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quarta-feira, 18 de maio de 2016

COMARCA DE SOBRAL

JUÍZES CORREGEDORES INSPECIONAM UNIDADES JUDICIÁRIAS
Os juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, Demetrio Saker Neto e Míriam Porto Mota Randal Pompeu, iniciaram, na terça-feira (17/05), visita inspecional na Comarca de Sobral. 

Serão fiscalizados até sexta-feira (20/05), as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Criminais, Vara Única de Família e Sucessões e o Juizado Especial Cível e Criminal. Os trabalhos fazem parte do IV Ciclo de Inspeções Judiciais de 2016.

O objetivo é corrigir irregularidades ou omissões encontradas para garantir o bom andamento da prestação jurisdicional. Durante as atividades são verificados os números de processos encerrados, os que estão em andamento, as audiências realizadas, além das ações com prazo decorrido para despacho ou sentença.

Também são observados os processos referentes às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cartas precatórias e os que exigem prioridade de processamento, como por exemplo, as demandas submetidas ao Estatuto do Idoso.
A medida consta na Portaria nº 19/2016, publicada no Diário da Justiça no último dia 29.

DIA DO GARI NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

ROUBO DO DINHEIRO DA COOPERATIVA É LEMBRADO 

Na última segunda feira(16) foi comemorado o “dia do Gari”, a categoria foi lembrada pelos Vereadores da Câmara Municipal de Sobral, com destaque para a festa promovida pelo Radialista Edval Filho.

No plenário da Casa Legislativa não faltou protesto, alguns sobralenses levaram cartazes para cobrar das autoridades punição para o que ocorreu na Cooperativa dos Trabalhadores da Limpeza Pública, ligados a Prefeitura de Sobral. Os sobralenses ainda aguardam uma decisão da Justiça sobre as investigações e denuncias feitas pelo Ministério Público.

O povo de Sobral não esqueceu desse fato. O sobralense Paulo Porfírio divulgou em sua página do Facebook, seu cartaz de protesto que levou na segunda feira para a Casa Legislativa.
Fonte: Blog Sobral Agora (Radialista Bené Fernandes)

MOTOTAXISTAS EM SOBRAL FAZEM MANIFESTAÇÃO CONTRA OS "PIRATAS"

ÚLTIMA HORA

Vários mototaxistas estão neste momento (10h) realizando uma manifestação pacífica no entorno da Prefeitura de Sobral, solicitando uma maior fiscalização para com os mototaxista "piratas" que atuam na cidade de Sobral.

Os manifestantes reivindicam também também um maior efetivo de Guardas Municipais na fiscalização e combate aos "piratas".

RESTAURANTE POPULAR DE SOBRAL FÉLIX DIAS IBIAPINA ONZE ANOS

Restaurante Popular de Sobral comemora 11 anos nesta quarta-feira, 18 de maio de 2016.
Fone: 3611.2013 - Travessa Adriano Dias,135 - CENTRO SOBRAL




O Restaurante Popular de Sobral comemora, nesta quarta-feira (18), 11 anos de funcionamento. Para celebrar a data haverá uma programação toda especial para entretenimento das pessoas que frequentam o Restaurante. Atualmente, a unidade atende a cerca de 500 pessoas por dia, fornecendo almoço, de segunda a sexta-feira.

Para animar os frequentadores do equipamento, o Serviço Social do Comércio (Sesc) levará música ao vivo por meio do projeto Degusta Som. E um bolo fará parte do cardápio desta quarta.
Área de anexos

DILMA, PALOCCI E MANTEGA

Menos de uma semana após ser afastada temporariamente da presidência da República por decisão do Senado, Dilma Rousseff (PT) foi arrolada como…
BRASILVERDEAMARELO.COM

terça-feira, 17 de maio de 2016

SUS EM DECADÊNCIA

MINISTRO DAS CIDADES

O novo ministro das Cidades, Bruno Araújo, revogou nesta terça-feira uma…
ILISP.ORG|POR CAMILO CAETANO

