A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgou
improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público
do Ceará, devido à presença de guardas municipais na casa da
mãe da ex-prefeita Luizianne Lins (PT), Luiza
Maria de Oliveira Lins. A Decisão saiu no Diário da Justiça do dia 10 de janeiro
de 2014, livrando a ex-prefeita e o ex-comandante da guarda municipal José Arimá
Rocha Brito do processo.
Luizianne Lins é condenada por abuso de poder político e fica inelegível por 8 anos"Não acreditei, achei que era piada", diz Luizianne Lins sobre condenação"
Para a magistrada, a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção ao chefe do Executivo Municipal permanentemente não somente em seu horário e espaço de trabalho. “Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com habitualidade”, diz a decisão, revelando “imprescindível a proteção do local habitado por sua mãe, pelo filho da senhora Luizianne e também por ela mesma”.
Por isso, a juíza concluiu “inexistir quaisquer elementos concretos e convincentes aptos a demonstrar a ocorrência de infração dolosa cometida pelos requeridos a ensejar a aplicação da Lei de improbidade administrativa”.
Luizianne Lins é condenada por abuso de poder político e fica inelegível por 8 anos"Não acreditei, achei que era piada", diz Luizianne Lins sobre condenação
Luizianne Lins é condenada por abuso de poder político e fica inelegível por 8 anos"Não acreditei, achei que era piada", diz Luizianne Lins sobre condenação"
Para a magistrada, a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção ao chefe do Executivo Municipal permanentemente não somente em seu horário e espaço de trabalho. “Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com habitualidade”, diz a decisão, revelando “imprescindível a proteção do local habitado por sua mãe, pelo filho da senhora Luizianne e também por ela mesma”.
A juíza ainda destacou uma possível violência
psicológica que a prefeita viria a ter, caso algum membro de sua família fosse
violentado e declarou que a atividade se enquadrava nas funções da
guarda.
Por isso, a juíza concluiu “inexistir quaisquer elementos concretos e convincentes aptos a demonstrar a ocorrência de infração dolosa cometida pelos requeridos a ensejar a aplicação da Lei de improbidade administrativa”.
Luizianne Lins é condenada por abuso de poder político e fica inelegível por 8 anos"Não acreditei, achei que era piada", diz Luizianne Lins sobre condenação
Blog do Eliomar

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