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terça-feira, 1 de julho de 2014

CALENDÁRIO ELEITORAL

Os nomes precisam ser oficialmente registrados até o dia 5 de julho, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A disputa da Copa do Mundo, com feriados no meio dos prazos, preocupa as autoridades, especialmentre diante da tendência histórica dos partidos de deixarem os acertos para a última hora. 

Para atender à demanda de registros que se seguirão após as convenções, o TRE montará esquema especial de atendimento. Por causa do jogo da Copa em Fortaleza no dia 4 de julho, por exemplo, o Tribunal tenta agendar com os partidos o dia e o horário de entrega da documentação para que não haja congestionamento.

Antes de levar a documentação para o TRE, o partido ou coligação tem de registrar no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral diversos documentos, inclusive o registro dos candidatos e da convenção. Após o trabalho feito pelos próprios partidos/coligações, o TRE analisa a documentação que terá a legalidade julgada até 5 de agosto.

No dia 4 de julho, será ponto facultativo no TRE porque haverá partida da Copa em Fortaleza. “No dia 5, mesmo que o jogo do Brasil aconteça, o Tribunal abrirá de 7 até 19 horas”, pontua a secretária Judiciária do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti. Segundo ela, a meta é fazer o agendamento e atender os partidos entre os dias 3 e 5. No último dia, o trabalho será exclusivo para o registro de candidaturas.

A partir desta terça-feira, 1° de julho, é proibida a veiculação de propaganda gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. As Emissoras ficam proibidas de dar tratamento privilegiado, ainda que em forma de reportagens, a candidatos.
Propaganda Eleitoral:
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet.
O calendário eleitoral prevê o dia 19 de agosto para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

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