16 de Maio - Dia do Gari

O nome profissional de GARI é em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, primeira pessoa a assinar uma contrato de Limpeza pública com o Ministério Imperial. , organizando assim, a partir do dia 11 de outubro de 1876, a remoção de lixo das casas e praias do Rio de Janeiro. Vencido o contrato em 1891, entrou seu primo, Luciano Gary. Um ano após, a empresa foi extinta e inaugurada a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da cidade, realizando um trabalho muito aquém do proposto em termos de limpeza pública.
Os cariocas, acostumados com a limpeza das ruas após a passagem dos cavalos, mandavam chamar a turma do Gary. Aos poucos o nome se generalizou e até hoje são chamados garis.
Para concluir sua tese de mestrado, o psicólogo social Fernando Braga da Costa, varreu as ruas da USP, a fim de comprovar a existência da “Invisibilidade Pública”, ou seja, o trabalhador de rua nada mais é que um ser invisível, tratado pela população menos que um poste ou um orelhão. Foram oito anos de experiência diária, por meio turno, compartilhando sujeira, desprezo, descaso dos transeuntes, tratado como uma máquina invisível de limpar.
O sociólogo declara haver uma mudança total na sua maneira de pensar e a seu ver, os garis são tratados de maneira pior que animais de rua; são tratados como uma "coisa". Às vezes por pressa, falta de sensibilidade ou educação, deixamos de enxergar e valorizar essas pessoas que fazem um trabalho importante e essencial para nossa sociedade.
Saúde dos Garis – Lei 677/06 – Projeto 873/05 – Rodolfo Basílio Madeira
LEI Nº 677 DE 20 de abril de
2006
Prevê a realização de estudos e
pesquisas de natureza técnico-científica, por parte do Poder Executivo, para
detectar eventual dano à saúde dos garis, em virtude de sua exposição
permanente à radiação solar e dá outras providências.
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, através de seus
órgãos, realizará estudo técnico-científico, visando detectar a incidência de
eventuais danos à saúde, pela exposição diária e permanente à radiação solar
nos garis.
Art. 2º - O resultado dos estudos previstos do Art. 1º
serão amplamente divulgados, preservadas as identidades dos trabalhadores, e,
de acordo com suas conclusões, poderão suscitar medidas de natureza profilática
e corretiva, tais como adoção do uso de filtros solares, modificações nos
períodos e horários de exposição dos trabalhadores à radiação solar, bem como
outras providências julgadas pertinentes, que servirão para constitui em
conjunto, um programa permanente de proteção daqueles trabalhadores, frente às
agressões provenientes das condições inerentes ao seu trabalho.
Art. 3º - Os órgãos públicos de qualquer esfera, ou
entidades privadas ligadas a saúde, poderão acompanhar e contribuir para o
desenvolvimento dos estudos e pesquisas indicadas no Art. 1º da presente Lei.
20 de abril de 2006.Francisco
Adaldécio Linhares - Presidente da Câmara -
Os garis são os profissionais da limpeza pública que recolhem o lixo das moradias, edifícios comerciais e residenciais, além de varrer as ruas e também cuidar da capina da grama. Eventualmente também trabalham no desentupimento de bocas-de-lobo e na desinfecção de ruas. Têm seu dia comemorado em 16 de maio.
Os garis são os profissionais da limpeza pública que recolhem o lixo das moradias, edifícios comerciais e residenciais, além de varrer as ruas e também cuidar da capina da grama. Eventualmente também trabalham no desentupimento de bocas-de-lobo e na desinfecção de ruas. Têm seu dia comemorado em 16 de maio.
O nome profissional de GARI é em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, primeira pessoa a assinar uma contrato de Limpeza pública com o Ministério Imperial. , organizando assim, a partir do dia 11 de outubro de 1876, a remoção de lixo das casas e praias do Rio de Janeiro. Vencido o contrato em 1891, entrou seu primo, Luciano Gary. Um ano após, a empresa foi extinta e inaugurada a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da cidade, realizando um trabalho muito aquém do proposto em termos de limpeza pública.
Os cariocas, acostumados com a limpeza das ruas após a passagem dos cavalos, mandavam chamar a turma do Gary. Aos poucos o nome se generalizou e até hoje são chamados garis.
Para concluir sua tese de mestrado, o psicólogo social Fernando Braga da Costa, varreu as ruas da USP, a fim de comprovar a existência da “Invisibilidade Pública”, ou seja, o trabalhador de rua nada mais é que um ser invisível, tratado pela população menos que um poste ou um orelhão. Foram oito anos de experiência diária, por meio turno, compartilhando sujeira, desprezo, descaso dos transeuntes, tratado como uma máquina invisível de limpar.
O sociólogo declara haver uma mudança total na sua maneira de pensar e a seu ver, os garis são tratados de maneira pior que animais de rua; são tratados como uma "coisa". Às vezes por pressa, falta de sensibilidade ou educação, deixamos de enxergar e valorizar essas pessoas que fazem um trabalho importante e essencial para nossa sociedade.
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