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quinta-feira, 9 de maio de 2019
Em 1970 você comprava armas até em lojas de departamento como a Mesbla !!!... Para quem não conheceu a Mesbla era tipo uma Lojas Americanas !!!... E "Não", não havia tiroteios pelas ruas, nem o Brasil era um "bang-bang", muito pelo contrário, os bandidos tinham medo de assaltar cidadão de bem !!!...
STF acaba de decidir que os deputados estaduais, tal qual os federais, só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis! E com aviso prévio de 24 horas!! - STF permite que assembleias legislativas revoguem prisões de deputados estaduais
Corrupção não pode!! Esses ministros são umas amorosas mamães! Espero que sejam homenageados no próximo domingo! Com estes monarcas, defensores da corrupção política, jamais teremos um país moderno e próspero!! E viva as lagostas e os vinhos milionários!!😡😡
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AJ ALBUQUERQUE É ELEITO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Com a instalação ontem (08/05) da comissão especial que vai discutir a proposta de emenda à Constituição que amplia o Orçamento Impositivo, o deputado federal AJ Albuquerque (PP-CE) foi eleito para ocupar o cargo de 1º vice-presidente da mesma.
A PEC 34/19 determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União.
“Esta comissão possibilita a concretização do orçamento em benefício dos estados e municípios possibilitando assim muito mais recursos, e a concretização de obras melhorando a qualidade de vida dos meus irmãos cearenses”, destacou AJ.
Atualmente, os gastos do Orçamento já são obrigatórios para emendas individuais de parlamentares (50% delas devem ser direcionadas a projetos ligados à saúde). A novidade é que emendas feitas pelas bancadas estaduais, que são maiores, também seriam impositivas.
STF - Decisão sobre aplicativos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, que os municípios brasileiros não podem proibir o uso de transporte por aplicativos.
A Corte acatou Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 449) do PSL do Ceará que questionava a extinta lei 10.553/2016, de Fortaleza. A Capital já aprovou nova lei, a 10.751, em 2018, mas a tese do Supremo, a ser fixada hoje para efeitos de repercussão geral, pode ter impactos no Estado.
A ministra Rosa Weber abriu divergência parcial fazendo ponderação. O ministro Marco Aurélio acompanhou-a na divergência, argumentando que, no caso de Fortaleza, não havia mais o objeto, já que a lei vigente, que autoriza o transporte particular, desautorizou o texto antigo.
Para os ministros do Supremo, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. Gestores municipais têm, portanto, que se submeter à lei federal 13.640, de 2018, que regulamenta o transporte privado - a prerrogativa, defendida em todos os votos de ministros do STF, é do Congresso Nacional.
A discussão sobre o tema havia sido iniciada em dezembro do ano passado, mas, após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, a votação da ADPF acabou sendo adiada e só voltou à pauta na sessão de ontem. Para os ministros, a proibição do serviço esbarra na livre concorrência.
No voto, Lewandowski defendeu que "Uber não é transporte público, é privado". "É importante que nós façamos com muita clareza distinção entre conceitos legais desses dois tipos de transporte. O público, que é táxi, e o privado, que é Uber, embora aberto ao público. É uma distinção sutil, mas é uma distinção legal".
A ministra Cármen Lúcia, embora concordando com os argumentos do colega, ponderou as normas que as categorias de Uber, 99 e Cabify seriam submetidas em relação aos táxis a partir de agora.
"Algumas normas básicas precisam ser observadas quanto à responsabilidade, segurança do usuário, serviço prestado para o público... Essa distinção entre uma atividade e outra precisa ser enfatizada para que o taxista não fique em desvalia", disse.
Cármen fez uma analogia ao ensino no País. Escolas públicas e particulares se submetem às mesmas regras. O transporte individual deveria, segundo ela, manter as normas estabelecidas como acontece na educação brasileira.
No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu duas teses para regulamentar o entendimento oficial do Supremo. A primeira define que a proibição ou restrição da atividade de transporte remunerado individual é inconstitucional por violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A segunda é que os municípios e o Distrito Federal não podem legislar sobre o tema. A redação final deve ser publicada hoje prevendo a normatização.
O advogado da causa, Rodrigo Saraiva, adiantou que é necessário aguardar a publicação oficial para avaliar caso a caso sobre o que pode mudar nos municípios. Ele disse que a decisão do STF foi "uma baita vitória para os aplicativos de transporte".
A Prefeitura de Fortaleza afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que é preciso avaliar a versão oficial do Supremo antes de qualquer posicionamento sobre a decisão. A gestão municipal reforçou ainda a divergência dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio sobre a perda de objeto da provocação ao Supremo.
A Câmara Municipal de Fortaleza, que aprovou matéria do Executivo regulamentando o transporte por aplicativo, afirmou, por meio de nota, que acompanha a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449.
O Casa Legislativa Municipal informou, contudo, que até ontem "não foi comunicada oficialmente de qualquer decisão oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal no bojo da referida Ação". "Portanto, consideramos prudente aguardar intimação oficial para nos posicionar acerca de qualquer deliberação judicial sobre o tema", completou.
Em nota, a 99 classificou a decisão do STF como positiva. A empresa diz que a determinação do STF "traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte". "Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade", disse a empresa de transporte.
(Diário do Nordeste)
acidente a caminho do trabalho não será responsabilizada da Empresa
De acordo com relatório que será lido na comissão, objetivo do parecer é compatibilizar legislação previdenciária à modernização das leis trabalhistas.
Quase dois anos após a reforma trabalhista ter determinado que o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral, o governo deu o aval para isentar as empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho.
A comissão da Medida Provisória 871, que combate a irregularidades em benefícios previdenciários, deve votar na tarde desta quarta-feira (8) o relatório sobre o pente fino no INSS, incluindo emendas que foram incorporadas ao texto pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR).
A versão final do parecer teve a concordância do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
De acordo com o relatório que será lido hoje na comissão, a revogação desse dispositivo busca compatibilizar a legislação previdenciária à modernização das leis trabalhistas. "A lei não mais considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e deste de volta para o lar", justifica o relator no texto.
Entre as emendas adicionadas ao texto original da MP também está a perda de direito à pensão por quem for condenado por tentativa de homicídio contra segurado que dá origem ao benefício.
Até então, a legislação só impedia o acesso à pensão nos casos de assassinatos consumados por quem teria direito a receber o benefício.
Outra emenda autoriza o INSS a buscar na Justiça o retroativamente os valores pagos às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses casos, caberão aos agressores ressarcir os cofres públicos.
O texto ainda proíbe expressamente a transmissão de informações sobre benefícios e de informações pessoais de segurados, além de vedar práticas de marketing que estariam levando ao endividamento excessivo de beneficiários do INSS.
(R7)
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