A punição foi a suspensão do repasse financeiro por dois meses.
Para o ministro Alexandre de Moraes, “parece-me que a interpretação da manutenção da aplicação conjunta [dos artigos] nessas hipóteses da sanção do artigo 37 e do artigo 36 está consoante com a própria Constituição, com o combate à improbidade administrativa, ao abuso de poder econômico, e a irregularidades no campo eleitoral”. Em oposição, o relator do recurso votou pela que não suspensão dos recursos do Fundo Partidário, uma vez que o partido não poderia sofrer tal punição, como está previsto no inciso II do artigo 36 da Lei dos Partidos Políticos para os casos de recebimento de recursos de fontes proibidas.
Assim, prevaleceu o voto divergente de Moraes que foi seguido pelos ministros Edson Fachin (que presidiu o Plenário na sessão desta quinta-feira), Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, formando a maioria para negar o recurso do diretório regional do Democratas de Santa Catarina.
* Com informação TSE
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