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A decisão reconheceu que a trabalhadora foi submetida a um ambiente profissional considerado hostil, além de exercer funções além do cargo para o qual foi contratada.
Segundo o processo, a funcionária iniciou como atendente em 2019 e, mesmo após ser promovida a supervisora em 2021, continuou acumulando atividades anteriores. Ela também relatou ter sido alvo de pressões constantes, incluindo episódios de constrangimento público, com gritos, zombarias e comentários sobre sua aparência.
A ação aponta ainda que a colaboradora enfrentava situações de desrespeito por parte de colegas, o que agravou o ambiente de trabalho. O conjunto dessas condições levou ao desenvolvimento de transtornos como Síndrome de Burnout, além de ansiedade e depressão.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça entendeu que houve prejuízo à saúde da funcionária e determinou o pagamento de indenização pelos danos sofridos.
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