
O Ministério Público recomendou o fim das atividades que envolvam a propagação de elementos religiosos nas escolas públicas, alegando que os entes federativos e seus órgãos não podem estabelecer cultos religiosos.
A medida responde a uma ação protocolada por uma professora de educação básica de uma escola municipal de Rifaina, município do interior de São Paulo. A docente pediu que o órgão recomendasse o fim da oração do Pai Nosso na Escola Municipal de Educação Básica João Etchebehere, onde os alunos, com idades de 5 a 10 anos, fazem a oração conduzida pelas professoras antes das aulas.
A Promotoria de Justiça de Pedregulho (SP), recomendou que fossem interrompidas “todas as atividades que consistam em prática religiosa ou propagação de elementos de religião específica, junto aos alunos da rede municipal de ensino”.
A prefeitura informou que vai cumprir a recomendação do Ministério Público.
A requerente relatou por meio de um vídeo que “na escola há prática da oração do Pai Nosso (Universal Cristã) todos os dias antes dos alunos entrarem para as suas devidas salas de aula”, e que “tal prática ocorre com braços em devoção como numa igreja”.
“Presenciei dois alunos serem expostos perante aos demais por seus docentes justamente por expressarem que não compartilham da mesma fé”, disse a professora nos autos.
A requerente também disse na solicitação que “antes de chegar ao pedido dessa interferência junto ao Ministério Público”, buscou “conversar com a gestão escolar”, mas “todas as tentativas foram hostilizadas e ignoradas”.
“Mesmo relutante não vi outra opção, a partir da premissa de que a escola é uma das instituições sociais mais importantes de formação e que por essa razão deveria primar pelos conhecimentos técnicos-científicos, assegurando a igualdade, a livre manifestação dos cultos religiosos como bem assegura a Constituição de 88, pois a dinâmica da escola leva a crer que na escola não há prática da laicidade e segue com as manifestações da fé cristã, onde tal predominação faz com que tentem subordinar seu credo a outros credos provocando intolerância religiosa, principalmente às religiões de matriz africana”, enfatizou a professora.
O promotor Alex Facciolo Pires deu prazo de 15 dias para “a cessação de todas as atividades que consistam em prática religiosa ou propagação de elementos de religião específica, junto aos alunos da rede municipal de ensino”.
“Saliente-se que, em caso de descumprimento, será ajuizada ação civil pública contra o Município de Rifaina”, disse o promotor.
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