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segunda-feira, 2 de maio de 2016

TRANSPORTE COLETIVO DE SOBRAL



 Lei que instituiu o Sistema de Transporte Coletivo de Sobral aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Veveu Arruda (PT) em 2014 até agora não passou de mais uma daqueles leis de Sobral que serve apenas para preencher o Impresso Oficial do Município.
A lei e as promessas:
O Sitrans faria a integração entre o Metrô (VLT), ônibus e midi-ônibus, com sincronização de horários, permitindo que os passageiros paguem apenas uma passagem usando o sistema integrado de transportes público. O sistema prometia cobertura de 95% do território da cidade de Sobral.
“Todo sobralense estará a 300 metros de um dos modais, seja um ônibus ou o VLT. O sistema também irá reduzir a quantidade de carros em Sobral, melhorando o tráfego da nossa cidade”, afirmou na época o Prefeito Veveu. A Lei foi publicada no Impresso Oficial do Município nº 558, de 1º de julho de 2014, está disponível na Internet em:www.sobral.ce.gov.br/iom/558.pdf

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