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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Locador pode deduzir IPTU e condomínio na declaração do IR

O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele. Assim, quando for apurar a base de cálculo mensal para recolhimento do carnê-leão, o contribuinte poderá excluir do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido. Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as d... mais »

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