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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
IDOSOS
Senado Federal
A Presidência da República sancionou sem vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício.
A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame. .
Saiba mais http://bit.ly/1yvBDgY
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– Pedro Ribeiro -- A Operação Lava Jato, concentrada na Polícia Federal em Curitiba, corre sério risco com a falta de recursos, inclusive para gasolina nas…
PARANAPORTAL.UOL.COM.BR
HOSPITAIS VERMELHOS OU COINCIDÊNCIA?
Será que o Governo Comunista do Estado do Maranhão pretende transformar todos os hospitais da sua rede em vermelho, como na reforma deste Maternidade no Anjo da Guarda?
Será que o Governo Comunista do Estado do Maranhão pretende transformar todos os hospitais da sua rede em vermelho, como na reforma deste Maternidade no Anjo da Guarda?


Allan Garcês adicionou 2 new photos.
MULHERES MILITARES
Senado Federal
Dê sua opinião sobre o projeto, que já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado: bit.ly/1UMWC5Z.
CONCURSOS
De acordo com as técnicas desenvolvidas, existem 13 tipos de chute. Usando a metodologia certa, o chute deixa de ser uma marcação inconsciente e aleatória.
( via Empregos e Carreiras )
OPOVO.COM.BR
QUEIJO
"Há quem diga, que o queijo coalho furadinho é mais saboroso e nesse ponto podemos concordar, mas os referidos furos são provocados por coliformes fecais. Pois é, os Coliformes são os causadores desses furinhos, e os coliformes fecais como nome já diz são provenientes das fezes. Então, cuidado na hora de comprar o queijo, prefiram aqueles sem furinhos.
Para evitar esses problemas, além do cuidado na hora da compra, o queijo coalho não deve ser consumido cru, ele deve ser assado em chapas, frigideiras ou até no micro-ondas e as fatias não devem ser grossas para permitir que o centro do queijo receba o devido tratamento térmico.
IMPUREZA FEMININA
Alguns dizem que a religião considera o sangue da menstruação "impuro". Outros, que a proibição seria por segurança, já que o local é de difícil acesso http://glo.bo/1lkZU4v #G1
Concurso tem vagas em cargos de níveis médio e superior com salários de até R$ 12 mil http://bit.ly/1OqYQX6
DIARIODONORDESTE.VERDESMARES.COM.BR
Novas regras para a aposentadoria
17/01/2016
A reforma da Previdência Social em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seu orçamento.

O governo sancionou novas regras para aposentadoria, que causaram repercussão desde a apresentação do projeto. O intuito era o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.
De acordo com a advogada do Centro Nacional de Apoio e Trabalhador (Cenaat), Marceli Silva, com uma possível mudança na idade mínima, o governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a Lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.
Segundo o governo, a sociedade está envelhecendo e a Previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.
“Foi criada a MP 676/2015 convertida na Lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, afirma a advogada. Marceli defende que o mais adequado para quem estiver entrando no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seria planejar a velhice, e uma opção são os planos de previdências privadas.
Fator
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
É importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício. Já com a nova regra (Lei 13.183/2015), o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015, que ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente neste ano e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100. Segundo a IPQuality Comunicação, as pessoas interessadas em saber mais sobre as novas regras para aposentadoria podem entrar em contato com o setor jurídico de uma das unidades do Cenaat: Rio de Janeiro: rua Teófilo Otoni, 52 – Sala 1105, centro – Rio de Janeiro. Telefone (21) 3554-6601; Espírito Santo: rua Clovis Machado, 176, Ed. Conillon, sala 702, Enseada do Suá – Vitória. Telefone: (27) 3029-7888.
A reforma da Previdência Social em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seu orçamento.
O governo sancionou novas regras para aposentadoria, que causaram repercussão desde a apresentação do projeto. O intuito era o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.
De acordo com a advogada do Centro Nacional de Apoio e Trabalhador (Cenaat), Marceli Silva, com uma possível mudança na idade mínima, o governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a Lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.
Segundo o governo, a sociedade está envelhecendo e a Previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.
