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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018 - INFORMAÇÕES -

No dia 7 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital. 

As Eleições 2018 movimentarão 147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos em todo o país. As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.


Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral


Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Votação
O eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste ano, a ordem de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na assembleia legislativa estadual ou distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu voto.
A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.

Passo a passo para votar
Cola
Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.

O site do TSE conta ainda com um simulador da urna eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte algum erro.
Legenda
O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no caso das eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Campanha

Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a Campanha Informativa Eleições 2018, que permanece no ar até o dia 28 de outubro. Por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts no Google), a campanha orienta a respeito do horário de funcionamento das seções eleitorais, dos documentos que devem ser apresentados e de como obter a justificativa eleitoral. As peças também alertam sobre as principais condutas vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e o uso de celulares na cabina de votação.
O que é permitido no dia da eleição
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

DIA DOS AGENTES DE SAÚDE DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o dia 4 de outubro como o “Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É instituído o dia 4 de outubro.
Brasil celebra o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias
 

04/10/2018, 15h21 - ATUALIZADO EM 04/10/2018, 18h22

O Brasil comemora em 4 de outubro o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. A profissão foi reformulada em duas leis (13.595 e 13.708, ambas de 2018) sancionadas neste ano e que foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre outros pontos, a nova legislação determina que os profissionais devem atuar em ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, vigilância e registro de casos e em campanhas de combate a surtos epidêmicos. Os parlamentares elogiaram a mobilização da categoria durante a votação dos projetos (PLC 56/2017 e MPV 827/2018) e destacaram o atendimento feito pelos agentes à população mais pobre.

SECÇÕES ELEITORAIS EM SOBRAL E FORQUILHA Municípios

121ª Zona Eleitoral Sede: SOBRAL Telefone: 8836113929
Juiz(a) Eleitoral FCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO
Chefe de Cartório DANIELLE RIPARDO VIANA
Endereço Sede - SOBRAL AV. DR. GUARANY, 230
Bairro: DERBY CLUB CEP: 62042030 Telefone: 8836113929
Fax: 8836113929 Email: ze121@tre-ce.jus.br
Dados Eleitorais da 121ª Zona Eleitoral
MUNICÍPIOLOCAISSEÇÕESELEITORADO
SOBRAL4625060.155
FORQUILHA186417.498
TOTAL6431477.653
Fonte: Sistema Elo - atualizado em 05/10/2018 - 11:31:18
Dados Eleitorais do Município de SOBRAL
O município de SOBRAL é atendido pelas seguintes Zonas Eleitorais:
ZONALOCAISSEÇÕESELEITORADO
24ª5426577.355
121ª4625060.155
TOTAL100515137.510
Fonte: Sistema Elo - atualizado em 05/10/2018 - 11:31:18

Datafolha QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

O Instituto Datafolha divulgou na noite desta quinta-feira (4) a mais nova pesquisa de intenção de votos para a Presidência da República. 
A pesquisa foi contratada pela TV Globo e a "Folha de S. Paulo". Registro no TSE: BR- 02581/2018O levantamento mostra que o candidato Jair Bolsonaro (PSL) manteve a liderança

• Jair Bolsonaro (PSL): 35%
• Fernando Haddad (PT): 22%
• Ciro Gomes (PDT): 11%
• Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
• Marina Silva (REDE): 4%
• João Amoêdo (NOVO): 3%
• Henrique Meirelles: 2%
• Alvaro Dias (PODE): 2%
• Cabo Daciolo (PATRI): 1%
• Brancos e nulos: 6%
• Não sabe: 5%
Guilherme Boulos (PSOL),Vera Lúcia (PSTU), João Goulart Filho (PPL) e Eymael (DC) não pontuaram.
2º turno
O Datafolha também analisou as intenções de votos em quatro eventuais cenários de segundo turno entre os candidatos líderes da disputa eleitoral.

Bolsonaro x Haddad
Bolsonaro: 44%
Haddad: 43%
Branco/nulo: 10%
Não sabe: 2%

Bolsonaro x Alckmin
Bolsonaro: 42%
Alckmin: 43%
Branco/nulo: 13%
Não sabe: 2%

Ciro x Bolsonaro
Ciro: 48%
Bolsonaro: 42%
Branco/nulo: 9%
Não sabe:2%

Haddad x Alckmin
Haddad: 38%
Alckmin: 42%
Branco/nulo: 17%
Não sabe: 3%
O Datafolha ouviu 10.930 eleitores nesta quarta-feira (3) e na quinta (4). O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos. 

