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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

HOSPITAIS DE SOBRAL



Hospital Dr. Estevam de Sobral



3,6

(131 avaliações)
Endereço
  • Rua João Do Monte
  • Sobral
Telefone88121686 - 3613.2626 - 3613.2597 - 3613.2591 - 3611.5101
Status



  • Rua Monsenhor José Geraldo, Sobral

    UNIDADE MISTA DRTHOMAZ CORREA ARAGAO3018598
    Nome Empresarial:CPF:Personalidade:
    UNIDADE DE SAUDE DRTHOMAZ CORREA ARAGAO--JURÍDICA
    Logradouro:Número:Telefone:
    RUA INES VASCONCELOSS/N88 36143018
    Complemento:Bairro:CEP:Município:UF:
    COHAB I62050580SOBRAL - IBGE - 231290CE
    Tipo Estabelecimento:Sub Tipo Estabelecimento:Esfera Administrativa:Gestão:
    UNIDADE MISTAMUNICIPALMUNICIPAL
    Natureza da Organização:Dependência:
    ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS)MANTIDA
    Número Alvará:Órgão Expedidor:Data Expedição:

HOSPITAL DR. ESTEVÃO EM SOBRAL PODE ENCERRAR ATENDIMENTO PELO SUS

Crise no Hospital Dr. Estevão, devido falta de reajuste da tabela do SUS que vem sendo praticada há doze (12) anos passados, segundo o edil Dr; Estevam Filho. Em dezembro também se vence o contrato com o Município. E a Secretária já se pronunciou dizendo que o contrato só é renovado se houver quitação dos débitos dos impostos federais que estão atrasados.
Hospital Dr. Estevam de Sobral

HOSPITAL DR ESTEVAM PONTE242657902304065000156
Nome Empresarial:CPF:Personalidade:
HOSPITAL DR ESTEVAM PONTE LTDA--JURÍDICA
Logradouro:Número:
R CEL JOAO BARBOSA401
Complemento:Bairro:CEP:IBGE:Município:UF:
CENTRO62020710231290SOBRALCE
Tipo Unidade:Sub Tipo Unidade:Esfera Administrativa:Gestão:
HOSPITAL GERALsem sub tipoPRIVADAMUNICIPAL
Natureza da Organização:Dependência:
EMPRESA PRIVADAINIDIVIDUAL
Atividade Ensino/Pesquisa:Tipo de Prestador:Codigo/Natureza Jurídica:
UNIDADE SEM ATIVIDADE DE ENSINOPESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS2240  SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Retenção de Tributos:
UNIDADE PRIVADA LUCRATIVA
Nivel de Atenção:Atividade:Gestão:

AMBULATORIALATENCAO BASICAMUNICIPAL
AMBULATORIALMEDIA COMPLEXIDADEMUNICIPAL
HOSPITALAR               Municipal    


  • R. Cel. João Barbosa, 401 - Centro, Sobral - CE, 62010-190
    (88) 3613-2626 - 3613.2597 - 8812.1686
  • terça-feira, 4 de novembro de 2014

    RESULTADO DA LEI SECA

    Agente que parou juiz em blitz da Lei Seca é condenada a pagar indenização http://bit.ly/1unc7Jq
    Foto: Valério Zelaya

    A ONDE É CONTINUA AONDE ESTÁ

    Mesmo com habeas corpus, A Onde É não é solto e deve dormir na prisão. Ele chegou inclusive a trocar de roupa e se preparar para deixar a delegacia, mas teve de voltar para a cela. http://bit.ly/1piE7fs.
    (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

    CRIMES DE PRECONCEITOS

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.
    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido

    AUTORIZADO AUMENTO DE COMBUSTÍVEL




    DIRETOR DOS CORREIOS É CONDENADO POR PEDIR VOTOS PARA DILMA

    Por meio de sua assessoria, Nilton do Nascimento disse que irá recorrer da decisão. (via Folha Poder
    A Justiça Eleitoral condenou o diretor regional dos Correios em Mato Grosso, Nilton do Nascimento, pelo uso indevido do cadastro de funcionários da...
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    COMEÇA AS PUNIÇÕES PARA OS INFRATORES

    Aproximadamente 1.500 motoristas foram punidos pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) no primeiro fim de semana de vigência dos novos valores de multas de...
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