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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

365 DIAS E MAIS E MAIS

  •  CNM 
    Amanda Perobelli/Reuters - 12.01.2021

    DO R7 

    Butantan deixará de depender da China a partir de outubro

    Construção de nova fábrica será concluída em 30 de setembro para produção de insumos, que hoje dependem de envio da China.

  • Isaac Fontana/Framephoto/Estadão Conteúdo

    DO R7 

    Escritório de SP na China negocia liberação de insumos da CoronaVac

    Cronograma de vacinação do estado depende da chegada de doses ainda no mês de janeiro. Governo 

  • A máscara transparente chegou ao nosso País: Protetora, saudável e não oculta o rosto.

  • Recomendadas para você

    Empresário deve investir até R$ 30 mi em fábrica da Fyber; produção começa ainda em 2021

    A unidade ficará em Paracuru. Objetivo é chegar à capacidade de produção de 3 mil buggys em 2023

    Legenda: Em 2022, a nova fábrica da Fyber deverá produzir cerca de 2 mil buggys.
    Foto: Lucas Barbosa

    O Ceará terá a produção dos buggys da Fyber ressuscitada ainda em 2021, com um investimento entre R$ 25 milhões e R$ 30 milhões de um empresário alemão que já adquiriu os direitos de produção dos veículos. A informação foi confirmada pelo secretário de desenvolvimento econômico do Governo do Estado do Ceará, Maia Júnior.

    A unidade ficará no município de Paracuru.

    O interesse de investir em uma fábrica no Ceará foi confirmado na tarde desta quarta-feira (20) em uma reunião na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O empresário apresentou todos os detalhes do projeto, confirmando que deverá fazer um investimento de até R$ 30 milhões nos próximos 2 anos.

    Produção

    O objetivo é desenvolver uma unidade de produção com capacidade de 3 mil buggys em 2023. Mas a produção já deverá ser iniciada de forma provisória neste ano, em uma pequena unidade com capacidade para lançar 300 veículos no mercado a partir de julho de 2021.

    Em 2022, a nova fábrica da Fyber deverá produzir cerca de 2 mil buggys.

    Segundo Maia Júnior, o Estado, agora, aguarda a entrega do protocolo por incentivos fiscais para que o empresário alemão, que deseja se manter no anonimato até o momento, possa iniciar a produção.

    "Graças a Deus ele se encantou com o Ceará e vai produzir os buggys da Fyber aqui.  Ele comprou a licença dos carros, e já tem um terreno, de 62 hectares para iniciar a produção. Ele vai investir em uma fábrica muito inovadora e moderna e garantiu que já melhorou todo o projeto dos buggys", revelou Maia Júnior.

    Segundo o secretário de desenvolvimento, o empresário garantiu que tem "todas as condições legais" para poder produzir os buggys da Fyber.

    Investimentos em turismo

    Além do investimento da fábrica da Fyber, o empresário já confirmou à Sedet que já comprou um hotel em Paracuru e que poderá fazer novos investimentos para alavancar o turismo na região.

    "Ele deverá se focar no projeto da fábrica agora, mas já designei as pessoas para tratar da liberação para início das operações com designação de urgência. Senti bastante segurança e é um grupo muito forte que está vindo ao Ceará", disse Maia Júnior.

Prefeitura pede carteira de vacinação atualizada para matrícula Pais ou responsáveis devem ir até uma UBS para pedir a Declaração de Vacinação Atualizada SÃO PAULO | Do R7


Carteira de vacinação deve estar em dia

Carteira de vacinação deve estar em dia

REPRODUÇÃO/RECORD TV

A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria na última segunda-feira (18) que estabelece que pais ou responsáveis apresentem a DVA (Declaração de Vacinação Atualizada) no ato da matrícula em uma escola da rede municipal de ensino.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial,  essa é uma medida de proteção e promoção da saúde. A determinação é válida para a realização de matrículas em 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede municipal  e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira.O texto também destaca a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças e adolescentes matriculadas.

A DVA será emitida e fornecida pela UBS (Unidade Básica de Saúde) como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes. Também deve constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido.

Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula.

Se os responsáveis não apresentarem a documentação, serão notificados e terão o prazo de 30 dias para providenciá-la em uma UBS.

Vice-prefeita do Eusébio renuncia ao cargo menos de um mês após a posse Escrito por Redação, 20:59 / 20 de Janeiro de 2021. Lucinha Feitosa enviou carta de renúncia para a Câmara Municipal e informou sobre a decisão em postagem nas redes sociais nesta quarta-feira (20)

ex-vice-prefeita de Eusébio, Lucinha Feitosa tomou posse no dia 1º de janeiro de 2021
Eleita vice-prefeita de Eusébio em 2020, em chapa com Acilon Gonçalves (PL), Lucinha Feitosa (DEM) renunciou antes mesmo de completar um mês no cargo. Ela anunciou a renúncia nesta quarta-feira (20), nas redes sociais.
Na publicação, a agora ex-vice-prefeita do Município reproduziu a carta de renúncia enviada à Câmara Municipal. No texto, ela diz que a decisão acontece "em caráter irrevogável e irretratável, com efeitos imediatos".

O motivo citado por Lucinha foram as regras de compliance da administração pública, que impedem governantes e familiares de celebrarem contratos com diversas empresas. 
"Os mecanismos de governança e compliance impedem as pessoas politicamente expostas e seus familiares de fazer negócios com muitas empresas, a percepção dessa circunstância foi de grande importância para a presente decisão", diz o texto enviado ao legislativo municipal. 
Lucinha Feitosa, que é esposa do presidente estadual do DEM, Chiquinho Feitosa, afirmou ainda que tomou a decisão "com profunda tristeza" por não "realizar tudo que havia planejado em benefício das pessoas mais carentes e necessitadas do município e que confiaram em mim na eleição de 2020". 