Defensoria do Ceará abre vagas de estágio em Direito

A Defensoria Pública do Estado do Ceará está com inscrições abertas para seleção e formação de cadastro reserva de estudantes do curso de graduação em Direito para o programa de estágio não-obrigatório (bolsista). 

A jornada de estágio é de 30 horas semanais. As cidades disponíveis para designação serão Acaraú, Acopiara, Aquiraz, Aracati, Barbalha, Baturité, Beberibe, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crato, Eusébio, Fortaleza, Horizonte, Icapuí, Iguatu, Ipú, Itaitinga, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Sobral, Tauá, Tianguá e Ubajara.

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar até duas cidades para qual pretende concorrer a vaga de estágio. No dia da posse, será necessário o(a) convocado(a) ter concluído no mínimo 50% da carga horária ou dos créditos exigidos no curso de graduação. Além disso, o(a) estudante deve estar devidamente matriculado(a) em uma das Instituições de Ensino Superior (IES), conveniadas com a Defensoria Pública.

Para a inscrição, é necessário apresentar documentações, como formulação de inscrição devidamente preenchido, identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil, fotocópia do CPF e comprovante de endereço, duas fotos 3×4, histórico acadêmico atualizado ou declaração fornecida pela instituição de ensino, fotocópia do título de eleitor ou comprovante da votação da última eleição e certidão de antecedentes criminais. O(a) candidato(a) deve ainda imprimir boleto bancário no valor de 40 reais, a ser enviado para o e-mail. O pagamento deve ser feito até o dia 17 de outubro.

As inscrições seguem até o dia 15 de outubro e poderão ser feitas na sala do Núcleo de Estágio, localizada na sede administrativa da Defensoria Pública. O endereço fica na Avenida Pinto Bandeira, número 1111, no bairro Luciano Cavalcante. 

Fonte:(Diário do Nordeste)

CEARÁ - ROUBO FRUSTADO


Quadrilha armada com fuzil planejava roubar meio milhão de reais de uma agência lotérica
Uma operação realizada na tarde desta quinta-feira (4) numa das áreas mais violentas de Fortaleza, o Grande Bom Jardim, culminou na prisão de três bandidos acusados de comandar as ações criminosas de uma facção na zona Sul da Capita. Tráfico de drogas, assaltos, assassinatos, roubos e clonagens de veículos e resgates de presos vinham praticados pelo bando. O chefe da quadrilha tinha em seu arsenal um fuzil de calibre 7.62 e muita munição, além de fardas falsas da Polícia Civil.

A operação foi policiais militares da Força Tática do 17º Batalhão da PM a partir de uma ocorrência de assassinato ocorrido por volta de 16h20 na Rua João Correia, na Granja Lisboa. No local do homicídio, os policiais receberam informações sobre as características de dois carros que teriam sido usados na fuga dos assassinos, um deles seria um Siena prata. Logo, foi montado um cerco na área e o veículo acabou sendo localizado pelos policiais. Na tentativa de abordagem os ocupantes empreenderam fuga e foram perseguidos até uma favela no Bom Jardim, onde o carro foi interceptado. Os criminosos desceram do automóvel e invadiram uma casa na Rua Mateus Lemos, na tentativa de escapar do cerco, mas não conseguiram.

Três bandidos com extensas fichas criminais foram capturados e, logo, os policiais decidiram aprofundar a investigação, descobrindo que entre os suspeitos detidos estava o chefe da quadrilha. Trata-se de Francisco Antônio Azevedo Fernandes, 32 anos, conhecido por “Padeirinho”, que, no ano passado, trocou tiros com a Polícia, ficou ferido e foi resgatado do hospital “Frotinha” de Parangaba por seus comparsas fardados. Na ocasião, dois policiais que faziam a escolta do paciente foram rendidos e tiveram que entregar suas armas e os coletes à prova de balas da PM.

Com a prisão de “Padeirinho”, os comparsas dele também foram identificados. José Juscelino Alves Cardoso Filho, 22 anos; e Antônio Maurício Alves da Silva, 29, levaram os policiais a endereços que funcionavam como esconderijos do bando.

Numa casa situada na Favela São Francisco, a Polícia encontrou um fuzil de calibre 7.62, muita munição, fardamentos de empresas de segurança, falsas fardas da Polícia Civil, distintivos da corporação, rádios-comunicadores, balaclavas, bloqueadores de sinal de rastreamento de veículos e cargas, além de uma grande quantidade de placas de automóveis, que seriam usadas na clonagem dos carros roubados pela quadrilha.

