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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Senado Federal
s ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Acesse a Lei: http://bit.ly/1QCoGby

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