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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

BANCOS CUMPREM AÍ

LEI N° 1393 DE 03 DE JULHO DE 2014
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de criar um CAIXA ELETRÔNICO EXCLUSIVO, para atendimento de pessoas idosas, gestantes, com deficiência e doenças graves em todos os Bancos com agência no Município de Sobral - CE.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Caixa Eletrônico Exclusivo, para atendimento de pessoas idosas, gestantes, com deficiência e doenças graves, em todos os Bancos com agência no município de Sobral.
 Art. 2° O Caixa eletrônico tem que apresentar, no mínimo, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção devida, que resguarde a privacidade dos clientes em questão. O local exclusivo para atendimento do perfil de clientes referidos no art. 1º, fica obrigatório com aprovação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 03 de julho de 2014.



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