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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sobral também estipula multa para o caso de não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) A juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral afaste imediatamente funcionários de grupos de risco das atividades de contato direto com o público. A decisão, concedida na quarta-feira (22/4) pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, atende a pedido do Sindicato.

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