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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

DPVAT


TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO VAI APURAR FRAUDE BILIONÁRIO NO DPVAT

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar esquema de fraudes de mais de R$5 bilhões no seguro obrigatório DPVAT, administrado pela Seguradora Líder, ao longo de dez anos. Tem todos os ingredientes de um caso de polícia: haveria aumento da despesa da Líder para justificar a fixação de valor maior do imposto no ano seguinte, além de pagamentos irregulares de sinistros e a advogados. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A Seguradora Líder recebe 2% da arrecadação com o DPVAT, seguro obrigatório de todos os veículos como condição para circular.
Após a operação Tempo de Despertar, da PF, e uma auditoria inicial no DPVAT, o valor caiu 35% e gerou economia de R$3 bilhões em 2017.
A investigação do TCU visa identificar falhas que "viabilizaram fraudes" e a atuação da Susep (Superintendência de Seguros Privados)"
Auditoria inicial identificou R$946 milhões pagos a advogados, apesar do êxito "muito baixo", e a despesa era usada para aumentar o DPVAT.

DPVAT -

MPF considera ilegal cobrança antecipada do DPVAT

Para o órgão, o prazo apontado pela seguradora é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) considerou ilegal a antecipação do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.

O prazo apontado pela seguradora, para o MPF, é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

A recomendação é de autoria do procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a seguradora é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei independente do condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do seguro obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica. 

Entenda o caso

A Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento anual. 

Fiscalização

Em nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74) e necessário para que o veículo seja licenciado.

Fonte: Diário do Nordeste
A seguradora Líder diz que segue o calendário de pagamento da cota única do IPVA que, no Ceará, é em janeiro.

Proprietários de veículos automotores do Ceará têm até amanhã para quitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) referente a 2018, sob pena de estarem descobertos em caso de acidentes com mortes, invalidez permanente ou despesas médicas. A informação, divulgada na semana passada pelo Diário do Nordeste, gerou polêmica por ir contra o entendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), de que somente no prazo de licenciamento do veículo deve acontecer o pagamento, prática já conhecida pelos motoristas.

A Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento anual. A informação pegou diversos motoristas de surpresa, enquanto outros seguem desconhecendo a determinação. É o caso da auxiliar administrativa Michella Melo, 43, que sempre pagou o seguro obrigatório em Abril, junto ao calendário estipulado pelo Detran/CE, tendo como referência a placa de seu veículo. "Não estava sabendo disso e continuarei pagando nesse período", diz.

Seguindo a mesma regra, o estudante Idaías Silva, 35, quitou o DPVAT em setembro do ano passado e questiona o novo pagamento em menos de 12 meses. "A apólice é de um ano; então, como ficarei descoberto se não pagar em janeiro?", questiona. Quanto a isso, a seguradora Líder afirma que a cobertura do seguro é válida para o exercício do ano vigente, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, e não a contar a partir da data de pagamento.

Outra mudança para 2018 se refere ao pagamento apenas à vista, pois com a redução de 35% no valor do seguro, o patamar mínimo de R$ 70,00 por parcela, conforme determina o CNSP, não será atingido para nenhuma categoria de veículo.

Em nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74) e necessário para que o veículo seja licenciado.

Seguradora Líder

Donos de veículos automotores do Ceará devem quitar o seguro DPVAT obrigatório referente ao ano de 2018 até 31 de janeiro. Não havendo o pagamento, o proprietário estará descoberto em caso de acidentes com mortes, invalidez permanente ou despesas médicas. A determinação segue resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015)

Detran-CE
O órgão estadual de trânsito afirma que manterá a obrigatoriedade do pagamento do seguro, a título de fiscalização, apenas na data do licenciamento, seguindo seu calendário próprio, de acordo com o final da placa de cada veículo


Para obter o boleto, o proprietário do veículo pode acessar o site do Detran/CE e gerá-lo na opção 'Emissão de Taxas', localizado na aba de serviços. O pagamento pode ser feito nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander.

Fonte: Diário do Nordeste

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