| LEIS FEDERAIS LEI 7.853/1989 (LEI ORDINÁRIA) 24/10/1989 | ||||
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| Ementa: | DISPÕE SOBRE O APOIO AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL, SOBRE A COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (CORDE), INSTITUI A TUTELA JURISDICIONAL DE INTERESSES COLETIVOS OU DIFUSOS DESSAS PESSOAS, DISCIPLINA A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO, DEFINE CRIMES,
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06.04.2014
Regulamento
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
06.04.2014
| Regulamento |
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
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LEIS MUNICIPAIS DE SOBRAL
LEIS MUNICIPAIS DE SOBRAL
LEI Nº 311/01 - ASSEGURA TODO DEFICIENTE FÍSICO, COMPROVADAMENTE POBRE NA FORMA DA LEI, INGRESSO GRATUITO AO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado todo deficiente físico, comprovadamente pobre na forma da Lei, ao ingresso gratuito a qualquer concurso público que o município venha a fazer, sem descriminação de cor, raça ou religião.
Parágrafo Único - Só terá este benefício, aquele que provar uma renda familiar máxima de 01(um) salário mínimo regional.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 20 de junho de 2001.
CID FERREIRA GOMES Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado todo deficiente físico, comprovadamente pobre na forma da Lei, ao ingresso gratuito a qualquer concurso público que o município venha a fazer, sem descriminação de cor, raça ou religião.
Parágrafo Único - Só terá este benefício, aquele que provar uma renda familiar máxima de 01(um) salário mínimo regional.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 20 de junho de 2001.
CID FERREIRA GOMES Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica assegurado todo deficiente físico, comprovadamente pobre na forma da Lei, ao ingresso gratuito a qualquer concurso público que o município venha a fazer, sem descriminação de cor, raça ou religião.
Parágrafo Único - Só terá este benefício, aquele que provar uma renda familiar máxima de 01(um) salário mínimo regional.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 20 de junho de 2001.
CID FERREIRA GOMES Prefeito Municipal
V Semana da Pessoa Com Deficiência em Sobral - "O Direito de Ir e Vir Para Todos". Buscando Um Despertar Social 23 DE SETEMBRO DE 2013
Promotor de Justiça Dr. André Tabosa e com esclarecimentos da Coordenadora de Acessibilidade Especial Nas Escolas, Sílvia Frota.
O Direito de Vir e Vir está garantido a todos na Constituição Federal (Artigo 5°, "cáput" e inciso XV), na Lei 10.098 de 2000 e no Decreto 5.296 de 2004, dentre outros Decretos e Tratados
ACESSIBILIDADE
No dia 27, a Prefeitura de Sobral fez a entrega do Selo de Acessibilidade (Padrão Prata)- 2013 a 9 instituições que se tornaram exemplo na luta pela acessibilidade no município. Todas têm promovido a quebra de barreiras, não apenas arquitetônicas, mas sociais. São elas: Banco do Brasil, Itaú, Centro de Ciências da Saúde (CCS)- UVA, Escola Educar Sesc, Faculdades Inta, Embrapa Caprinos e Ovinos, Escola Profissionalizante Lysia Pimentel, Hospital Regional Norte, e Pinheiro Supermercado.
No ano passado, 4 empresas foram as primeiras reconhecidas com o Selo, como inclusivas em Sobral. São elas: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Centro de Reabilitação de Sobral, Banco Bradesco (Agência Princesa do Norte) e o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).
Durante a entrega do primeiro Selo, que agraciou as empresas que se destacaram em 2012, o Prefeito Veveu afirmou que, “com a entrega do Selo de Acessibilidade, Sobral caminha para a construção de uma cidade mais inclusiva e justa. Todos os novos prédios públicos que estão sendo construídos, são acessíveis, e mesmo os antigos, estão sendo adaptados. O Município também tem garantido total apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
A entrega do selo da Acessibilidade-2013, contará com a presença do artista plástico Daniel Ferreira, que pinta com os pés e a boca.
O Selo foi criado em dezembro de 2011, através da Lei Municipal nº 1.070, proposta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e apresentada na Câmara pelo Vereador Paulo Vasconcelos.
Todas as 13 instituições agraciadas foram visitadas por uma comissão, que as avaliou de acordo com o que determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e as normas da lei de criação do selo.
De acordo com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ana Lysia Mont’Alverne, o objetivo do selo é “estimular as empresas a melhorarem a acessibilidade das pessoas com deficiência, que é entendida não apenas como a física, mas também acessibilidade ao mercado de trabalho, à escola, à cultura, ao lazer.”