O prefeito do município, Acilon Gonçalves (PL), também usou as redes sociais para confirmar a renúncia da vice-prefeita.

"A decisão reflete sua postura ímpar, pois ela cumpre com as inafastáveis regras de compliance que estabelecem incompatibilidade entre estar empresária e vice-prefeita".

Com a renúncia, o cargo fica vago. Na ausência do prefeito, a gestão fica a cargo do presidente da Câmara Municipal.

Voo saiu que saiu de Jericoacoara para São Paulo tem problema técnico e pousa em Salvador De acordo com relato de uma passageira, o piloto teria informado que a aeronave estaria com apenas um dos motores, que que a situação estava tranquila e faria pouso de emergência na capital baiana

 REDAÇÃO O POVO

12:20 | 20/01/2021
Vista panorâmica do Aeroporto de Jericoacoara, localizado no município de Cruz, de onde saiu o voo que teve problema e parou na Bahia (Foto: Marcos Studart/Governo do Ceará)
Vista panorâmica do Aeroporto de Jericoacoara, localizado no município de Cruz, de onde saiu o voo que teve problema e parou na Bahia (Foto: Marcos Studart/Governo do Ceará)

Voo da Azul Linhas Aéreas que saiu do Aeroporto Regional de Jericoacoara com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo, teve de fazer pouso no aeroporto de Salvador, com problema técnico. A Azul informou que o desembarque dos passageiros ocorreu normalmente. O aeroporto de Jericoacoara fica localizado no Município de Cruz, no Ceará. As informações são do G1 Bahia.

A Azul não informou quantos passageiros e tripulantes estavam no voo. Também não especificou qual o problema técnico, mas lamentou o ocorrido e informou que dá toda a assistência aos passageiros. De acordo com relato de passageira ao G1 Bahia, o piloto teria relatado que a aeronave estaria com apenas um dos motores, que que a situação estava tranquila e faria pouso de emergência na capital baiana. Segundo a mesma passageira, identificada apenas como Angeli, a Azul já encaminha os passageiros aos seus destinos.

MAIS E MAIS DOS 365 DIAS

Pague Menos tem lucro líquido de R$ 74 milhões no 3º tri; alta de 1,3%

Enem 2021

A falsa doutrinação em questão do Enem em uma das questões.


https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/26320/a-doutrinacao-dos-falsos-educadores-escancarada-em-uma-questao-do-enem

Pandemia do coronavírus



+ MPF alerta Pazuello e Helder Barbalho sobre colapso na divisa do AM com PA

+ Doria espera em 48 horas resposta da China sobre liberação de insumos para CoronaVac

Desesperado, amazonense interrompe repórter e detona governador do estado

: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/26324/desesperado-amazonense-interrompe-reporter-e-detona-governador-do-estado


Prefeito da PB 'fura fila' e é o primeiro a tomar vacina contra a covid-19

Pombal recebeu 317 doses da vacina, sendo 302 destinadas a trabalhadores de saúde; procurado, Dr. Verissinho (MDB) não atendeu à reportagemImagem: drverissinho.oficial/Instagram/Reprodução

20/01/2021 10h54
Abmael de Sousa Lacerda, conhecido como Dr. Verissinho (MDB), prefeito do município de Pombal, a 370 km de João Pessoa, foi o primeiro a tomar a vacina da covid-19 em sua cidade ontem, mesmo sem estar no grupo prioritário para receber a dose da coronavac.

O prefeito é médico obstetra e tem 66 anos, mas não atua na linha de frente no combate à pandemia o que o habilitaria a receber a vacina neste momento.

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Prefeito eleito de Ereré, Otoni Queiroz, morre vítima de Covid-19 Escrito por Igor Cavalcante, 10:38 / 20 de Janeiro de 2021. Atualizado às 10:46 / 20 de Janeiro de 2021 Ele estava internado desde o ano passado após ser contaminado com Covid-19


Otoni Queiroz (PDT)
Faleceu na manhã desta quarta-feira (20) o prefeito eleito de Ereré, Otoni Queiroz (PDT). Ele estava internado desde o ano passado após ser contaminado com Covid-19. 

O pedetista não chegou a ser empossado, já que estava no hospital.

Contribuintes isentos da declaração do Imposto de Renda 2021

 

Segundo as regras definidas pela Receita Federal do Brasil, todos os anos os contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do valor divulgado pelo Governo Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda. No ano passado estava isento os brasileiros que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Para este ano ainda não houve a divulgação dos valores.

Mas há também casos específicos onde os contribuintes podem solicitar a isenção do Imposto. A Lei nº 7.713/88 assegura a isenção do Imposto de Renda aos militares inativos (reformados ou reservistas) portadores de doenças graves, tanto das forças armadas, da polícia militar ou ainda do corpo de bombeiros militar.

A isenção da declaração do Imposto de Renda também é devida ao pensionista militar, no caso de possuir alguma das doenças previstas na Lei, bem como ao cidadão comum que possua alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira (inclusive monocular)

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

Inclusive, o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença. Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data do laudo da junta médica, pode buscar receber os valores pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando aos últimos cinco anos.


Situações que não geram isenção

I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

II – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

I – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.

II – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial

b) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

Atenção!

A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.