a conclusão.
As capacitações são voltadas, preferencialmente, para pessoas com mais de 16 anos e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Beneficiários do Cartão Mais Infância têm preferência no preenchimento das vagas.
Outra recomendação feita pelos coordenadores é que os inscritos fiquem atentos ao horário das aulas, ao pré-requisito de cada curso e informem corretamente o e-mail e telefone no momento da inscrição. Cada candidato pode inscrever-se em apenas uma capacitação e depois de realizada a inscrição, o candidato receberá um e-mail com as instruções de como participar.
Para sanar qualquer dúvida, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail deti@centec.org.br ou pelo WhatsApp (85) 9867-0030.
Governo decide que escolas públicas não retornam às aulas presenciais no dia 1º de outubro Escrito por Redação, 10:31 / 29 de Setembro de 2020. Atualizado às 10:49 / 29 de Setembro de 2020 Conforme a secretária de educação do Ceará, Eliana Estrela, não existe data para o retorno.
Escolas
“Ainda não tem uma data definida para esse retorno. Em nenhum momento fizemos a convocação nem de professor, nem de aluno, nem de servidor”, ressalta Eliana Estrela. A gestora informa que a Seduc está “dialogando com com toda comunidade escolar” e “visitando todas as escolas”.
“Evidentemente, temos que pesar a questão do transporte público, da infraestrutura das cidades, a situação de cada município. Teremos reunião do comitê e aí sim essas coisas ficam decididas”, disse o Dr. Cabeto.
O último decreto estadual liberou, a partir do dia 1º de outubro, aulas com até 35% da capacidade no 3º ano do Ensino Médio e educação profissionalizante; 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 50% da educação infantil pública e privada.
como comprovar união estável para receber Pensão por Morte

Calendário oficial do Auxílio Emergencial de R$ 300 até janeiro de 2021