LOTERIA DO ESQUEMÃO


BRASÍLIA e SÃO PAULO. Investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, descobriu um esquema de…
BRASILVERDEAMARELO.COM

PENSÃO VITALÍCIA PARA POLÍTICOS

É UM VERDADEIRO ESCÁRNIO AO POVO BRASILEIRO.
ENQUANTO O CIDADÃO TRABALHA 30 ~ 40 ANOS PRA SE APOSENTAR COM 1 SALÁRIO MÍNIMO.... ELES TRABALHAM SÓ 8 PRA TER TUDO ISSO DE BENEFÍCIOS PRO RESTO DA VIDA.

Pensão vitalícia da filha de Sarney inclui 5 funcionários, 1 carro e salário de quase R$ 48 mil...
Compartilhe também o site! A ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney…

M.FACEBOOK.COM|POR PELOAMORDEDEUS

FLANELINHAS ALÉM DOS LIMITES

Flanelinhas não podem estabelecer valor de cobrança por vaga em vias públicas nem obrigar usuário a pagar por serviço.
O serviço de vigiar carros na rua, em si, não é ilegal. Porém, a cobrança rotineiramente se torna extorsiva. Configuram loteamento e privatização da rua para estacionamento.

O problema se agrava em eventos com grandes aglomerações, quando aumenta a demanda por estacionamento.
 
O problema se agrava em eventos com grandes aglomerações, quando aumenta a demanda por estacionamento. São os casos dos shows que atraem multidões ao Aterro da Praia de Iracema.

São proibidas práticas como a cobrança antecipada ou com valor pré-estabelecido, assim como obrigar o dono do veículo a pagar qualquer tipo de quantia por deixar o automóvel sob cuidados do guardador.

“É configurado crime de constrangimento ilegal quando se obriga outra pessoa fazer uma coisa que não está na lei”, explica Adriana Arruda, titular da Delegacia de Proteção ao Turista (Deprotur).
A prática ilícita é prevista no artigo 146 do Código Penal como crime de constrangimento ilegal. A pena prevista é detenção, que varia de três meses a um ano, ou multa. Se o objetivo da ameaça for econômico, o crime é enquadrado no artigo 158 (extorsão), com pena que varia de quatro a dez anos de prisão e multa. “Agora, se a pessoa quiser, de bom grado, por uma questão social, dar uma quantia para o olhador de carro para ajudá-lo, é possível fazê-lo sem problema”, complementa a delegada.

MERCADO PÚBLICO CHAGAS BARRETO EM SOBRAL EM OPERAÇÃO AMBULANTES

A operação teve início na madrugada de hoje (16) e contou com várias viaturas da Polícia Militar e da Guarda Municipal.
Vários PMs, Guardas Municipais e fiscais da Prefeitura impediam que vendedores ambulantes vendessem seus produtos na parte externa do mercado público, ou seja no entorno do mercado. Segundo a Prefeitura, os ambulantes estavam vendendo seus produtos de forma irregular.

A operação visa combater o trabalho irregular de vendedores ambulantes.

TEMER AVISA

Presidente em exercício recebe Sônia Bridi, no Palácio do Jaburu. Ele diz que Brasil precisa de pacificação nacional e que reitera apoio à Lava Jato.
G1.GLOBO.COM
  • Presidente em exercício fala sobre saúde, educação, corrupção, operação Lava Jato, projetos de governo e como conquistar apoio popular: http://glo.bo/1TQTLHm

LAGOA DA FAZENDA EM SOBRAL ABANDONADA
















CULTURA SEM ANÁLISE


Foto de Fernando Francischini.

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

O novo ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, que é a antiga CGU, vai suspender os acordos entre as empresas investigadas na Lava-Jato e o governo federal. A Medida Provisória dos Acordos de Leniência (nº 703, de 2015), criou as regras e polêmica para os acordos. O texto foi muito criticado por órgãos de fiscalização e pela sociedade civil.

