
Buraco no passeio da Rua Barão do Serro Azul, na capital: idosos são as principais vítimas
Justiça pune o poder público por acidentes em calçadas
Municípios começam a ser responsabilizados por falta de cuidados com a manutenção de passeios. Em Curitiba, há 36 ações do gênero
03/08/2013 21h04
Fotos e laudos ajudam a comprovar responsabilidade pública
As ações que culminaram em condenações demonstram que a Justiça tem entendido que as prefeituras têm responsabilidade objetiva por acidentes em calçadas. Ou seja, neste caso, é dever do poder público municipal zelar pelas condições dos passeios ou fiscalizá-las.
“Não é preciso haver culpa ou dolo da prefeitura. A culpa é presumida porque o município se omitiu de uma responsabilidade que é sua. Só o fato de o acidente ter ocorrido em via pública, em decorrência da má conservação das vias, já basta para ensejar a ação”, explica o advogado Matheus Diacov.
Apesar disso, especialistas recomendam que as vítimas tenham meios de comprovar que a queda foi provocada pelas condições inadequadas das calçadas. Neste sentido, é aconselhável fotografar o local exato onde ocorreu o acidente e identificar testemunhas. Laudos médicos e registros hospitalares também servem como prova.
“A vítima também deve guardar todas as notas fiscais referentes a gastos médicos e com medicação. Tudo isso pode embasar a ação”, aponta a advogada Andréia Maria Latreille, que representou Sônia Lemes em sua ação contra a prefeitura de Curitiba.
O advogado Osni Marcos Leite lembra que é preciso que as vítimas estejam atentas aos prazos para ingressar com a ação. Quando o alvo é município, estado ou União, o processo pode ser movido até cinco anos depois do sinistro. Em caso de autarquias, o período cai para três anos.
Risco
Quedas são a maior causa externa de mortes de idosos
A principal causa externa (quando não se consideram razões naturais) de morte de idosos são as quedas, seja em casa, no trabalho ou nas ruas, devido à mã conservação de calçadas, ruas, praças e outros espaços de uso público. O alerta é da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
Segundo a entidade, 2,2% deste tipo de acidente termina com o óbito da vítima. Em até 6% dos casos, registram-se fraturas. “Podemos dizer que as quedas se constituem em uma das grandes síndromes da geriatria”, resume a presidente da sociedade, a médica Nezilour Lobato.
Além das consequências físicas, este tipo de acidente também provoca reflexos psicológicos nas vítimas. Um dos principais é o “medo” de uma nova queda. De acordo com Nezilour, este receio impacta diretamente na qualidade de vida dos idosos, que perdem sua autonomia.
“O idoso precisa de segurança e independência. E ao ver as condições das calçadas, das ruas, em que não tem condições adequadas de caminhar, ele vai ter medo de sair de casa e ter tolhido o direito de ir e vir”, ressalta.