A solenidade de entrega da II Edição do Selo de Acessibilidade- Padrão Prata 2013, será realizada nessa quinta-feira (27), no Centro de Convenções de Sobral, às 19h.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
A não disponibilização de vagas para deficientes em concursos públicos por ferir o Art. 37 da Constituição Federal levou a que o Ministério Público do Ceará, através da promotora de Justiça Gabriela Correia Pereira ajuizasse uma Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará para normatizar a matrícula dos alunos da rede estadual. Mais especificamente de um aluno de 24 anos que, por conta da omissão do edital em relação à reserva de vagas para deficientes, embora tenha ficado em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência, não conseguiu ser aprovado dentro do número de vagas ofertadas inicialmente.COLUNA Edilmar Norões edilmar@diariodonordeste.com.br
Promotor de Justiça Dr. André Tabosa e com esclarecimentos da Coordenadora de Acessibilidade Especial Nas Escolas, Sílvia Frota.
O Direito de Vir e Vir está garantido a todos na Constituição Federal (Artigo 5°, "cáput" e inciso XV), na Lei 10.098 de 2000 e no Decreto 5.296 de 2004, dentre outros Decretos e Tratados
ACESSIBILIDADE
No dia 27, a Prefeitura de Sobral fez a entrega do Selo de Acessibilidade (Padrão Prata)- 2013 a 9 instituições que se tornaram exemplo na luta pela acessibilidade no município. Todas têm promovido a quebra de barreiras, não apenas arquitetônicas, mas sociais. São elas: Banco do Brasil, Itaú, Centro de Ciências da Saúde (CCS)- UVA, Escola Educar Sesc, Faculdades Inta, Embrapa Caprinos e Ovinos, Escola Profissionalizante Lysia Pimentel, Hospital Regional Norte, e Pinheiro Supermercado.
No ano passado, 4 empresas foram as primeiras reconhecidas com o Selo, como inclusivas em Sobral. São elas: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Centro de Reabilitação de Sobral, Banco Bradesco (Agência Princesa do Norte) e o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).
Durante a entrega do primeiro Selo, que agraciou as empresas que se destacaram em 2012, o Prefeito Veveu afirmou que, “com a entrega do Selo de Acessibilidade, Sobral caminha para a construção de uma cidade mais inclusiva e justa. Todos os novos prédios públicos que estão sendo construídos, são acessíveis, e mesmo os antigos, estão sendo adaptados. O Município também tem garantido total apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
A entrega do selo da Acessibilidade-2013, contará com a presença do artista plástico Daniel Ferreira, que pinta com os pés e a boca.
O Selo foi criado em dezembro de 2011, através da Lei Municipal nº 1.070, proposta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e apresentada na Câmara pelo Vereador Paulo Vasconcelos.
Todas as 13 instituições agraciadas foram visitadas por uma comissão, que as avaliou de acordo com o que determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e as normas da lei de criação do selo.
De acordo com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ana Lysia Mont’Alverne, o objetivo do selo é “estimular as empresas a melhorarem a acessibilidade das pessoas com deficiência, que é entendida não apenas como a física, mas também acessibilidade ao mercado de trabalho, à escola, à cultura, ao lazer.”
A solenidade de entrega da II Edição do Selo de Acessibilidade- Padrão Prata 2013, será realizada nessa quinta-feira (27), no Centro de Convenções de Sobral, às 19h.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
A não disponibilização de vagas para deficientes em concursos públicos por ferir o Art. 37 da Constituição Federal levou a que o Ministério Público do Ceará, através da promotora de Justiça Gabriela Correia Pereira ajuizasse uma Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará para normatizar a matrícula dos alunos da rede estadual. Mais especificamente de um aluno de 24 anos que, por conta da omissão do edital em relação à reserva de vagas para deficientes, embora tenha ficado em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência, não conseguiu ser aprovado dentro do número de vagas ofertadas inicialmente.COLUNA Edilmar Norões edilmar@diariodonordeste.com.br
Leis Federais que Contemplam o Deficiente
4.613 de 02/04/65 - DOU 1- 07.04.1965: Isenta de impostos de importação veículos especiais para PPD.
1.044 de 12/10/69 - DOU 1- 21.10.1969: Garante tratamento excepcional para portadores das afecções que indica.
72.425 de 03/05/73 - DOU 1- 04.07.1973: Cria o centro nacional de educação e dá outras providências.
