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quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera regras da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010).

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o 

O texto define que políticos condenados ficarão inelegíveis por até 8 anos a partir da condenação, e não mais após o fim do mandato ou do cumprimento da pena em alguns casos. A proposta segue agora para sanção presidencial.

A medida unifica o período de inelegibilidade em 8 anos, podendo chegar a 12 anos em caso de múltiplas condenações, e determina que o prazo será contado a partir da decisão que decretar a perda de mandato, da eleição em que houve abuso, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. Para crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, racismo e contra a vida, a regra atual continua valendo: a inelegibilidade começa após o cumprimento da pena.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o projeto tem aplicação retroativa, alcançando condenações já existentes. No Senado, defensores afirmaram que a mudança garante limite razoável à inelegibilidade, enquanto críticos consideraram que o texto enfraquece a Lei da Ficha Limpa ao reduzir o tempo de afastamento de políticos condenados.

*Com informações da Agência Brasil
(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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