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sábado, 3 de outubro de 2020

STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória

 


A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal: por 6 votos a 3, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (29/6) que a extinção do desconto obrigatório da contribuição sindical no salário dos trabalhadores é constitucional.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que reformou mais de 100 artigos da CLT, o desconto de um dia de trabalho para financiar os sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

Coincidentemente, na quarta-feira (27/6), a Suprema Corte dos Estados Unidos também acabou com a contribuição sindical obrigatória, numa decisão que envolve os sindicatos dos servidores públicos, mas se aplica a todo o país. O pronunciamento se refere a uma lei do estado de Illinois, mas também declarar inconstitucionais leis de outros 22 estados que favoreciam os sindicatos.

No Brasil, a regra foi questionada em pelo menos 16 ações, das 24 já ajuizadas no STF contra as mais de 100 mudanças na CLT. Entidades sindicais alegavam que a nova regra sobre o imposto sindical inviabilizará suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

De acordo com Fux, “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
Carlos Humberto/SCO/STF

A confederação que representa trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf), autora da ação analisada pelo Supremo, disse que o tributo somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

O ministro Luiz Fux, que abriu a divergência na sessão de quinta (28/6), disse que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”. 

Ele reconheceu que mesmo leis ordinárias podem tratar sobre a contribuição sindical, pois nenhum comando na Constituição fixa a compulsoriedade da cobrança. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Fux. 

Alexandre de Moraes declarou que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não afasta a liberdade sindical. “Não é razoável que o Estado tenha de financiar um sistema sindical (são 16 mil sindicatos). E só 20% de trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado nisso. Vácuo de representatividade, ou seja, déficit de representatividade, apesar do imposto sindical’, disse.

Para Barroso, a decisão sobre o modelo sindical adequado para o país não deve ser discutida no Judiciário, mas no Legislativo.

Marco Aurélio, em seu voto, afirmou que os sindicatos arrecadaram quase R$ 3 bilhões no ano de 2016. “Quando a contribuição é criada pelo instrumento do consenso, não consigo enquadrar essa contribuição, que pode ser constituída mediante dois instrumentos, a deliberação em assembleia ou mediante lei, como tributo”, disse. 

“Os números ditos pelo relator da reforma trabalhista no Congresso são impressionantes. No Brasil, hál 11.326 sindicatos de trabalhadores e mais de 5 mil de empregadores, ao passo que no Reino Unido são 168, nos EUA 130 e na argentina 91. Uma coisa fora da ordem”, declarou.

Sentido contrário
O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido ao votar pela obrigatoriedade da contribuição. Ele sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.

Fim imediato dos descontos na folha afetaram tripé sindical estipulado pelo constituinte de 1988, segundo Fachin.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Conforme o relator, o modelo de sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo. Este último é a contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da República.

“Assim sendo, na exata dicção do texto constitucional, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, afirma o ministro.

O relator considera que era necessário haver um período de transição até a criação de novas fontes de custeio. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou. Na sessão desta sexta (29), os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o relator. 

Rosa Weber entendeu que a lei ordinária não poderia ter isentado arrecadação que, além de custear as atividades sindicais essenciais à representação da categoria, afeta ainda repasses ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e a outros benefícios da União. 

Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) foi a única entidade a apresentar ação declaratória de constitucionalidade defendendo a contribuição sindical livre. O processo foi juntado aos autos da ADI agora julgada.

multas-para-infracoes-de-transito ficam-mais-caras-a- partir- de -hoje/

 Bora vender o carro.

*NOVAS MULTAS* VALENDO A PARTIR DE HOJE:

Proibido o uso de películas escuras multa *R$970.70* (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa *R$910.15* (Por lâmpada)

Pneus ruins multa *R$960.65* (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa 

*R$1.202.12*

Carro em estado ruim, multa 

*R$1.340,89* (+Apreensão do veiculo)

Fumar guiando multa 

*R$993.70*

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa *R$1.358.98*

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa *R$907.23*

Som alto, NÃO importando o horário, multa *R$469.73*

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa *R$1.278.66*

 As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!

Lembrando a todos - A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Ser flagrando falando ao celular *R$ 1.574,00*

Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para *R$ 1.780,00*

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$485,00 - R$925,00

AVISO AOS DESAVISADOS

NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de *R$ 3.200,00*, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.