7.070 de 20/12/82 - DOU 1- 21.12.1982: Pensão para as vítimas da Talidomida (Alteração no artigo 42 que se refere à alteração da pensão especial).
DC 9348 de 29/1 0/86 - DOU 1- 30.10.1986: Institui a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração do PPD).
Lei 11.958 e Decreto 6.980 - Eleva a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) à Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
LC nº 53 de 19/12/1986 - DOU 1- 23.12.1986: Concede a isenção de ICM para os veículos destinados a uso do PPD.
7853 de 24/10/1989 - DOU 1- 25.10.1989: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
8000 de 13/03/1990 - DOU 1- 14.03.1990: Concede isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para passageiros.
8112 de 11/12/1990 - DOU 1- 12.12.1990: Reserva de até 20% dos cargos públicos para PPD e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, e das Fundações Públicas Federais.
8160 de 08/02/1991 - DOU 1- 09.01.1991: Dispõe sobre símbolo para Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva.
8213 an. 93 de 24/06/1991 - DOU 1- 25.07.1991: Obriga empresas, com cem ou mais empregados, a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários ou pessoas portadoras de deficiência.
DC nº 219 de 19/09/1991 - DOU 1- 20.09.1991: Institui o PLANTE (no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social) - Programa Nacional de Educação e Trabalho.
8383 de 30/12/1991: Isenção de IOF para aquisição de automóveis.
8687 de 20.07.1993 - DOU 1- 21.07.1993: Retira da incidência do imposto de renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
DC nº 914 de 06/09/1993 - DOU 08.09.1993: Institui a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
8742 de 07/12/1993 - DOU 08.12.1993: Organização da Assistência Social (benefício regulamentado pelo decreto nº 1744/1995).
8899 de 29/06/1994 - DOU 30.06.1994: Concede passe Iivre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Resolução MPU nº 1 de 04/08/1994 - DOU 1- 17.08.1994: Direitos assegurados no que concerne às questões de dificuldades inerentes à prestação de concurso público.
Resolução MPU nº 2 de 04/08/1994 - DOU 1- 17.08.1994: Direito ao acesso aos logradouros públicos e edifícios de uso público - Constituição Federal, Art. 227, 2º inciso, e Art. 224.
8989 de 24/02/1995 - DOU 1- 25.02.1995: Dispõe sob a isenção de imposto sob produtos industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte da PPD.
9317 de 12/05/1995: Dedução de aparelhos ortopédicos no Imposto de Renda.
9045 de 18/05/1995 - DOU 1- 19.02.1995: Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o país, em regime de proporcionaIidade, de obras em caracteres em BRAILE, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo dos cegos.
DC 1744 de O8/12/1995 - DOU 1- 11.12.1995: Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Res. CIF n° 155 de 26/02/1996 - DI 1- 13.03.1996: Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 12 e 22 graus o artigo 52 e 22 inciso, da lei 8112/p.7047 90, e dá outras proveniências.
Res. INSS nº 435 de 18/03/1997 - DOU 1- 04.04.1997: Estabele normas e procedimentos para a operacionalização do benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e dá outras providências (Ver anexos no DOU 1- 04.05.1997 p.6580-81).
9434 de 04/02/1997: Remoção de órgãos e tecidos para transplante.
INSS/DSS n° 591 de 07.01.1998: Pensão Especial aos Deficientes Físicos portadores da Síndrome da Talidomida.
9610 de 19/02/1998 - DOU 1- 20.02.1998: Altera, atualiza e consolida a Legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
9656 de 03/06/1998 - DOU 1- 31.08.1998 p.16: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
RCNAS nº 116 de 19/05/1999 - DOU 1- 20.05.1999: Dispõe sobre a gratuidade de benefícios a entidades que prestem serviços de natureza exclusivamente assistencial nas áreas de atendimento à crianças.
DC nº 3076 de 01/06/1999 - DOU 1- 02.06.1999 p.01: Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE e dá outras providências.
DC nº 3298 de 20/12/1999: Regulamenta a lei nll 7853/89 que dispõe sobre a' Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei 10.098 de 19/12/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibiIidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 10.048/00 de 08.11.2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, e dá outras providências.
Lei 10.436/2002 - DOU de 25.04.2002: Reconhece a língua Brasileira de Sinais (libras) como meio legal de comunicação e expressão.
4.613 de 02/04/65 - DOU 1- 07.04.1965: Isenta de impostos de importação veículos especiais para PPD.
1.044 de 12/10/69 - DOU 1- 21.10.1969: Garante tratamento excepcional para portadores das afecções que indica.