LEILÃO DE MOTOS, CARROS E SUCATAS EM SOBRAL

 

O Detran realiza nos próximos dias 19, 20 e 21, em Sobral  leilão de 711 lotes, dos quais 660 lotes de motocicletas, 24 lotes de carros e 25 lotes de sucatas de carro (não pode mais circular, mas as peças são aproveitadas). O evento será feito no Centro de Convenções Inácio Parente, na Rua Visconde de Sabóia, 300, bairro Junco, das 10h às 13h. 

Os lotes podem ser vistos pelos interessados, a partir desta terça-feira, dia 17 (das 8h às 12h e das 16h às 16h30m), na sede do Detran, situada na Avenida John Sanford, 2595, bairro Cidade José Euclides. 

Dos 660 lotes de motocicleta, o lote com lance inicial de menor valor é de R$ 400,00, referente aos lotes 57, uma Honda C100 Biz, 2004/2005; e 102, uma Kasinski CRZ 150 10, 2011/2011 ; há muitas unidades com lance inicial de R$ 500,00, referente aos lotes 257, uma Yamaha YBR 125E, 2007/2008, e 258, uma Kasinski WIN 110 60, 2009/2010, e, o de maior valor é de R$ 3.000,00, referente ao lote 200, uma Honda CB 300R 2010/2011. 

Na relação dos lotes de carros, o lance mínimo de maior valor é de R$ 7.000,00, referente aos lotes 698, uma GM S10 Colina D 4x4, 2007/2008; e 706, um VW Gol 1.6, 2008/2009; há sete lotes com lance inicial no valor de R$ 3.000, referente aos lotes 687, 688, 690, 692, 694708, 709 e 711, respectivamente, um Ford Ka, 1997/1997, uma GM Corsa Classic 2004/2004, um Gol 1.0 2001/2002, um Ford Belina II 1968/1986, um Ford Pampa L 1995/1995, um GM Celta 2001/2001 e um Toyota Corolla 2002/2003. 

Quanto às sucatas, são ofertadas duas unidades de veículos ( sem direito a circular novamente na via pública, aproveitando somente as suas peças), o lote de lance mínimo de menor valor é de R$ 500,00, referente ao lote 670, sucata de GM Astra GLS 1995/1995 e um Ford KA 2004/2005; e a sucata de maior valor é de R$ 2.000,00, referente ao lote 676, um Fiat Palio Fire 2014/2014 (esse lote é especial, por isso é só uma unidade). 


Veja aqui o edital do leilão e a relação de todos os 711 lotes. 
Fonte:Marcone Freelance

IMPEACHMENT CORRERIA

Na véspera do impeachment, petista organizou reuniões com parlamentares, mas ex-jogador disse que já tinha opinião formada
EPOCA.GLOBO.COM

TCC não é mais obrigatório segundo Portaria do MEC


O trabalho de conclusão de concurso de uma universidade pode ser um problema para os graduandos. Além de exigir tempo, uma vez que a demanda de pesquisa e produção de um trabalho tem duração mínima de seis meses, as monografias exigem do psicológico.

A corrida contra o tempo, a pressão dos orientadores e uma avaliação em público do trabalho feito pelo aluno chegam a assustar e, muitas vezes, trazem à mente do formando o desejo de deixar tudo de lado. O desejo é logo descartado já que, ao longo de todo o curso, o aluno é informado que para conseguir o diploma é necessário apresentar um trabalho de conclusão de curso ao fim da graduação. No entanto, o que poucos sabem, é que as monografias são, na verdade, opcionais.

De acordo com o parecer 146/2002 do Ministério da Educação, os trabalhos de conclusão dos cursos de graduação, sejam eles da rede pública ou particular, são considerados optativos. Segundo a resolução, a monografia é uma disciplina opcional e cabe a instituição de ensino adequar à forma como será a adequação do currículo das disciplinas.