Segundo apurou a Polícia, a quadrilha estava preparada para, na manhã desta sexta-feira (5) assaltar uma agência lotérica na cidade de Maranguape, de onde poderia roubar cerca de R$ 500 mil. O plano, no entanto, acabou frustrado graças à intervenção da Polícia Militar.

A Polícia também descobriu que “Padeirinho” é o suspeito de ter comandado uma chacina ocorrida em Maranguape, na madrugada do dia 8 de janeiro último, quando quatro homens foram executados dentro de uma casa, na localidade de Serra Pelada, na zona rural de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O crime teria sido um “acerto de contas” entre facções rivais. 
(Fernando Ribeiro)

SOBRAL - ILUMINAÇÃO PÚBLICA MORADORES DA ZONA RURAL DE SOBRAL



Moradores do zona rural de Sobral estão sendo "assaltados" pela Prefeitura, na taxa de iluminação pública. 

Os moradores não estão conseguindo pagar nem a conta de luz convencional.

Com a palavra a Prefeitura Municipal de Sobral...

Confira os valores da contas anteriores de um cliente da localidade de Caraúbas (distrito de Patos) e veja o absurdo cobrado na taxa de iluminação pública:

Ceará 34 municípios Lei Seca no dia das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) anunciou que neste domingo, 7, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza, capital do Ceará, e mais 33 municípios.

A proibição começa à 0 hora de domingo e vai até as 19 horas. 

A decisão partiu da juíza diretora do Fórum Eleitoral de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite e mais 16 juízes eleitorais. Quem for pego alcoolizado no período da proibição será autuado por crime de desobediência.

Além da Capital, será proibida a venda de bebidas nos eguintes municípios: 
Alto Santo
Araripe
Aurora
Barroquinha
Carnaubal
Catunda
Chaval
Crateús
Farias Brito
Granjeiro
Hidrolândia
Ibiapina
Independência
Ipaporanga
Ipu
Iracema
Juazeiro do Norte
Lavras da Mangabeira
Mauriti
Monsenhor Tabosa
Pedra Branca
Pires Ferreira
Potengi
Potiretama
Quixeramobim
Santa Quitéria
São Benedito
São João do Jaguaribe
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Trairi
Ubajara
Várzea Alegre

(O Povo)

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Gilmar Mendes diz que PT tem dinheiro para ganhar eleições até 2038

Everton Araújo compartilhou um vídeo.
1 h
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Como funciona a eleição de deputados federais e estaduais

As eleições para presidente, governador e senador são muito simples: os mais votados ganham as vagas. Já nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos ou coligações. Então, a eleição de um deputado também depende dos votos obtidos por seu grupo partidário. É o número de votos de cada grupo que define quantas cadeiras caberão a cada um. A partir dessa definição, as cadeiras obtidas pelo grupo são ocupadas por seus candidatos mais votados.
Esse sistema é chamado proporcional. Diferentemente do sistema majoritário — que elege presidente, senadores e governadores —, na eleição proporcional candidatos bem votados podem ficar de
fora, enquanto outros com menos votos conseguem se eleger.

O objetivo é fazer com que as urnas reflitam o tamanho das correntes políticas que disputam a eleição. No entanto, esse sistema causava distorções ao permitir que mesmo candidatos com votação inexpressiva fossem eleitos, beneficiados pelos “puxadores de votos” (candidatos com enormes votações) de seu partido ou coligação. Em 2010, por exemplo, o deputado Tiririca (PR-SP) teve 1,35 milhão de votos, o suficiente para garantir sua cadeira na Câmara dos Deputados e ainda “puxar” colegas de coligação.
Neste ano, porém, essa distorção promete ser reduzida por uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso em 2015. Estas eleições serão as primeiras para deputado com cláusula de desempenho para deputado, que exigirá do candidato um número mínimo de votos nominais. Com a nova regra, os candidatos precisam ter pelo menos 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para serem eleitos.

Coligações e candidaturas

Nas eleições deste ano, os partidos ainda puderam optar por concorrer sozinhos ou se juntar para formar coligações. 
No caso de coligação, todos os votos dirigidos aos partidos integrantes nas votações para deputados federais e estaduais serão considerados votos da coligação.

A partir de 2020, porém, estarão proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Essa foi uma das mudanças nas regras eleitorais determinadas pela Emenda Constitucional 97, promulgada pelo Congresso no ano passado.

