
Contato
0800-707 2003 (Informações sobre o PBF - Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome )
0800-726 0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão)
0800-573 0104 (Atendimento Caixa aos Gestores PBF)
(61) 3315-9033 (Atendimento PBF na Saúde - CGAN/DAB/SAS/MS)
(61) 3315-9015 (Suporte ao Sistema do PBF na Saúde – NTI/DAB/SAS/MS)
Valor corresponde a 10 anos do programa e representa 9,5% do
total disponibilizado pelo governo federal no período
Bolsa Família
O que é?
O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pelo Governo Federal
através da Lei Nº. 10.836 de 09 de janeiro de 2004. É um programa de
transferência de renda criado para melhorar a vida das famílias pobres e
extremamente pobres do Brasil. O Programa já atende a 12,3 milhões de famílias,
nos municípios brasileiros.
As famílias atendidas pelo PBF recebem um benefício financeiro
mensal, que pode variar de *R$ 22,00 a R$ 200,00 e, em contrapartida, assumem o
compromisso de manter as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola e
fazer o acompanhamento de saúde de crianças menores de 7 anos, grávidas e mães
que estão amamentando. Essas são as condicionalidades do Programa.
O PBF unificou os antigos programas de transferência de renda do
Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e
Auxílio-Gás), também chamados Programas Remanescentes. Isso permitiu atender a
mais famílias em todo o país, além de evitar que muitas famílias recebessem
vários benefícios, enquanto outras não recebiam nenhum recurso.
O PBF também busca a integração com outras políticas públicas, com
ações de capacitação profissional e de apoio à geração de trabalho e renda, de
educação para jovens e adultos, de melhoria do acesso à moradia, dentre outras.
Essas ações podem mudar a vida das famílias para melhor. Muitas delas,
inclusive, podem construir as condições para o próprio sustento e deixar o
Programa. Tais atividades são chamadas de “Ações Complementares” e devem ser
promovidas pelo Governo Federal, pelos estados e municípios e também por grupos
da sociedade civil.
O órgão do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) responsável pelas ações do PBF é a Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania (Senarc).
Objetivos
a) combater a fome e incentivar a segurança alimentar e
nutricional;
b) promover o acesso das famílias mais pobres à rede de serviços
públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
c) apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de
pobreza e extrema pobreza;
d) combater a pobreza e a desigualdade; e
e) incentivar que os vários órgãos do poder público trabalhem
juntos
nas políticas sociais que ajudem as famílias a superarem a
condição de
pobreza.
*Os valores do programa estão sujeitos a ajuste pelo governo
federal.
Usuários
Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias
que: estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e
possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 140,00 (cento e quarenta
reais). Renda per capita é o mesmo que renda por pessoa, é a soma do dinheiro
recebido por todos os membros da família-renda familiar, dividida pelo número
de pessoas que compõem a família.
É importante ressaltar que há três processos operacionais para o
ingresso de famílias no PBF, regulamentados pela Portaria GM/MDS nº 341, de 07
de outubro de 2008:
HABILITAÇÃO: neste processo é verificado se
as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família, tornando-se
aptas à seleção e à concessão de benefícios.
SELEÇÃO: no processo de seleção é definida a
quantidade máxima de famílias por município que poderão ingressar no PBF em
determinada folha de pagamento.
CONCESSÃO: é o processo que identifica
individualmente cada uma das famílias que ingressarão no PBF em determinada
folha de pagamento. Havendo mais famílias habilitadas no município do que a
estimativa de famílias pobres considerada para o atendimento, a concessão
prioriza as famílias com menor renda mensal per capita e
maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos.
Não há privilégio individual na seleção das famílias. Ela é feita
de forma automatizada pelo Governo Federal e leva em conta as informações da
base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais e também a estimativa de
famílias pobres de cada município.
Quais os valores dos benefícios do PBF?
Os benefícios do PBF estão classificados em dois tipos e são
concedidos de acordo com a renda e a composição da família.
O Benefício Básico,
no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), é concedido às famílias com renda
mensal de até R$ 70,00 por pessoa, não importa a composição da família;
Os Benefícios Variáveis:
Fixo: no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é concedido às
famílias com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa e que tenham criança ou
adolescente entre 0 e 15 anos. As famílias podem receber até o limite de três
Benefícios Variáveis, ou seja, R$ 66,00.
Jovem (BVJ): no valor de R$ 33,00, pago
às famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 a 17 anos matriculados na
escola. Cada família pode receber até dois benefícios, ou seja; limite de R$
66,00.
Assim, as famílias extremamente pobres (com renda de até R$ 70,00)
podem receber até, R$ 200,00, ou seja, o Benefício Básico (R$ 68,00), até 3
Benefícios Variáveis Fixo (R$ 66,00) e até 2 Benefícios Variáveis Jovem (R$
66,00). As famílias pobres (com renda entre R$ 70,01 e R$ 140,00) não recebem o
Benefício Básico. Elas podem receber os Benefícios Variáveis, até o valor de R$
132,00.
Como é feito o pagamento dos benefícios?
O pagamento dos benefícios do PBF são feitos por meio de cartão
magnético, emitido em nome do responsável pela unidade familiar.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é a responsável pela entrega dos
cartões, registro da senha e também pelo pagamento dos benefícios todos os
meses.
As famílias beneficiárias podem receber os benefícios nas agências
da CAIXA ou nos correspondentes bancários (casas lotéricas ou pequenos
estabelecimentos comerciais autorizados pela CAIXA).