“Nos cursos objeto do presente Parecer, a Monografia se insere no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos, em face do seguinte entendimento:

1) A graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação, que é também inerente ao próprio mundo de trabalho e da permanente capacitação profissional , isto é, do profissional apto ao enfrentamento dos desafios suscitados pelas mudanças iminentes à conclusão do curso ou emergentes e conjunturais”, informa a portaria.

Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso

No conjunto das Diretrizes Curriculares Nacionais e das Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação, a Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso vêm sendo concebidos ora como um conteúdo curricular opcional, ora como obrigatório.

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Nos cursos objeto do presente Parecer, a Monografia se insere no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará à cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos, em face do seguinte entendimento:

1) a graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação,que é também inerente ao próprio mundo do trabalho e da permanente capacitação
profissional, isto é, do profissional apto ao enfrentamento dos desafios suscitados pelas
mudanças iminentes à conclusão do curso ou emergentes e conjunturais;

2) os currículos passam a ser configurados e reconfigurados dentro de um modelo capaz de adaptar-se às dinâmicas condições do perfil desejado do formando, exigido pela
sociedade, com todas as contingências que envolvem a história humana, suscitando um
contínuo aprimorar-se;

3) a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação
lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu
desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e
tecnológicas, em diferentes áreas;

4) a monografia, pelas suas peculiaridades, deve ter, em cada instituição que por ela opte
expressamente, regulamentação própria, com critérios, procedimentos e mecanismos de
avaliação bastante explícitos, bem como diretrizes técnicas relacionadas com a sua
elaboração.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.
O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.

O CNE -  Conselho Nacional de Educação

Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:

a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67. O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação
 SESU/MEC publicou o Edital 004/97, convocando as instituições de ensino superior para que encaminhassem propostas para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de graduação, a serem sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.

Legalidade de apresentação de Monografia (TCC)

Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207) da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.

 o caso de uma aluna  de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.

 juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.

Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando  o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.

Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?

Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.

A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.

Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia-a-dia do formando.
Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.

Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.

Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.


Valdivino Alves de Souza

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL SESSÃO DE 16/05/2016


O público que foi a Câmara de Sobral para ver a estreia do vereador Ismerino Mendes, como vereador, saiu completamente decepcionado. Como diria o radialista Oliveira Domingos “traque - decepcionante, frapê, insosso, o discurso de Ismerino Mendes na casa do povo. Quem esperava canhão voltou pra casa com uma fala que mais pareceu um [traque] molhado”. Ah bom! Mas uma uma coisa ficou dita: Não estou aqui por força do Moses Rodrigues, nem do prefeito Veveu Arruda”, disse Ismerino, que foi logo intercalado pelo vereador Tiago Ramos que deixou claro que se não fosse o trabalho de articulação do deputado Moses Rodrigues, jamais o Ismerino teria se tornado vereador.

O debutante na Casa do Povo até que tentou ensaiar uns passos de ‘valsas’, mas esbarrou na inteligência e na competência do presidente da Câmara Zezão, seu principal Algoz, que desfez boa parte do discurso proferido por Ismerino na sessão de segunda-feira, que teve mais tempo do que o permitido, completado do cronômetro, cedido pelo vereador Gilmar Bastos, que tem sido um lutador para levar o suplente à Câmara de Sobral.

Mas turma do Ismerino não está para brincadeira, depois de ele atacar a turma da imprensa que faz a cobertura das sessões onde tratou todos como “pessoas de rabo preso a empresa de Carlos do Torres”, um dos seus sobrinhos de nome Leorni, ainda tentou intimidar o blogueiro e radialista Wilson Gomes dizendo para mesmo que ele (Wilson) deveria ter cuidado quando fosse falar do Ismerino, pois poderia se dar mal.


