APLICATIVO EXIBE A TOTALIZAÇÃO DE VOTOS
A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo “Resultados”, uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral.
Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
A nova versão traz inúmeras novidades em relação à anterior. Dentre as mudanças, está o aprimoramento do layout do sistema, que aparece completamente renovado com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição.
PRISÃO
A partir de amanhã (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
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TRANSPORTE DE URNAS
Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
TRANSPORTE DE ELEITORES
Proibição de transportar eleitores até o local de votação É crime eleitoral. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.
O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
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