17/01/2016
A reforma da Previdência Social em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seu orçamento.

O governo sancionou novas regras para aposentadoria, que causaram repercussão desde a apresentação do projeto. O intuito era o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.
De acordo com a advogada do Centro Nacional de Apoio e Trabalhador (Cenaat), Marceli Silva, com uma possível mudança na idade mínima, o governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a Lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.
Segundo o governo, a sociedade está envelhecendo e a Previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.
“Foi criada a MP 676/2015 convertida na Lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, afirma a advogada. Marceli defende que o mais adequado para quem estiver entrando no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seria planejar a velhice, e uma opção são os planos de previdências privadas.
Fator
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
É importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício. Já com a nova regra (Lei 13.183/2015), o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015, que ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente neste ano e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100. Segundo a IPQuality Comunicação, as pessoas interessadas em saber mais sobre as novas regras para aposentadoria podem entrar em contato com o setor jurídico de uma das unidades do Cenaat: Rio de Janeiro: rua Teófilo Otoni, 52 – Sala 1105, centro – Rio de Janeiro. Telefone (21) 3554-6601; Espírito Santo: rua Clovis Machado, 176, Ed. Conillon, sala 702, Enseada do Suá – Vitória. Telefone: (27) 3029-7888.
A reforma da Previdência Social em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seu orçamento.
O governo sancionou novas regras para aposentadoria, que causaram repercussão desde a apresentação do projeto. O intuito era o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.
De acordo com a advogada do Centro Nacional de Apoio e Trabalhador (Cenaat), Marceli Silva, com uma possível mudança na idade mínima, o governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a Lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.
Segundo o governo, a sociedade está envelhecendo e a Previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.
“Foi criada a MP 676/2015 convertida na Lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, afirma a advogada. Marceli defende que o mais adequado para quem estiver entrando no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seria planejar a velhice, e uma opção são os planos de previdências privadas.
Fator
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
É importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício. Já com a nova regra (Lei 13.183/2015), o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015, que ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente neste ano e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100. Segundo a IPQuality Comunicação, as pessoas interessadas em saber mais sobre as novas regras para aposentadoria podem entrar em contato com o setor jurídico de uma das unidades do Cenaat: Rio de Janeiro: rua Teófilo Otoni, 52 – Sala 1105, centro – Rio de Janeiro. Telefone (21) 3554-6601; Espírito Santo: rua Clovis Machado, 176, Ed. Conillon, sala 702, Enseada do Suá – Vitória. Telefone: (27) 3029-7888.
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