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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Aracati proíbe festas, aglomerações e funcionamento de bares e clubes no Carnaval Decreto também proíbe aglomeração de pessoas em calçadas, ruas e praças. Consumo de álcool em praças, calçadões, vias ou na praia também não será


Multidão acompanha os trios no Carnaval de Aracati em 2020; em 2021, cena não se repetirá. 

Decreto do prefeito de Aracati, Bismarck Maia (PTB), proíbe festas de Carnaval no Município que tradicionalmente realiza a maior folia do litoral do Estado.

O decreto proíbe festas no período de 11 a 17 de fevereiro. A proibição "se estende a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, tanto em lugares fechados como abertos."

São também proibidos o funcionamento de bares e clubes, festas de quaisquer tipos em barracas de praia, restaurantes hotéis e outros estabelecimentos fechados ou abertos e comércio de bebidas alcoólicas ambulante ou em banca ou estrutura provisória.

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A punição por descumprimento é de multa às pessoas que forem identificadas no evento, aos organizadores e aos integrantes da diretoria de bloco que sair.

Também é proibida, no mesmo período, a aglomeração de pessoas em calçadas, ruas, praças ou equipamentos públicos. Também não é permitido o uso de paredões de som, mesmo em locais privados. O descumprimento deixa o equipamento sujeito a apreensão pelo período de vigência do decreto, sem prejuízo de multa.

Consumo de álcool em praças, calçadões, vias ou na praia também será proibido. É permitido apenas o consumo enquanto o cliente estiver sendo atendido em restaurante, e nos limites do espaço do estabelecimento.
Funcionamento de estabelecimentos

Também foi estabelecido que deverão fechar até as 20 horas restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados, lojas de autosserviço em postos.

Além disso, os restaurantes e barracas de praia poderão atender com até 40% de capacidade.
Restrição nos transportes

No período, será proibida a entrada no Município de excursões de ônibus e vans nas praias. Somente seguirá liberado o transporte interurbano.

Festas em áreas comuns de condomínios residenciais, de lazer e mistos também estão vedadas.

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