MESA DIRETORA
Pesquisar este blog
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Câmara Municipal de Sobral CONVITE A POPULAÇÃO SOBRALENSE Audiência Pública para tratar do Programa de regularização fiscal de Sobral (REFISOL)
Publicado em: 16/02/2021

Chuva de 132 milímetros faz via em obras ceder em Tauá
a

Lista de auxílios emergenciais estaduais e municipais liberados. A nova prorrogação do Auxílio Emergencial promete ajudar mais de 40 milhões de famílias neste inicio de 2021. Porém, por enquanto à sua liberação ainda levará algumas semanas até que o governo federal possa bater o martelo com a volta do benefício.
Dentro desse cenário, governadores e prefeitos estão optando por criar seus próprios programas de distribuição de renda, afim de reduzir os impactos da pandemia. No geral, pelo menos 14 estados brasileiros em trabalho conjunto com seus governos locais estão oferecendo benefícios a cerca de 1,8 milhão de pessoas.
Auxílio emergencial estadual e municipal
Confira à seguir a lista com alguns dos principais municípios com suas vertentes de auxílio emergencial. Vale lembrar que o formato bem como o número de pessoas beneficiadas variam conforme vigência, valor e regras dos municípios e estados. Existem ações e projetos nas cidades São Paulo, Salvador, Manaus, Cuiabá e Goiânia, bem como em localidades do interior, como Canoas (RS), Bela Vista de Goiás (GO) e Gaxupé (MG).
Apesar de serem medidas contra a pandemia de coronavírus, o formato dos auxílios e o número de pessoas beneficiadas variam em questão de vigência e valor. Observe:
Marcello Casal Jr./Agência BrasilPrograma Bora Belém (PA)
A prefeitura de Belém no Pará em parceria com o governo e estado, oferta um benefício no valor de R$ 450 mensais para 9 mil famílias.
Programa social de Bela Vista de Goiás (GO)
O programa Bela Vista de Goiás vai oferecer R$ 300 por seis meses a famílias com renda mensal de até R$ 89. A proposta no entanto ainda aguarda apreciação de vereadores.
Programa Bolsa Rolândia (SP)
A prefeitura de Rolândia no Estado de São Paulo oferecerá um benefício no valor de R$ 300 pelo prazo de três meses, sendo março, abril e maio. Cerca de 1.636 famílias serão beneficiadas.
Programa Auxílio Manauara (AM)
O governo do estado do Amazonas pretende beneficiar famílias manauaras com o benefício no valor de R$ 200 mensais durante seis meses, sendo passível de prorrogação por outros seis. Em sua totalidade, 40 mil famílias serão contempladas com os recursos.
Programa social de São Paulo (SP)
O prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), pretende retomar com o pagamento que pagou no ano passado a quantia de R$ 300, divida em três parcelas de R$ 100. A volta do benefício foi aprovado em primeira votação e deve ser sancionado em plenário na Câmara dentre os próximos dias. A estimativa é de que 1,3 milhão de pessoas estejam aptas a receber a ajuda.
Programa emergencial de Salvador (BA)
Diferente do que ocorre com a São Paulo, o prefeito eleito de Salvador, Bruno Reis (DEM), decidiu continuar sem interrupção a ajuda emergencial no valor de R$ 270. A iniciativa tem previsão para durar até março, a vantagem é que no mês de março o Auxílio Emergencial deve retomar seus pagamentos.
Programa Renda Família de Goiânia (GO)
A prefeitura de Goiânia aprovou a liberação do programa que vai pagar R$ 300 reais por mês a famílias de baixa renda pelo período de seis meses. No total 24 mil famílias devem ser beneficiadas com um cartão social, que poderá se utilizado exclusivamente para a compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos da capital.
Programa Auxílio Macapá (AP)
A prefeitura de Macapá oferece o chamado “auxílio alimentação”, que paga um benefício no valor de R$ 300. A medida, que teve sua aprovação em dezembro, foi pensada como uma solução financeira urgente enquanto a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial não for liberada.
Nos últimos dias, uma questão polêmica envolvendo a COVID-19 e o ambiente do trabalho, têm provocado diversas discussões e controvérsias entre empregados e empregadores.

