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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

 

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Mães Desempregadas podem receber Salário Maternidade

licença maternidade - Um dos momentos mais marcantes para qualquer família é a chegada de um filho, contudo, em algumas situações pode também ser um momento de grande preocupação, tendo em vista que nem sempre a gravidez ocorre em um momento planejado e a situação é ainda mais complicada quando as futuras mamães estão desempregadas, situação que compromete e muito a estrutura financeira de uma família.

Logo muitas mães que em casos onde não estão trabalhando não sabem se podem receber o salário maternidade, e se você está com dúvidas quanto a isso vamos explicar agora para você, se existe essa possibilidade. Acompanhe!

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

Mães desempregadas podem receber?

Apesar de grande parte das pessoas pensarem que e apesar de ser pouco divulgado, mães desempregadas podem sim, receber o salário-maternidade.

O que determina se uma mãe desempregada, mesmo que biológica ou adotante tenha direito de receber o benefício dependerá das contribuições feitas e da qualidade de segurada junto a Previdência Social no momento do fato gerador do benefício, além disso, em alguns casos, cumprir a carência de pelo menos 10 contribuições mensais.

Se concedido, o benefício sim será pago, em regra por um período de 120 dias. Existem ainda situações excepcionais onde esse prazo pode mudar.

Em contrapartida, para as gestantes que trabalham por conta própria e contribuem como contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (rural), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

No entanto, caso essas seguradas tenham perdido a qualidade de segurada (tenham ficado mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação), será necessário cumprir um período de 5 meses de contribuições antes do parto/adoção para recuperá-la.

Outras situações onde o benefício pode ser concedido

Esse benefício pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida). 

Mas, no entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.

No caso de falecimento a lei traz uma proteção específica, ou seja, supondo que após o nascimento do bebê ocorrer o falecimento do pai ou da mãe que tenha direito ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro, que tenha qualidade de segurado, exceto se houver o falecimento do filho ou abandono deste.

Regras da previdência para quem vai se aposentar em 2021

Se você pretende solicitar sua aposentadoria no ano que vem você precisa ficar bem atento as novas regras da previdência social.

Muito provavelmente sua aposentadoria será concedida pelas regras de transição e é justamente dessas regras que vamos abordar aqui.

Contudo é preciso que saiba que, se você já tinha direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019, você ainda tem direito de se aposentar pelas regras antes da reforma da previdência, o chamado direito adquirido.

As regras antes da reforma trazem benefícios com valor melhor para a sua aposentadoria e se você está nessa situação sem saber qual regra de transição escolher ou ainda as novas regras, o recomendado é que você faça um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário você vai conseguir verificar qual é a melhor regra e condição para o seu benefício.

Então fique ciente de que, solicitar sua aposentadoria tendo dúvidas sobre qual a melhor condição não é o recomendado.

Mas agora, vamos direto ao assunto principal deste conteúdo, falar sobre a aposentadoria para o trabalhador que vai conquistar em 2021 o direito de se aposentar.
Regras para a aposentadoria

Como dito anteriormente, na maioria dos casos o cidadão que adquirir direito a aposentadoria em 2021 deve cair em alguma regra de transição.

Exatamente por isso vamos informar sobre as principais regras de transição para ajudar você a entender as opções existentes na hora de pedir a aposentadoria.

Chega de enrolação e vamos conhecer as regras
Regras para a Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;


Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade


Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%


Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Regras para a Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 83 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 93 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos valor sobre o o valor da sua aposentadoria!

Qual o valor da aposentadoria para o ano que vem?

O salário do benefício e a própria renda mensal inicial foram alteradas em decorrência das mudanças trazidas pela reforma, entre outras palavras, o resultado final da aposentadoria.

Entenda

Com a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde o período de julho de 1994 até o último antes da solicitação do benefício.

Logo, para se chegar ao valor exato será necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Porém a renda mensal inicia varia conforme cada tipo de regra, entenda à seguir cada caso:
Regra Geral

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Então, com exceção dos casos abaixo, a renda mensal inicial segue a regra geral.
Pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:
estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem). 
pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar. 

Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Mulheres: devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Exemplo: na data em que a Reforma entrou em vigor, Regina tinha 28 anos de contribuição. Ou seja, faltavam apenas 2 anos para fechar o período necessário. Para se aposentar por essa regra de transição, ela precisará atingir os 30 anos de contribuição exigidos + um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos.

Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição. 

Homens: atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Exemplo: Marcelo tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.

Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses.

Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
Pedágio de 100%

Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100% é necessário:
idade mínima;
tempo de contribuição mínimo exigido;
pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma. 

Exemplo: Se faltavam dois anos para Cláudia se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ela deverá pagar será de 4 anos (2 anos x 2). Então, ela poderá se aposentar quando completar 34 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Homens: será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda. 

