“Já estamos trabalhando essa
tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido a correção
errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia,
os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção
pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%”,
afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G
Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são simples, se um
trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele
tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas
se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo
trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador
tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR
aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para
todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela
CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que
já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão
direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta
Guilherme de Carvalho
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham
conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas,
viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas.
Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia
processual, com até 10 ou 20 autores por ação. |
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