A votação

Na hora de escolher um deputado estadual ou federal, o eleitor tem duas opções: pode votar em um candidato específico ou dar o chamado voto de legenda.
Para votar no candidato, deve digitar na urna os quatro (para deputado federal) ou cinco (para deputado estadual ou distrital) números do candidato escolhido, verificar a identificação na tela (nome e foto) e confirmar. Para o voto de legenda, basta digitar os dois primeiros números, que identificam o partido, e a tecla verde. Ambas as modalidades de voto são consideradas válidas e contabilizadas.
Porém, o eleitor deve estar atento: com a nova regra que exige do candidato votação nominal mínima, o voto na legenda perde força. Isso porque, mesmo que o partido tenha obtido muitos votos de legenda, suficientes para garantir várias cadeiras, se ele não tiver candidatos que tenham cumprido a cláusula de desempenho, não poderá ocupar as vagas.

Cálculo complexo

O cálculo que define os eleitos no sistema proporcional é feito a partir da definição do quociente partidário e do quociente eleitoral, e envolve ainda normas para a distribuição das vagas remanescentes (chamadas sobras eleitorais). Com a nova regra da cláusula de desempenho, essa conta ficou ainda mais complexa. Entender esse processo, no entanto, é essencial para o voto consciente. Veja como funciona.

Quociente eleitoral

Após a apuração dos votos, é feito o primeiro cálculo usado para a distribuição das cadeiras de deputado entre os partidos e coligações: o do quociente eleitoral (QE), que varia em cada estado. O QE é o número total de votos válidos para o cargo dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Ele define o desempenho mínimo que cada grupo precisa obter para ter direito a uma cadeira.
QE = nº votos válidos/nº de lugares a preencher
No caso de o quociente eleitoral ser um número quebrado, arredonda-se para cima ou para baixo.

Quociente partidário

É o número de cadeiras a que cada partido ou coligação tem direito. Para calcular o QP, divide-se a votação de cada grupo pelo quociente eleitoral. Atenção: no caso de partidos que fazem parte de coligações, o QP pertence à coligação como um todo, não a cada partido dela.
QP = nº votos válidos do partido ou coligação/QE
O resultado raramente é um número inteiro. Então considera-se apenas a parcela inteira como total de cadeiras a que o grupo tem direito. Por exemplo, se o QP de um partido ou coligação for 10,5, a legenda tem direito a 10 cadeiras. O mesmo acontecerá se o quociente for de 10,1 ou de 10,9.
Partidos e coligações com QP inferior a 1 não têm direito a cadeira.

Os eleitos

Uma vez que todos os partidos e coligações tenham o número de cadeiras calculado, define-se quem vai ocupá-las. Cada partido e coligação preencherá os lugares a que tem direito com seus candidatos mais votados individualmente, na ordem da votação individual — desde que eles tenham obtido um número mínimo de votos, equivalente a 10% do QE.
No caso de coligações, todos os candidatos são agrupados na mesma lista. Consideram-se as votações individuais de cada um e desprezam-se os votos de legenda.
As sobras
Feita a distribuição de cadeiras aos partidos e coligações que tenham recebido votos suficientes, é possível que ainda sobrem algumas vagas, devido ao arredondamento forçado da divisão pelo quociente partidário e da exigência de votação nominal mínima dos candidatos. Caso isso ocorra, essas sobras são divididas entre todos os partidos políticos e coligações que participam do pleito (independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral), a partir da média obtida por cada um.
Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada agremiação pelo quociente partidário obtido, mais 1. O partido que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga que estava sobrando, desde que tenha candidato que atenda a exigência de votação nominal mínima. Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes.
Quando não houver mais partidos políticos ou coligações com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras que ainda restarem (se ainda restar alguma) serão distribuídas aos partidos com maiores médias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Como é eleito um deputado: Saiba como funciona o sistema proporcional



