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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Projeto de Lei Complementar para disciplinar o ICMS dos combustíveis. Visamos a regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional 33/2001.

- Caso aprovado, o ICMS vai incidir uma única vez no litro de cada combustível. A alíquota única será definida pelos Governadores, por meio do CONFAZ.
- No futuro, quando o CONFAZ porventura alterar o valor do ICMS, ele só poderá ser cobrado após 90 dias.
- A medida valerá para todos os combustíveis.
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Sydney Carneiro e outras 80 mil pessoas
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