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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que as assembleias legislativas podem revogar as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça.



Julgamento sofreu uma reviravolta nos minutos finais após o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mudar voto que havia dado em dezembro de 2017
BRASÍLIA –  O julgamento sobre a extensão da imunidade dos deputados estaduais começou em dezembro de 2017, dividiu o plenário da Corte e sofreu uma reviravolta nos minutos finais, após o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mudar o voto que havia lido há um ano e meio.

A discussão girou em torno de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na Constituição Federal para parlamentares federais.


Nesta manhã, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia contra a possibilidade de as assembleias revogarem tanto as prisões cautelares contra deputados estaduais quanto o andamento de ações penais admitidas pela Justiça.

“Me parece que a assembleia legislativa não tem poder de sustar prisão cautelar, quer sustar um processo penal em curso. Essa minha posição é coerente com o que eu tenho decidido nesse plenário. O direito deve ser interpretado à luz da realidade fática. O mundo real e a realidade fática brasileira são da revelação de um quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades semânticas da Constituição, o intérprete deve enfrentar essas disfunções que acometeram a realidade brasileira”, disse Barroso.

“Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”, completou Barroso.

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