Deputados eleitos não são necessariamente os mais votados. Novidade da eleição 2018 é a exigência de votação nominal mínima.
A Câmara dos Deputados tem 513 parlamentares, eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta.
Nas eleições para presidente da República, governadores e senadores, o cálculo é simples: vence o candidato que recebeu mais votos. É o chamado sistema majoritário. Já a eleição de deputados federais e estaduais — e também de vereadores — é feita pelo sistema proporcional, no qual os votos vão para os partidos e os candidatos eleitos não são necessariamente os mais votados.
Por ser menos personalista, o sistema proporcional é um modelo que viabiliza a representação de minorias. Por outro lado, pode auxiliar a eleição de candidatos com votação pouco expressiva.
Na urna, o eleitor pode votar no candidato de sua preferência ou no número do partido de sua escolha, o chamado voto de legenda.
O cálculo usado no sistema proporcional considera todos os votos obtidos por um partido ou coligação, e não apenas os votos recebidos por cada candidato, individualmente. Ou seja: todos os votos, sejam eles nominais ou de legenda, são contabilizados para as siglas.
Para saber quantos deputados cada partido ou coligação conseguiu eleger, é preciso levar em conta dois números: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Em resumo, funciona assim: para saber se um partido ou coligação tem ou não direito a uma ou mais vagas, calcula-se o quociente eleitoral; e para saber quantas vagas terá cada partido ou coligação, calcula-se o quociente partidário.
Na Câmara dos Deputados, as 513 vagas são divididas proporcionalmente entre os estados, de acordo com o tamanho da população de cada um. São Paulo, por exemplo, tem o maior número de cadeiras: 70 deputados federais.

Como funciona o sistema proporcional

Primeiro, o total de votos válidos (que exclui brancos e nulos) é dividido pelo número de vagas em disputa. Esse é o chamado quociente eleitoral, que indica quantos votos cada partido ou coligação precisa alcançar para conquistar uma cadeira.
O total de votos recebido pelo partido ou coligação é, então, dividido pelo quociente eleitoral. Chega-se, assim, ao quociente partidário, que representa quantas cadeiras o partido ou coligação poderá ocupar.
Exemplo:
  • Na eleição de 2014, os candidatos a deputado federal por São Paulo receberam um total de 20,99 milhões de votos válidos;
  • Esse número, dividido entre as 70 cadeiras reservadas para o estado na Câmara, resultou em um quociente eleitoral de 299,9 mil votos;
  • Isso significa que, a cada 299,9 mil votos alcançados, o partido ou coligação conquistou uma cadeira na Câmara;
  • Se um partido ou coligação obteve um total de 600 mil votos, o quociente partidário foi igual a 2, ou seja, a chapa ocupou 2 vagas na Câmara.
Calculada a quantidade de vagas conquistadas pelas chapas, é hora de definir quais candidatos do partido ou coligação ocuparão as cadeiras. No sistema proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, são eleitos os candidatos de cada partido ou coligação que, individualmente, receberam mais votos.

Novidade de 2018: votação mínima

As eleições 2018trazem algumas novidades em relação ao pleito de 2014. Uma delas é a regra que estabelece uma votação nominal mínima: para ser eleito, o candidato a deputado precisa atingir, individualmente, um total de votos que corresponda a no mínimo 10% do quociente eleitoral de seu estado.
A "nota de corte" foi introduzida pela minirreforma eleitoral aprovada em 2015 e já vigorou nas eleições municipais de 2016.
A novidade foi anunciada como uma tentativa de reduzir a força dos puxadores de votos o chamado "efeito Tiririca" — e evitar a eleição de candidatos com votação inexpressiva.
Levantamentos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já demonstraram, contudo, que são raros os casos de eleitos que tiveram votação inferior a 10% do quociente eleitoral. O próprio Tiririca, por exemplo, obteve em 2014 mais de 1 milhão de votos e "carregou" dois deputados do PR para a Câmara. Mesmo que a regra dos 10% estivesse em vigor, esses candidatos seriam eleitos: Miguel Lombardi, o menos votado, obteve 32 mil votos, ultrapassando a "nota de corte" de 29,9 mil votos (os 10% do quociente eleitoral de 299,9 mil votos).
Já o deputado Fausto Pinato (hoje no PP-SP) foi eleito pelo PRB em 2014 com a ajuda dos mais de 1,5 milhão de votos de Celso Russomanno (PRB-SP). Com apenas 22 mil votos nominais, Pinato não teria conquistado a vaga se a regra dos 10% estivesse em vigor.
A mudança, na prática, reduz a força do voto de legenda. Com a exigência de votação mínima, o voto de legenda contribui com o quociente partidário, mas não ajuda um candidato a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Por exemplo: se um partido ou coligação conquistar 4 vagas na Câmara, mas apenas 3 de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras a que teria direito. Um novo cálculo será feito pela Justiça Eleitoral, e a vaga será redistribuída a um partido ou coligação que tenha um candidato com esse desempenho mínimo.