Segundo as orientações do MPT (Ministério Público do Trabalho), o empregador deve conceder o direito à informação referente os benefícios da vacinação em massa e zelar pelas normas de saúde e segurança do trabalho, fazendo prevalecer o direito coletivo diante ao direito individual, seguindo a lógica do artigo 8ª da CLT que diz: “[…] que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Mas afinal, o empregado que se recusar a tomar a vacina contra a doença provocada pelo novo corona vírus, pode ser dispensado por justa causa? Isso é juridicamente possível? Nesse texto, eu esclareço alguns pontos dessa discussão pra que possamos entender melhor como lidar com esse caso.
De antemão, vale ressaltar que, o STF, nas ADIs (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) 6586 e 6587, decidiu pela constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinação. Veja bem, o órgão superior não defende a vacinação forçada, compulsória e sim, a possibilidade de sanções administrativas (a vedação de matrícula em escolas, restrições de entrada em determinados lugares e viagens, por exemplo). No ambiente do trabalho, obviamente o tema ainda é bastante controverso e ainda há muito que debater, não cabendo aqui nessa análise o esgotamento do tema.
Primeiramente, vamos analisar a recusa justificada do empregado à vacina. Uma recusa se for justificada com base científica, onde há exames clínicos e que demonstrem a impossibilidade da aplicação da vacina (gestante, tratamento oncológico, etc.), não há que se falar em aplicação de qualquer penalidade ao empregado nessa hipótese.
Quanto à justificativa ideológica, merece este ponto uma análise mais restrita. Em que pese a Constituição Federal (CRFB/88) prever a proteção da liberdade de expressão e pensamento, o STF já proferiu decisão sobre o direito à recusa à vacinação por questões filosóficas ou religiosas.
O Superior Tribunal Federal decidiu que não deve prevalecer essa recusa, sobrepondo assim, a vacinação obrigatória, podendo o empregador se basear neste ponto para aplicação da falta grave ao empregado.
É possível a aplicação da falta grave diante da recusa injustificada ou justificada com base em questões religiosas ou filosóficas, porém essa penalidade deve ser a última medida a ser tomada pelo empregador, pois, é dever deste, informar o empregado quanto a essa matéria.
Quanto ao enquadramento legal para aplicação de falta grave ao empregado, o empregador teria além das já mencionadas decisões do STF, também a CLT em seu artigo 482, alínea h que fala da indisciplina e insubordinação, e artigo 158, inciso II, parágrafo único, alínea a, que fala da recusa injustificada ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, expedidas pelo empregador.
Lembrando que essa medida não deve ser aplicada de forma imediata. Devem ser analisadas possibilidades diversas como, por exemplo, o deslocamento do empregado para o trabalho home office.
Como dito, o tema ainda é passível de debates e análises, como também a possibilidade de surgimento de outros pontos nessa esfera, como a exigência do empregador da comprovação da vacinação no momento da contratação e seu caráter discriminatório.
Já existe projeto de lei, proposta por uma Deputada Federal, para impedir a dispensa por justa causa de quem não quer ser vacinado e também prever como discriminatória essa dispensa do empregado que não quis ser imunizado contra COVID-19.
Conteúdo original por Advogado Anderson Muniz – OAB/PR 95.793. Contato: adv.andersonmuniz@gmail.com
Fortaleza - 42 bairros da Capital têm mais casos de Covid na segunda onda do que no primeiro momento da epidemia. Embora na segunda onda da epidemia haja mais conhecimento sobre as forma de prevenção, a incidência da doença tem sido mais alta em alguns territórios de Fortaleza.