72.425 de 03/05/73 - DOU 1- 04.07.1973: Cria o centro nacional de educação e dá outras providências.
7.070 de 20/12/82 - DOU 1- 21.12.1982: Pensão para as vítimas da Talidomida (Alteração no artigo 42 que se refere à alteração da pensão especial).
DC 9348 de 29/1 0/86 - DOU 1- 30.10.1986: Institui a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração do PPD).
Lei 11.958 e Decreto 6.980 - Eleva a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) à Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
LC nº 53 de 19/12/1986 - DOU 1- 23.12.1986: Concede a isenção de ICM para os veículos destinados a uso do PPD.
7853 de 24/10/1989 - DOU 1- 25.10.1989: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
8000 de 13/03/1990 - DOU 1- 14.03.1990: Concede isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para passageiros.
8112 de 11/12/1990 - DOU 1- 12.12.1990: Reserva de até 20% dos cargos públicos para PPD e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, e das Fundações Públicas Federais.
8160 de 08/02/1991 - DOU 1- 09.01.1991: Dispõe sobre símbolo para Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva.
8213 an. 93 de 24/06/1991 - DOU 1- 25.07.1991: Obriga empresas, com cem ou mais empregados, a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários ou pessoas portadoras de deficiência.
DC nº 219 de 19/09/1991 - DOU 1- 20.09.1991: Institui o PLANTE (no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social) - Programa Nacional de Educação e Trabalho.
8383 de 30/12/1991: Isenção de IOF para aquisição de automóveis.
8687 de 20.07.1993 - DOU 1- 21.07.1993: Retira da incidência do imposto de renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
DC nº 914 de 06/09/1993 - DOU 08.09.1993: Institui a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
8742 de 07/12/1993 - DOU 08.12.1993: Organização da Assistência Social (benefício regulamentado pelo decreto nº 1744/1995).
8899 de 29/06/1994 - DOU 30.06.1994: Concede passe Iivre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Resolução MPU nº 1 de 04/08/1994 - DOU 1- 17.08.1994: Direitos assegurados no que concerne às questões de dificuldades inerentes à prestação de concurso público.
Resolução MPU nº 2 de 04/08/1994 - DOU 1- 17.08.1994: Direito ao acesso aos logradouros públicos e edifícios de uso público - Constituição Federal, Art. 227, 2º inciso, e Art. 224.
8989 de 24/02/1995 - DOU 1- 25.02.1995: Dispõe sob a isenção de imposto sob produtos industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte da PPD.
9317 de 12/05/1995: Dedução de aparelhos ortopédicos no Imposto de Renda.
9045 de 18/05/1995 - DOU 1- 19.02.1995: Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o país, em regime de proporcionaIidade, de obras em caracteres em BRAILE, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo dos cegos.
DC 1744 de O8/12/1995 - DOU 1- 11.12.1995: Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Res. CIF n° 155 de 26/02/1996 - DI 1- 13.03.1996: Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 12 e 22 graus o artigo 52 e 22 inciso, da lei 8112/p.7047 90, e dá outras proveniências.
Res. INSS nº 435 de 18/03/1997 - DOU 1- 04.04.1997: Estabele normas e procedimentos para a operacionalização do benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e dá outras providências (Ver anexos no DOU 1- 04.05.1997 p.6580-81).
9434 de 04/02/1997: Remoção de órgãos e tecidos para transplante.
INSS/DSS n° 591 de 07.01.1998: Pensão Especial aos Deficientes Físicos portadores da Síndrome da Talidomida.
9610 de 19/02/1998 - DOU 1- 20.02.1998: Altera, atualiza e consolida a Legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
9656 de 03/06/1998 - DOU 1- 31.08.1998 p.16: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
RCNAS nº 116 de 19/05/1999 - DOU 1- 20.05.1999: Dispõe sobre a gratuidade de benefícios a entidades que prestem serviços de natureza exclusivamente assistencial nas áreas de atendimento à crianças.
DC nº 3076 de 01/06/1999 - DOU 1- 02.06.1999 p.01: Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE e dá outras providências.
DC nº 3298 de 20/12/1999: Regulamenta a lei nll 7853/89 que dispõe sobre a' Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei 10.098 de 19/12/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibiIidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 10.048/00 de 08.11.2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, e dá outras providências.
Lei 10.436/2002 - DOU de 25.04.2002: Reconhece a língua Brasileira de Sinais (libras) como meio legal de comunicação e expressão.
1.044 de 12/10/69 - DOU 1- 21.10.1969: Garante tratamento excepcional para portadores das afecções que indica.
