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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

FUNDO PARTIDÁRIO

Nas eleições de 2018, nada menos que R$ 888,7 milhões fez parte do fundo partidário. Criado em 1965, na extinta Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP), com a função primeva de financiar os partidos políticos. Atualmente, tem sua regulamentação disposta nos artigos 38-44 da lei 9.096/95. Destaque-se que sua constituição é feita por meio de multas e penalidades afeitas ao código eleitoral e suas leis inerentes; recursos financeiros oriundos de leis específicas; doações de pessoas físicas e de dotações orçamentárias da União.

Em fevereiro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso deste fundo pelos candidatos nas eleições passadas. Vale lembrar que em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da ADI 4650 vedou a contribuição de pessoa jurídica para candidatos nas eleições. Em março, deste mesmo ano, a Corte constitucional decidiu que 30% do fundo partidário teria que ser destinado para as candidaturas femininas.

Nos últimos dias, o fundo partidário foi o epicentro do terremoto que culminou na exoneração de Gustavo Bebianno, que até o fim da tarde de hoje ocupava a cadeira da Secretaria-Geral da Presidência da República. Essa confusão toda teve como ponto de partida uma denúncia que envolvia o repasse de R$ 400.000,00 para uma pequena gráfica, no interior de Pernambuco, cuja estrutura física não tem suporte para uma demanda de produção para tal valor. Vem mais, brotam agora outros repasses de candidatos para suas próprias empresas e de candidata que recebeu tão somente um voto e ainda assim lhe foram transferidos R$ 30 mil reais.

Ainda ontem, 17, a deputada Janaina Paschoal (PSL-SP) publicou uma solução radical em sua conta no Twitter. Segundo a parlamentar paulista, o fim do fundo partidário e do fundo eleitoral, juntamente com a liberação da candidatura avulsa, seria a única resposta para o fim do desvio dos recursos eleitorais.

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