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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Justiça absolve Luizianne de denúncia de uso particular da Guarda Municipal

Juíza julgou improcedente denúncia do MP contra a ex-prefeita
     Ação movida pelo MP-CE questionava o destacamento de guardas municipais para segurança da casa de Luíza Lins, mãe da ex-prefeita
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     A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Ceará, devido à presença de guardas municipais na casa da mãe da ex-prefeita Luizianne Lins (PT), Luiza Maria de Oliveira Lins. A Decisão saiu no Diário da Justiça do dia 10 de janeiro de 2014, livrando a ex-prefeita e o ex-comandante da guarda municipal José Arimá Rocha Brito do processo.
      Luizianne Lins é condenada por abuso de poder político e fica inelegível por 8 anos"Não acreditei, achei que era piada", diz Luizianne Lins sobre condenação"

      Para a magistrada, a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção ao chefe do Executivo Municipal permanentemente não somente em seu horário e espaço de trabalho. “Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com habitualidade”, diz a decisão, revelando “imprescindível a proteção do local habitado por sua mãe, pelo filho da senhora Luizianne e também por ela mesma”.

       A juíza ainda destacou uma possível violência psicológica que a prefeita viria a ter, caso algum membro de sua família fosse violentado e declarou que a atividade se enquadrava nas funções da guarda.

Por isso, a juíza concluiu “inexistir quaisquer elementos concretos e convincentes aptos a demonstrar a ocorrência de infração dolosa cometida pelos requeridos a ensejar a aplicação da Lei de improbidade administrativa”.
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