CARRO-FORTE EXPLODIDO EM JAGUARIBE

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PT em 574 mil fantasmas no INCRA



16/05/2016

De acordo com o senador Ronaldo Caiado [DEM-GO], o Partido dos Trabalhadores tem mais de 574 mil fantasmas ‘mamando’ no INCRA

Caiado disse que um relatório do TCU apontou que há mais de 574 mil pessoas ‘encostados’ no INCRA.
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Será que o senador não exagerou nesses números? Se for verdade, está explicado porque os cofres públicos estão quebrados.

Michel Temer e sua fé

Michel Temer foi maçom por 14 anos
Ao contrário de Dilma, que não falava abertamente sobre religião, o presidente interino do Brasil, Michel Temer, tem dito repetidas vezes que é cristão e precisa das orações do povo. Ele realizou um culto em seu gabinete imediatamente após assinar a posse.

Temer é próximo dos deputados da bancada evangélica e foi visto em reuniões de oração com alguns deles. Vem sendo defendido constantemente por Marco Feliciano, que sofreu muitas críticas por isso.

O presidente afirma ser católico romano, embora sua família venha da tradição maronita (rito oriental). Alvo durante muito tempo de boatos sobre seu envolvimento com satanismo, isso recentemente foi desmentido por Daniel Mastral.

Entretanto, ele não nega que pertenceu a maçonaria por 14 anos, entre 2001 e 2015. O fato é amplamente conhecido, tendo sido alvo de polêmica por causa de alterações na página da Wikipedia sobre ele.

Agora, ele parece disposto a esclarecer que isso é passado. Michel foi membro da Loja Simbólica Colunas Paulistas, no bairro Pinheiros, uma das mais nobres de São Paulo. Mas nunca ocupou cargos importantes dentro da organização.

Ingressou na “sociedade discreta” em dezembro de 2001, como “aprendiz”. Nessa época era deputado federal em quarto mandato. Quatorze meses depois, assumiu o posto de “companheiro”. Em janeiro de 2004, em sua última promoção, tornou-se “mestre”. A partir de então adquiriu plenos direitos, podendo votar e ser votado para cargos dentro da organização. Contudo, não assumiu nenhum.

Segundo registros da maçonaria, em 2015, no início de seu segundo mandato de vice-presidente, pediu desligamento. A ação é conhecida como “Quite Placet”. Desde então, não está filiado a nenhuma unidade da associação. O motivo para esse afastamento não foi divulgado.

Cercada de “segredos”, as lojas maçônicas surgiram na Europa, durante a Idade Média. Seus membros afirmam que não se trata de uma religião, mas sim de uma filosofia.

Seu objetivo declarado é “o aperfeiçoamento moral e espiritual”. Embora nos termos bíblicos um evangélico não possa participar dessa sociedade, que possui ensinamentos que contradizem o evangelho, muitas denominações permitem que seus membros e até líderes sejam maçons. Com informações de Zero Hora

GARIS HOMENAGEM DO MUNICÍPIO

Vice prefeito de Sobral Dr. Carlos Hilton, juntamente com o secretário de Conservação e serviços públicos, participam da festa, em homenagem aos GARIS,servidores de grande serviços prestado a população sobralense.




o secretário de conservação e serviços públicos de Sobral,Jorge Trindade,recepcionando os garis,na festa de homenagem ao dia dedicado a essa classe, que presta grandes serviços a população.
Foto de Francisco Antonio Magalhães.
Foto de Francisco Antonio Magalhães.
Foto de Francisco Antonio Magalhães.
Foto de Francisco Antonio Magalhães.

PORTE DE ARMAS PARA ADVOGADOS

Portal Exame de Ordem
2 h
Comissão de Segurança aprova porte de arma para advogados http://bit.ly/1TVSJtr

CAMILO EXONERA OFICIAL

 NO EUA SERIA CONDECORADO‬ PELO ESTADO E NÃO PUNIDO
Camilo manda Comando da PM exonerar da Inteligência oficial que prendeu sequestrador na Assembleia
CEARANEWS7.COM|POR CEARA NEWS7