  REPASSEM  para que ninguém seja pego desprevenido.

 http://www.and.org.br/

Hoje, sábado, 03 de outubro, a Caixa Econômica Federal (CEF) abre 770 agências em todo o Brasil. Ao todo, 9 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão os saques liberados. As agências ficam abertas entre 8h e 12h.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Detran informa que 4.500 carteiras de habilitação serão distribuídas de graça

Ceará – Ceará participa do programa desde 2009, sendo financiado pelo Governo Estadual, e abrange as categorias A e B, para pessoas acima de 18 anos de baixa renda.



Detran (Departamento Estadual de Trânsito) liberou para os cidadãos o termo de abertura das inscrições da seleção para o preenchimento de 4.500 vagas na segunda fase do programa CNH Social 2020. O prazo para os interessados participarem, terminaO programa irá possibilitar que os cidadãos tirem a sua primeira habilitação de graça no estado nas categorias A (moto) ou B (carro), e também irá peadição de categoria A ou B (para quem já é habilitadpara aqueles que já são habilitados, e mudança de categoria par D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta).Os interessados deverão ter cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal lançado na Base Nacional até o dia 14 de agosto. As inscrições poderão ser feitas por meio do Detran .
menor renda per capita
maior número de componentes no grupo familiar;
Ensino Fundamental completo;
beneficiário do Bolsa Família e
data e hora de inscrição.

Segundo a instrução que foi publicada no Diário Oficial, no dia 13 de outubro será divulgado o resultado final dos aprovados, no site do Detran. Ainda existe uma lista de candidatos reservas que deverão ser chamados no dia 16 de novembro.

Até agora, cerca de 2,5 mil pessoas já foram escolhidas na primeira fase do programa de 2020. Os aprovados passarão pela formação gratuita para obtenção da CNH.

Setembro de 2020 tem 5º maior número de queimadas em 23 anos De acordo com o balanço do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram 440 focos no mês passado. Em apenas um único dia (5 de setembro), o Ceará chegou a ter 50 focos.

A maioria dos incêndios tem ação antrópica.

Setembro chegou ao fim com o quinto maior número de focos de incêndios dos últimos 23 anos, no Ceará, conforme balanço do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Foram 440 focos, ficando atrás apenas de 2001 (808), 1998 (601), 2012 (512) e 2019 (460). A média, para o mês, é de 310. Para se ter uma noção precisa do quão elevado foi o número de incêndios em setembro, ele superou a somatória de focos de todos os outros meses do ano (381).

Para o subcomandante dos Bombeiros Militares em Sobral, major Mardens Vasconcelos, a grande maioria desses incêndios poderia ter sido evitada. Segundo levantamento extraoficial da corporação, "mais de 90% dos focos decorrem da ação humana. As ocorrências se dão mais em propriedades rurais e fazendas e depois se alastram", explica.

O coordenador do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Leonardo Borralho, critica a postura das pessoas que ateiam fogo em vegetação e recorda que, atualmente, há em vigência decreto estadual que proíbe a ocorrência de queimadas no Ceará. Apesar disso, o ambientalista André Wirtzbiki adverte que não há nenhum histórico ou registro de punição a quem ateia fogo ilegalmente.

"Quando há o registro, o boletim de ocorrência nas delegacias tem a identificação do denunciante, mas quase nunca do denunciado. Fica difícil punir", detalha. O Sistema Verdes Mares questionou à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará se houve alguma autuação, neste ano, no Estado, referente a pessoas que atearam fogo em vegetação.

A SSPDS informou que estava fazendo esse levantamento, mas não o enviou até o fechamento da matéria.

Danos

Sem conscientização por parte da população e ausência de punição, os focos se multiplicam e os danos ao meio ambiente, também. O agrônomo e ambientalista do Instituto Rio Jaguaribe, Paulo Maciel, aponta que os impactos das queimadas em área de vegetação resultam na "mortandade de animais da caatinga, perda de material genético das espécies herbáceas, arbustivas e de sementes, diminuição da cobertura vegetal, empobrecimento do solo e abertura de espaço para ocupação por plantas invasoras e exóticas ao bioma, além de poluição do ar". Segundo ele, é difícil estimar quanto tempo uma área queimada leva para se recuperar, mas, "a depender de alguns locais, esse dano pode ser irreversível".

Wirtzbiki avalia que, se não houver "punição e instituição de políticas públicas mais duras, com rigor na fiscalização", as queimadas não cessarão. Ele ilustra que o fato de o agricultor colocar fogo na vegetação é cultural, mas que deve ser rompido. "O fogo é utilizado como uma forma de baixo custo de fazer a limpeza e abertura de áreas na caatinga no curto prazo. O interesse maior é expandir áreas para formação de pastagem para o gado, uma vez que a atividade da agricultura familiar não precisa de áreas extensas. O problema é que esse fogo quase sempre se alastra e causa sérios danos", disse.

Além dos inúmeros danos listados por Maciel, o primeiro-tenente Sócrates Souza, do Corpo de Bombeiros Militares, destaca a elevada perda hídrica gasta para debelar as chamas. Segundo ele, "em média, os Bombeiros vêm usando cerca de cinco mil litros de água no combate a cada ocorrência". Em uma região com problemas crônicos de água, sobretudo no segundo semestre, o número preocupa. "É um desperdício para a região semiárida como a nossa", acrescenta.

Climatologia

A gerente de meteorologia da Funceme, Meiry Sakamoto, observa que, além da ação antrópica, nesta época do ano, "as condições secas de solo e de vegetação, as baixas umidades relativas do ar, além das temperaturas altas e ventos fortes", são fatores para o aumento significativo das queimadas. "O período de setembro a dezembro concentra 70% dos focos de calor no Estado", observa.

365 DIAS E AS MAIS

+ Por obras, Bolsonaro quer R$ 1,4 bi do MEC

+ Os cortes ainda precisam do aval do Congresso para serem efetivados

Estadão Conteúdo

+ Benefícios atuais revisados podem criar Renda Cidadã

+ O senador Marcio Bittar está ouvindo sugestões para um modelo de financiamento, depois que Paulo Guedes anunciou que não vai usar os recursos dos precatórios para financiar o programa

Estadão Conteúdo

+ Ministério Público Federal investiga descontos indevidos em auxílio emergencial no Ceará

+ MPF-CE expediu recomendação para que a Caixa Econômica suspenda, imediatamente, descontos ou compensações que impliquem em redução do valor do auxílio emergencial

+ 1,8 mil vagas de emprego estão disponíveis nesta sexta-feira (2) no Ceará

+ As oportunidades estão em Fortaleza, na região metropolitana e no interior do Estado.

+ Agricultura cearense deve crescer 20% e chegar a R$ 3,5 bi em vendas

+ Resultado de uma boa quadra chuvosa e do aumento da demanda interna e externa, a produção de frutas deve puxar o bom desempenho da agricultura local neste ano. Algodão e hortaliças também são destaque

+ Contratos de empresas com administração pública poderão ser garantia para crédito

+ Só o Executivo Federal tem hoje R$ 56 bilhões em contratos em andamento

Estadão Conteúdo

+ Moraes não vê desvios e vota por manter plano de venda de refinarias da Petrobras

+ A estatal tem planos para alienar oito refinarias, mais da metade de seu parque de refino, que conta com 13 unidades

Estadão Conteúdo

+ Balança comercial tem superávit de US$ 6,164 bilhões em setembro

É o maior resultado para o mês na série iniciada em 1989

Estadão Conteúdo

01 de Outubro de 2020

NEGÓCIOS

Projeções no setor siderúrgico melhoram, mas ano deve fechar com queda

Os volumes de exportações e importações também foram revisados para 1,44 milhão de toneladas (US$ 5.580 milhões) e 1.819 milhões de toneladas (US$ 1.943 milhões)

Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre venda de refinarias pela Petrobras

A estatal tem planos para alienar oito refinarias, mais da metade de seu parque de refino, que conta com 13 unidades

Estadão Conteúdo

Safra agrícola do Ceará cresce 8,3% e atinge R$ 2,91 bilhões em 2019

Ao todo, o Estado teve 1,4 milhão de hectares de área colhida no ano passado

Redação/ Agência Brasil

Programa de acordo para renegociação de dívida com a PGFN é prorrogado até dezembro

Segundo a procuradoria, a transação tributária possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento

Folhapress

Governo 'provavelmente' não usará precatórios em programa de renda, diz Mourão

A proposta de financiar o programa Renda Cidadã, com dinheiro dos precatórios e do Fundeb, havia sido anunciada pelo governo e lideranças do Congresso no início da semana e causou mal-estar no mercado

Estadão Conteúdo

Informais caem 20% no 2º trimestre e sinalizam retomada econômica frágil

Apesar da flexibilização das medidas de distanciamento social, impostas com mais rigor por estados e municípios nos primeiros meses da crise sanitária, a informalidade encolheu no trimestre encerrado em julho

Consulte quantas parcelas do auxílio de R$ 300 e quando você vai receber

Com a Reforma da Previdência, saiba como ficam as regras da aposentadoria
Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela JucerjaO cronograma de pagamentos do auxílio emergencial extensão no valor de R$ 300 já esta liberado. Junto com o novo cronograma também temos novas regras e novas situações que acabam não permitindo que todo o beneficiário do programa tenha acesso a todas as parcelas finais.O número de parcelas de R$ 300 que o cidadão terá acesso tem relação direta com o período em que o beneficiário teve o auxílio emergencial aprovado. Pois, para o recebimento do auxílio extensão será necessário que o cidadão tenha recebido primeiro as cinco parcelas de R$ 600 do programa.

O que trava todo o processo de recebimento das parcelas de R$ 300 é que o auxílio emergencial só pode ser pago enquanto durar o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, período esse que se encerra no dia 31 de dezembro de 2020.

Logo, o cidadão que recebeu por último não conseguirá acesso a todas as parcelas de R$ 300 pois não terá prazo para recebimento, tendo em vista que o calendário de pagamentos do auxílio é feito por ciclos e muitos vão receber a quinta parcela somente em novembro, mesma data em que muitos já vão estar recebendo as parcelas de extensão do programa.

Quantas parcelas vou direito?

Como mencionado anteriormente a quantidade de parcelas de R$ 300 ao qual o beneficiário terá direito, tem relação com o período quando começou a receber o auxílio.

Entenda a seguir a quantidade de parcelas que você terá direito:
Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril: Tem direito a 9 parcelas, sendo cinco parcelas de R$ 600 e quatro parcelas residuais de R$ 300
Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio: Tem direito a 8 parcelas, sendo cinco parcelas de R$ 600 e três parcelas residuais de R$ 300
Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho: Tem direito a 7 parcelas, sendo cinco parcelas de R$ 600 e duas parcelas residuais de R$ 300
Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em julho: Tem direito a 6 parcelas, sendo cinco parcelas de R$ 600 e uma parcela residual de R$ 300

Segundo o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Quando vou receber?

Confira à seguir os ciclos de pagamentos e saiba quando você receberá sua próxima parcela:
Ciclo 3

Depósito em poupança social digital
Data  número de beneficiados mês de nascimento 30 de setembro (quarta-feira) 3,6 milhões janeiro
05 de outubro (segunda-feira) 3,3 milhões fevereiro
07 de outubro (quarta-feira) 3,8 milhões março
09 de outubro (sexta-feira) 3,6 milhões abril
11 de outubro (domingo) 3,8 milhões maio
14 de outubro (quarta-feira) 3,6 milhões junho
16 de outubro (sexta-feira) 3,6 milhões julho
21 de outubro (quarta-feira) 3,6 milhões agosto
25 de outubro (domingo) 3,7 milhões setembro
28 de outubro (quarta-feira) 3,6 milhões outubro
29 de outubro (quinta-feira) 3,5 milhões novembro
01 de novembro (domingo) 3,5 milhões dezembro

Ciclo 4

Depósito em poupança social digital
Data número de beneficiados mês de nascimento 30 de outubro (sexta-feira) 3,6 milhões janeiro
04 de novembro (quarta-feira) 3,3 milhões fevereiro
05 de novembro (quinta-feira) 3,8 milhões março
06 de novembro (sexta-feira) 3,6 milhões abril
08 de novembro (domingo) 3,8 milhões maio
11 de novembro (quarta-feira) 3,6 milhões junho
12 de novembro (quinta-feira) 3,6 milhões julho
13 de novembro (sexta-feira) 3,6 milhões agosto
15 de novembro (domingo) 3,7 milhões setembro
16 de novembro (segunda-feira) 3,6 milhões outubro
18 de novembro (quarta-feira) 3,5 milhões novembro
20 de novembro (sexta-feira) 3,5 milhões dezembro

