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quinta-feira, 14 de julho de 2016

DIA DA IMPRENSA

Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sobral, o dia 1º de junho de cada ano como o Dia da Imprensa. LEI N° 1504 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 -  SANÇÃO PREFEITURAL N° 1370/15 Ref. Projeto de Lei n? 1893/15

 Art. 2°. Para as comemorações do Dia da Imprensa, o Poder Executivo e Poder Legislativo, por seus órgãos competentes, deverão articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive, com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Art. 3°. Os eventos comemorativos poderão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo, Legislativo e entidades públicas e privadas envolvidas. Art. 4°. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração do Legislativo e da iniciativa privada para a realização dos eventos. Parágrafo Único. O Poder Legislativo poderá criar uma Comenda em alusão ao Dia da Imprensa a ser entregue para jornalistas e profissionais da impressa do município, limitando-se este em no máximo 3(três) comendas anuais. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 06 de outubro de 2015. ESTADO DO CEARÁ MUNiCíPIO DE SOBRAL Empós análise ao Projeto de Lei em epígrafe, o qual "Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Imprensa, dispõe sobre sua comemoração, e dá outras providências." aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Sobral, pronunciamonos por sua SANÇÃO EXPLíCITA E IRRESTRITA. Publique-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 06 de outubro de 2015. JOSÉ CLODOVEU DE AR UDA COELHO NETO

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