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quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Ceará ultrapassa 237 mil casos de Covid-19 e contabiliza 8.882 óbitos pela doença.

Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
ISS
Gestão do ISS
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.
O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.
Padronização
Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.
Transição
A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).
Arrendamento mercantil
Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.
A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.
Tomador e prestador
No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.
Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.
O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.
Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
Tramitação
O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017– Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Cliente entra com cavalo em agência bancária para sacar dinheiro.
Marinha emite novo alerta de vento forte no Ceará até a próxima terça-feira, 21/09/2020.

Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apreendeu quase R$ 100 mil na manhã desta quinta-feira, 24, ao cumprir 29 mandados de busca e apreensão para a operação Intocáveis. Por ela, a Delegacia Regional de Aracati investiga gestores públicos e empresários suspeitos de fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, falsidades (de documentos e ideológica) e lavagem de dinheiro.
A suspeita é de que os investigados tenham combinado preços em licitações públicas e feito acordos para definir os vencedores. A trama estaria acontecendo desde 2013 em prefeituras e câmaras municipais.
As ações policiais ocorreram nas cidades de Aracati, Itaiçaba, Icapuí, Fortaleza, Itaitinga e Eusébio, com cerca de 120 policiais civis mobilizados. A coordenação da ofensiva é do Departamento Técnico Operacional (DTO) e do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJI Sul). Há apoio operacional dos departamentos de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), Metropolitana (DPJM), Especializada (DPJE), de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e de Recuperação de Ativos (DRA).
calendário do auxílio emergencial residual de R$ 300 para inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico será na próxima segunda-feira, 28 de setembro. A confirmação veio pelo ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni. De acordo com o ministro o pagamento deve começar a ser feito ainda esse mês.

Novo pente-fino do INSS pode ser saída para aumentar o benefício. Em plena pandemia o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicia mais uma operação de pente-fino. O objetivo da nova operação é encontrar irregularidades nos benefícios pagos e em determinados casos até bloquearem o benefício.

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NEGÓCIOS
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JOGADA
Flamengo soma 27 infectados em delegação da Libertadores; veja lista
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MUNDO
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Paciente internado com Covid-19
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MUNDO
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+ As remessas de brasileiros que moram fora ou estrangeiros que mandam dinheiro ao país aumentaram depois do início da pandemia. Em agosto, o valor foi 15% maior que no mês anterior e 11% superior ao mesmo período de 2019.
+ Moradores instalam pias compartilhadas em comunidades do Grande Bom Jardim, em Fortaleza
+ Os pontos colocam à disposição sabão e água para higienização das mãos. São nove pias no total e a previsão é que mais duas sejam instaladas até quinta-feira (24). Ação é acompanhada pela Fiocruz e conta com apoio da Cagece
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+ Em Crateús, os casos entre indígenas aumentaram 24%, enquanto em Monsenhor Tabosa o número saltou 58% em relação ao último intervalo
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Enel lidera ranking de reclamações de consumidores na Capital no ano.Segundo o Procon Fortaleza, distribuidora soma maior volume de queixas registradas ao órgão entre janeiro e agosto. A Enel aponta que reclamações correspondem a 0,02% dos clientes.


quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Código de Trânsito Brasileiro vai mudar, conheça as novas regras. Foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara dos deputados o projeto de lei nº 3267/19, que faz uma alteração nos mais diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro que foi apresentado pelo presidente Bolsonaro ao Congresso em novembro de 2019.
O projeto de lei está pronto para sanção presidencial após receber o aval dos deputados que adicionaram ao texto oito das 12 emendas que foram sugeridas pelo Senado. As novas regras no entanto terão validade após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.

- CNH com validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.CNH com validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos
CNH com validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
CNH com validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O projeto de lei também muda o nível de exigência para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente o condutor tem a CNH cassada se acumular 20 pontos em multas, agora com a mudança o motorista deverá alcançar 40 pontos para ter o carteira suspensa.
Entretanto o texto aumenta o limite para 40 pontos, desde que o motorista não tenha nenhuma infração considerada gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
A carteira será recolhida se, no período de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
30 pontos, para quem possuir uma gravíssima
20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo
Além desses pontos, o Código de Trânsito Brasileiro vai mudar:
Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores
Penas mais severas
Um dos pontos que merece destaque é a emenda do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), através da emenda fica proibido que a pena de reclusão seja substituída por penas mais brandas no caso de morte ou lesão corporal infringida por condutor bêbado ou ainda sob efeito de entorpecentes. Para o relator da emenda será a mudança mais importante aprovada.
Esse ponto na lei é extremamente necessário para garantir uma pena de reclusão. Isso se deve ao fato de que o Código Penal autoriza a conversão da pena em caso de crime culposo, para penas mais brandas, como o cumprimento de serviços comunitários. Com o projeto de lei, fica assegurado que a pena para motoristas embriagados e sob efeito de drogas seja a pena de reclusão.
INSS: 65 profissões que tem direito a aposentadoria especial


Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao 5º lote de restituição do IRPF. O crédito bancário para mais de 63 mil cearenses será realizado no dia 30 de setembro.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF.
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23) a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2020, o crédito bancário será realizado no dia 30 de setembro. No Ceará, 63.214 mil contribuintes receberão a resitiuição, totalizando o valor de mais de R$ 99 milhões. A consulta pode ser realizada no site da Receita.
No Brasil, serão mais de três milhões de, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Agência Brasil
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 já podem se inscrever na primeira etapa do exame, exclusivamente pela internet, no Sistema Revalida, até 2 de outubro. O valor da taxa de inscrição da primeira etapa é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
A prova escrita será aplicada no dia 6 de dezembro. O Revalida subsidia o reconhecimento, pelas universidades parceiras, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil.
terça-feira, 22 de setembro de 2020
Depois de um mês paralisados, os Correios devem retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22/9), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em julgamento nesta segunda-feira (21).
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais.