Ciclo 5

Depósito em poupança social digital
Data número de beneficiados mês de nascimento 22 de novembro (domingo) 3,6 milhões janeiro
23 de novembro (segunda-feira) 3,3 milhões fevereiro
25 de novembro (quarta-feira) 3,8 milhões março
27 de novembro (sexta-feira) 3,6 milhões abril
29 de novembro (domingo) 3,8 milhões maio
30 de novembro (segunda-feira) 3,6 milhões junho
02 de dezembro (quarta-feira) 3,6 milhões julho
04 de dezembro (sexta-feira) 3,6 milhões agosto
06 de dezembro (domingo) 3,7 milhões setembro
09 de dezembro (quarta-feira) 3,6 milhões outubro
11 de dezembro (sexta-feira) 3,5 milhões novembro
12 de dezembro (sábado) 3,5 milhões dezembro

Ciclo 6

Depósito em poupança social digital

Data número de beneficia dos mês de nascimento 13 de dezembro (domingo) 6,9 milhões janeiro/fevereiro
14 de dezembro (segunda-feira) 3,8 milhões março
16 de dezembro (sábado) 3,6 milhões abril
17 de dezembro (quinta-feira) 3,8 milhões maio
18 de dezembro (sexta-feira) 3,6 milhões julho
20 de dezembro (domingo) 7,2 milhões julho/agosto
21 de dezembro (segunda-feira) 3,7 milhões setembro
23 de dezembro (quarta-feira) 3,6 milhões outubro
28 de dezembro (segunda-feira) 3,5 milhões novembro
29 de dezembro (terça-feira) 3,5 milhões dezembro

365 DIAS E AS MAIS DA SEMANA

 

MPF-CE expediu recomendação para que a Caixa Econômica suspenda, imediatamente, descontos ou compensações que impliquem em redução do valor do auxílio emergencial

O valor corresponde a 16,5% dos R$ 254 bilhões referentes às cinco primeiras parcelas de R$ 600 do auxílio.
Um inquérito civil em tramitação no Ministério Púbico Federal no Ceará (MPF-CE) apura denúncia de que recursos do auxílio emergencial estão sendo bloqueados ou indevidamente descontados em conta por bancos para quitação de dívidas anteriores do beneficiário. Segundo o MPF-CE, a investigação já apurou a existência de um processo em tramitação na Justiça do Trabalho questionando desconto indevido do benefício no Estado.

Com isso, o MPF-CE recomendou à Caixa Econômica nesta quinta-feira (1º) que suspenda, imediatamente, descontos ou compensações que impliquem em redução do valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

O MPF-CE destaca que o impedimento de descontos e compensações vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário. O órgão quer ainda que a Caixa Econômica estorne eventuais cobranças que tenham atingido o auxílio emergencial antes da recomendação.

De acordo com o procurador da República, Oscar Costa Filho, o auxílio emergencial deve ser intocável pela instituição financeira, e só deve chegar às mãos do beneficiário integralmente, o que, afirma, não está ocorrendo.

"A própria lei do auxílio emergencial fala que ele não pode ser passível nem de débito em conta, de uma dívida preexistente. Ele é absolutamente protegido de qualquer decisão, seja ele a judicial ou administrativa. A Caixa Econômica Federal estava tratando o dinheiro como se fosse um qualquer, sendo que ele não pode ser mexido pela instituição financeira, só pelo beneficiário. Se isso acontecer, não estará cumprindo o objetivo real. Como as pessoas são vulneráveis, ela não têm como se defender", diz o procurador da República.
Encaminhamento

A recomendação foi encaminhada à superintendência da Caixa no Ceará e à presidência do Banco, em Brasília. O MPF estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que o banco se manifeste se adotará as medidas previstas no documento.

Segundo o MPF, a recomendação se baseia em proibição expressa na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social, incluindo o pagamento do auxílio, para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Auxílio-doença para desempregado: É possível receber?


Todas as pessoas que contribuem para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social são denominados “segurados”, seja empregado, empregado doméstico, contribuinte individual ou facultativo.

Por ser um “seguro social” a legislação prevê que em algumas situações o segurado pode receber benefícios mesmo estando desempregado, e sem fazer contribuições para o INSS.

Os prazos em que o segurado tem direito a receber benefícios do INSS mesmo estando sem contribuir, variam de 4 meses e 15 dias a 37 meses e 15 dias, dependendo da situação, como veremos abaixo:
Segurado Obrigatório

São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, empregado doméstico e o contribuinte individual.