Faltando apenas duas semanas para as eleições municipais.
Além do empresário, um agente da Segurança Pública e uma servidora do Executivo Estadual, cujos nomes são mantidos em sigilo, provisoriamente, estariam chantageando prefeitos para a obtenção de vantagem financeira.
A notícia-crime encaminhada ao MP revela que o empresário, dono de um depósito de recebimento de resíduos sólidos, teria firmado contrato com, ao menos, oito prefeituras do Interior cearense que, atendendo à recomendação do próprio Ministério Público, desativaram os “lixões” de suas cidades. Em contrapartida, a empresa responsável pelo recebimento do lixo teria firmado Termos de Cooperação Técnico-Ambiental e obtido isenção parcial de imposto.
De acordo ainda com a investigação, a referida empresa teria rompido com as prefeituras após a substituição dos convênios por contratos que foram interrompidos ilegalmente, deixando a empresa de cumprir com sua obrigação de receber o lixo produzido nas cidades. Dos oito contratos, ao menos três foram cancelados.
Teria sido a partir desse momento que o esquema de chantagem para fins de extorsão passou a funcionar. Prefeitos com intenção de reeleição passaram a ser pressionados a pagar propinas de altos valores ao dono da empresa, sob a ameaça do espalhamento de fake news com o objetivo de denegrir a imagem dos gestores e, consequentemente, prejudicar a campanha para a reeleição.
Vídeos e áudios de atos da chantagem praticados pelo empresário e pelos agentes públicos já estão em poder do Nuinc para análise e comprovação do crime de extorsão, delito previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, caracterizado pelo ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. A pena prevista varia de quatro a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Fonte: Fernando Ribeiro

Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS