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1) O intervalo para repouso ou alimentação é obrigatório.
2) O intervalo entre uma jornada e outra deve ser de, no mínimo, 11 horas.
3) Quem pede demissão, não tem direito ao seguro-desemprego e nem levantamento do FGTS.
4) Abandono de emprego gera demissão por justa causa.
5) O feriado trabalhado, não compensado, deve ser pago em dobro.
6) O empregado que trabalha em jornada noturna, tem direito ao adicional noturno, que é um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
7) O pagamento do 13º salário deve ser feito em, no máximo, duas parcelas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e, a segunda até 20 de dezembro.
8) Em caso de falta injustificada do empregado, o empregador poderá descontar, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
9) O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
10) Quando uma categoria não possuir um piso salarial, deve-se observar o salário mínimo nacional. Nenhum trabalhador pode ser contratado para receber menos que o valor do salário mínimo nacional.
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