72.425 de 03/05/73 - DOU 1- 04.07.1973: Cria o centro nacional de educação e dá outras providências.
7.070 de 20/12/82 - DOU 1- 21.12.1982: Pensão para as vítimas da Talidomida (Alteração no artigo 42 que se refere à alteração da pensão especial).
DC 9348 de 29/1 0/86 - DOU 1- 30.10.1986: Institui a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração do PPD).
Lei 11.958 e Decreto 6.980 - Eleva a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) à Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
LC nº 53 de 19/12/1986 - DOU 1- 23.12.1986: Concede a isenção de ICM para os veículos destinados a uso do PPD.
7853 de 24/10/1989 - DOU 1- 25.10.1989: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
8000 de 13/03/1990 - DOU 1- 14.03.1990: Concede isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para passageiros.
8112 de 11/12/1990 - DOU 1- 12.12.1990: Reserva de até 20% dos cargos públicos para PPD e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, e das Fundações Públicas Federais.
8160 de 08/02/1991 - DOU 1- 09.01.1991: Dispõe sobre símbolo para Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva.
8213 an. 93 de 24/06/1991 - DOU 1- 25.07.1991: Obriga empresas, com cem ou mais empregados, a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários ou pessoas portadoras de deficiência.
DC nº 219 de 19/09/1991 - DOU 1- 20.09.1991: Institui o PLANTE (no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social) - Programa Nacional de Educação e Trabalho.
8383 de 30/12/1991: Isenção de IOF para aquisição de automóveis.
8687 de 20.07.1993 - DOU 1- 21.07.1993: Retira da incidência do imposto de renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
DC nº 914 de 06/09/1993 - DOU 08.09.1993: Institui a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
8742 de 07/12/1993 - DOU 08.12.1993: Organização da Assistência Social (benefício regulamentado pelo decreto nº 1744/1995).
8899 de 29/06/1994 - DOU 30.06.1994: Concede passe Iivre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Resolução MPU nº 1 de 04/08/1994 - DOU 1- 17.08.1994: Direitos assegurados no que concerne às questões de dificuldades inerentes à prestação de concurso público.
Resolução MPU nº 2 de 04/08/1994 - DOU 1- 17.08.1994: Direito ao acesso aos logradouros públicos e edifícios de uso público - Constituição Federal, Art. 227, 2º inciso, e Art. 224.
8989 de 24/02/1995 - DOU 1- 25.02.1995: Dispõe sob a isenção de imposto sob produtos industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte da PPD.
9317 de 12/05/1995: Dedução de aparelhos ortopédicos no Imposto de Renda.
9045 de 18/05/1995 - DOU 1- 19.02.1995: Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o país, em regime de proporcionaIidade, de obras em caracteres em BRAILE, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo dos cegos.
DC 1744 de O8/12/1995 - DOU 1- 11.12.1995: Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Res. CIF n° 155 de 26/02/1996 - DI 1- 13.03.1996: Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 12 e 22 graus o artigo 52 e 22 inciso, da lei 8112/p.7047 90, e dá outras proveniências.
Res. INSS nº 435 de 18/03/1997 - DOU 1- 04.04.1997: Estabele normas e procedimentos para a operacionalização do benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e dá outras providências (Ver anexos no DOU 1- 04.05.1997 p.6580-81).
9434 de 04/02/1997: Remoção de órgãos e tecidos para transplante.
INSS/DSS n° 591 de 07.01.1998: Pensão Especial aos Deficientes Físicos portadores da Síndrome da Talidomida.
9610 de 19/02/1998 - DOU 1- 20.02.1998: Altera, atualiza e consolida a Legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
9656 de 03/06/1998 - DOU 1- 31.08.1998 p.16: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
RCNAS nº 116 de 19/05/1999 - DOU 1- 20.05.1999: Dispõe sobre a gratuidade de benefícios a entidades que prestem serviços de natureza exclusivamente assistencial nas áreas de atendimento à crianças.
DC nº 3076 de 01/06/1999 - DOU 1- 02.06.1999 p.01: Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE e dá outras providências.
DC nº 3298 de 20/12/1999: Regulamenta a lei nll 7853/89 que dispõe sobre a' Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei 10.098 de 19/12/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibiIidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 10.048/00 de 08.11.2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, e dá outras providências.
Lei 10.436/2002 - DOU de 25.04.2002: Reconhece a língua Brasileira de Sinais (libras) como meio legal de comunicação e expressão.




