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terça-feira, 4 de junho de 2019

Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido. Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc. Nas demais situações - por exemplo, dificuldades econômicas do empregador - ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa:

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