Moradores de pelos menos 10 estados reclamam que incorporadoras exigem um pagamento por fora dos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Corretagem pode chegar a R$ 3,9 mil e é proibida no regulamento do programa
O MPF no Espírito Santo recebeu nada menos que 571 denúncias, em um mês, sobre a taxa — cobrada normalmente por corretores e empresas de compradores de imóveis como comissão pela negociação com o vendedor. Com base nos relatos, os procuradores estão elaborando 31 inquéritos civis públicos e já oficiaram o mesmo número de construtoras e incorporadoras. “A finalidade social do programa é contrária à cobrança da taxa. Outro fator que corrobora para esse entendimento é que, segundo o Código Civil, em regra, quem paga os honorários do corretor é o vendedor”, alegam os procuradores, por meio da assessoria de imprensa.
A professora Sandra Maria dos Santos, de 37 anos, é uma das prejudicadas pela ação das empresas. Ela ganha três salários mínimos e chegou a olhar um imóvel de dois quartos, no Espírito Santo, incluído no programa. “Quando pedi para que me explicassem todo o processo, me informaram que eu deveria pagar R$ 3 mil de taxa de corretagem. Não tenho dinheiro para pagar isso. Estou esperando para ver se há uma mudança e a taxa seja excluída. Muito fácil o governo dizer que financia o apartamento, mas, na prática, a gente ainda ter que pagar valores por fora.”
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