“Foi criada a MP 676/2015 convertida na Lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, afirma a advogada. Marceli defende que o mais adequado para quem estiver entrando no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seria planejar a velhice, e uma opção são os planos de previdências privadas.
Fator
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
É importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício. Já com a nova regra (Lei 13.183/2015), o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015, que ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente neste ano e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100. Segundo a IPQuality Comunicação, as pessoas interessadas em saber mais sobre as novas regras para aposentadoria podem entrar em contato com o setor jurídico de uma das unidades do Cenaat: Rio de Janeiro: rua Teófilo Otoni, 52 – Sala 1105, centro – Rio de Janeiro. Telefone (21) 3554-6601; Espírito Santo: rua Clovis Machado, 176, Ed. Conillon, sala 702, Enseada do Suá – Vitória. Telefone: (27) 3029-7888.
domingo, 17 de janeiro de 2016
Motoristas de ambulâncias estão sujeitos à fiscalização
domingo, 17 de janeiro de 2016
CIDADE. Os motoristas de ambulância devem ficar atentos a Lei Federal 12.998/2014, que cria a profissão de Condutor de Ambulância. A lei recém-aprovada no Congresso Nacional, oriunda de uma Medida Provisória (MP) vem assegurar a qualificação profissional dos condutores de ambulância e habilitação necessária para exercer a profissão, trazendo melhorias e benefícios para a população nos atendimentos aos pacientes que precisam ser removidos em transporte de ambulâncias. Segundo Tony Lima, presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Ceará (Sindiconam), deve-se atentar para uma exigência muito importante que está sendo negligenciada pelos gestores da saúde. Trata-se de Curso Obrigatório Específico exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). “A nossa preocupação é que as fiscalizações, pelos órgãos competentes do trânsito, seja estadual, municipal ou federal, começam agora, a partir de janeiro de 2016, pois é Lei, e não se pode ter condutores de ambulância sem a qualificação exigida. Entretanto, os gestores da saúde não mostram esta preocupação. O curso obrigatório é oferecido pelo SEST/SENAT e homologado pelo DETRAN de cada cidade”, explica o sindicalista.
Tony Lima faz a seguinte crítica. “A maioria dos gestores não se preocupa com a qualificação, pois eles entendem que esta qualificação sai cara, quando na verdade, o maior prejuízo é o risco de vidas que são conduzidas nas ambulâncias”, conclui.Segundo levantamento da Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulância (Abramca), o Ceará tem em torno de 7.200 condutores de ambulância, destes, aproximadamente 15% estão qualificados, em torno de 1.080 profissionais.
Com informações do Blog Encontro com a saúde
REFLEXÃO
Quem matou Abel?
Foi seu irmão!!!
Quem vendeu José?
Foram seus irmãos!!!
Quem expulsou Jefté?
Foram seus Irmãos!!!
Quem não ficou contente com a volta do filhoProdigo?
Foi seu irmão!!!
Entendeu ?
O Problema não é com um desconhecido mas sempre com um irmão que deveria amar você como ama a si mesmo...
E o que deve fazer?
Você não deve ir pelas imperfeições do seus irmãos, você deve orar e olhar somente pra JEOVÁ pois o homem é falho, mas JEOVA é simplesmente PERFEITO.
Quem vendeu José?
Foram seus irmãos!!!
Quem expulsou Jefté?
Foram seus Irmãos!!!
Quem não ficou contente com a volta do filhoProdigo?
Foi seu irmão!!!
Entendeu ?
O Problema não é com um desconhecido mas sempre com um irmão que deveria amar você como ama a si mesmo...
E o que deve fazer?
Você não deve ir pelas imperfeições do seus irmãos, você deve orar e olhar somente pra JEOVÁ pois o homem é falho, mas JEOVA é simplesmente PERFEITO.
Site pede doações para crianças com a má-formação
Para ajudar famílias, foi criado o site Cabeça e Coração, que quer conectar os pais de crianças com a má-formação a pessoas que possam ajudar com doações em dinheiro, roupas, alimentos e outros objetos
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