Caso do FGTS Juízes dão ganho de causa a trabalhadores
Após vencer em cerca de 16
mil decisões, a Caixa Econômica Federal sofreu, neste mês, as primeiras cinco
derrotas no caso das ações que pedem a troca da Taxa Referencial (TR) como
índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O banco informou ontem que até o momento foram ajuizadas 29.350 ações desse
tipo.
Desde
1999, o saldo do FGTS está sendo corrigido pela TR. A taxa está abaixa da
inflação, que corrói o valor real dos recursos depositados no Fundo de Garantia.
As ações na Justiça têm como objetivo repor as perdas acumuladas desde
então.
Em Foz do Iguaçu (PR), as
sentenças favoráveis foram em benefício dos cotistas em quatro casos
individuais. No caso de Pouso Alegre (MG), os processos tramitaram nos Juizados
Especiais Federais (JEF), usados em causas de até 60 salários
mínimos.
O
juiz federal substituto de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras, é o autor das
primeiras ações favoráveis a trabalhadores que entraram na Justiça para pedir a
correção do FGTS. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo
seja sacado pelo trabalhador. O juiz de Minas Gerais determinou que o saldo
fosse corrigido pelo Índice Nacional Preços ao Consumidor (INPC).
“Estas sentenças favoráveis
ao trabalhador, acenderam o barril de pólvora”, diz o presidente do Instituto
FGTS Fácil, Mário Avelino.
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