Se no começo da pandemia do novo coronavírus a sensação era de total desconhecimento e isso afetou um combate mais rápido à crise sanitária, atualmente, o contexto é de avanço em relação ao que se sabe e é possível fazer para prevenir a doença. Mas, na realidade, devido a múltiplos fatores, a chamada segunda onda epidêmica, vivenciada em Fortaleza desde o início de outubro, embora ocorra em um cenário de maior preparo tanto da ciência, quanto da população em geral, tem sido marcada por uma crescente incidência de novos casos.
Leia mais:
Em Fortaleza, conforme levantamento feito pelo Diário do Nordeste, com base nos boletins epidemiológicos da Prefeitura (cuja publicação é semanal, sendo a mais recente a do dia 12 de fevereiro), 42 dos 121 bairros, atualmente, já têm mais casos de Covid registrados na segunda onda do que no primeiro ciclo da epidemia.
Não há um dia preciso no qual pode-se dizer que ali teve início a segunda onda da Covid na Capital, contudo, boletins epidemiológicos da Prefeitura consideram que "o recrudescimento do número de casos iniciado no início do mês de outubro, indicam uma segunda fase ou onda do ciclo epidêmico".
Desse forma, o balanço dos casos feito pelo Diário do Nordeste tem como parâmetro que a primeira onda da epidemia na Capital ocorreu de março (registro oficial dos primeiros casos) até o final de setembro, e a segunda começou em outubro de 2020 e perdura até o atual momento. Os registros de contaminação crescem gradativamente na cidade.
Lista
Dos 121 bairros da cidade, os 42 listados a seguir têm mais casos de contaminados de outubro em diante, do que de março ao final de setembro:
- Cidade 2000
- Itaperi
- Messejana
- Guararapes
- Parque Manibura
- Boa Vista
- Parque Presidente Vargas
- Cajazeiras
- Praia do Futuro I
- Paupina
- Parque Dois Irmãos
- Bom Futuro
- Guajeru
- Cambeba
- Dendê
- Centro
- Coaçu
- Itaoca
- Joaquim Távora
- Jangurussu
- Praia de Iracema
- Aldeota
- Olavo Oliveira
- Curió
- José de Alencar
- Prefeito José Walter
- Sabiaguaba
- Alto da Balança
- Demócrito Rocha
- Cocó
- Parreão
- Ellery
- Damas
- Mondubim
- Luciano Cavalcante
- Montese
- Maraponga
- De Lourdes
- Sapiranga/Coite
- Edson Queiroz
- Serrinha
- Meireles
Os números de contaminações contabilizadas na primeira e na segunda onda (em curso), são diversos em cada bairro. Mas dentre os 43 que têm essa situação de maior incidência no segundo momento, dois se destacam negativamente: a Cidade 2000 já registrou quase o triplo de casos, e o Itaperi o dobro.
O incremento acelerado das novas infecções por Covid, sobretudo nas últimas semanas, pode ser explicado por diversos fatores, como: uma possível maior transmissibilidade das novas variantes do coronavírus em circulação na Capital, a exemplo da detectada inicialmente em Manaus e constatada em Fortaleza recentemente; maior relaxamento no cumprimento das medidas de prevenção e serem ainda efeitos dos eventos disseminadores como as festas de fim de ano.
Profissionais reforçam necessidade de cuidados
A titular da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, Ana Estela Leite, reforça que na primeira onda “a população estava muito mais temerosa do que podia acontecer. Muito em isolamento”. No entanto, agora, acrescenta ela “a população está cansada e, por isso, temos que reforçar as medidas”. A secretária enfatiza que o momento é de muita cautela e alerta.
O médico e presidente da Sociedade Cearense de Infectologia, Guilherme Henn, explica que “A incidência de casos de Covid na segunda onda é algo multifatorial que devem está concorrendo para justificar esse número tão grande de casos. O primeiro é que, de fato, temos visto as pessoas ignorando as medidas de distanciamento social, tem muita gente realmente brincando com fogo. Coisa que não víamos tanto na primeira onda. Hoje, as pessoas estão saindo, trabalhando, se aglomerando”.
Além disso, informa ele, “outro fator que pode influenciar é a maior transmissibilidade de outras variantes que já circulam por aqui. Isso é teórico ainda. Sabemos que potencialmente o poder de transmissibilidade tende a ser maior do que a cepa original.”. O médico ressalta que, mesmo com o processo de vacinação em curso, “é preciso manter as medidas de prevenção. Não podemos relaxar as medidas porque a guerra continua”.
Os esforços de Trump para combater o tráfico sexual infantil tiveram um impacto incrível’
Covid-19: em um mês, número de pacientes internados quase dobra em leitos de enfermaria no Ceará. Ocupação de unidades e leitos disponibilizados para atendimento também foi crescendo ao longo das últimas semanas.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA libera R$ 19 milhões para fortalecer segurança pública no estado do Ceará

Em postagem nas redes sociais, o governador Camilo Santana (PT) negou que haja decisão de ‘lockdown’ no momento no Estado.
Ceará tem chuvas intensas em quatro regiões; precipitação supera 50 mm em pelo menos 78 cidades. Maiores chuvas se concentraram no Sertão Central e Inhamuns, Ibiapaba, Litoral Norte e Cariri.
Loja de brownies com maconha fechada na Aldeota tinha cardápio variado e até promoção. A loja, que entregava os doces de forma "discreta", fazia também venda de cigarros de maconha na compra acima de três unidades





