Exemplo: Se faltava 1 ano para Carlos se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.

OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Já sabe em qual regra você se encaixa?

Reforçamos que o Planejamento te ajuda a garantir todos os seus benefícios da nora da aposentadoria, portanto, não se aposente com dúvidas, faça o planejamento e garanta que o seu benefício será garantido pelo valor correto!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: 

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

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Com informações Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária e Carbonera e Tomazini Advogados adaptado e editado por Jornal Contábil

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Materiais de construção crescem 38,9% e elevam vendas do varejo no CE pelo 2º mês consecutivo

De acordo com o IBGE, o comércio varejista ampliado, responsável pela venda de veículos e materiais de construção apresentou crescimento de 9,5% em agosto, o maior resultado já visto para o mês desde o início da série histórica

Legenda: O comércio varejista ampliado corresponde a comercialização de veículos, motos, partes de peças e materiais de construção
Foto: THIAGO GASPAR

A venda dos materiais de construção registrou o segundo mês de crescimento consecutivo no Ceará, segundo aponta a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC). Os meses de julho e agosto apontaram elevação de 23,6% e 38,9% nas vendas dos materiais, respectivamente. O crescimento do setor contribuiu para a alta de 9,5% nas vendas do comércio varejista ampliado, que atingiu o maior resultado para o mês de agosto desde o início da série histórica. A pesquisa foi divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (8)

O comércio varejista ampliado corresponde a comercialização de veículos, motos, partes de peças e materiais de construção. De acordo com o IBGE, o índice do Estado foi o 4º maior do país no mês, ficando atrás apenas do Piauí (20,2%), Acre (12,6%) e Sergipe (9,6%). Já entre os estados do Nordeste, o Ceará teve o segundo melhor desempenho do mês.

Confira os 10 primeiros no ranking por estado:

1. Piauí: 20,2%
2. Acre: 12,6%
3. Sergipe: 9,6%
4. Ceará: 9,5%
5. Mato Grosso: 9,4%
6. Rondônia: 7,7%
7. Alagoas: 7,6%
8.Bahia: 7,2%
9. Espírito Santo: 6,5%
10: Goiás: 6,2%

Desempenho

A pesquisa revela que o resultado de agosto deste ano, o Ceará, também registrou o quinto maior desempenho da série histórica, contabilizada desde 2004, em relação a todos os meses e anos. Até o momento, o maior resultado foi o analisado em junho deste ano, quando a pesquisa registrou um crescimento de 36,5% nas vendas do comércio varejista ampliado. Logo em seguida estão: junho de 2020 (36,5%), junho de 2012 (14,7%), julho de 2020 (14,6%), março de 2010 (11,1%) e agosto de 2020 ( 9,5%)

Apesar das perspectivas positivas, de janeiro a agosto, o Estado acumula uma variação negativa de 10,4%, e nos últimos 12 meses, uma queda de 5,7%.

Veja os resultados mês a mês:

  • Janeiro: 2,2%
  • Fevereiro: -1,7%
  • Março: -17,1%
  • Abril: -22,8%
  • Maio: 2,7%
  • Junho: 36,5%
  • Julho: 14,6%
  • Agosto: 9,5%

Outros segmentos

De acordo com o IBGE, as vendas do varejo em geral registraram um avanço de 7,9% em agosto sobre o mês anterior. O crescimento de julho já foi de 9,1% sobre junho. O resultado teve maior influência das vendas dos materiais para escritório, informática e comunicação, que apresentaram um crescimento de 31,7%.

Outros segmentos que também contribuíram foram: artigos de uso pessoal e doméstico (18,1%), móveis e eletrodomésticos (10,5%), hipermercados e supermercados (7 9,5%), produtos alimentícios, bebidas e fumo (8,1%), outros artigos de uso pessoal e doméstico (8%) e tecidos, vestuário e calçado (6,7%). 

Receita Nominal

Com o resultado de agosto, o varejo ampliado apresentou um avanço na receita nominal de 10,2 % sobre julho, que já havia apresentado avanço de 14,2% sobre junho. No ano, os valores ainda acumulam quedas de 6,6% e nos últimos 12 meses um recuo de 2,4%. Já no varejo normal (sem veículos e material de construção), em agosto, a receita nominal registrou um crescimento de 7,9% e no acumulado de janeiro a agosto, perdas de 7%.

Câmara de Fortaleza aprova projeto que regulamenta 'Trenzinhos da Alegria'; veja regras

 

Os atuais permissionários dos trenzinhos da alegria terão 180 dias para se adequar a nova lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município

fotografia

POLÍTICA

Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei do vereador Márcio Martins (Pros) que regulamenta a atividade dos 'Trenzinhos da Alegria' em Fortaleza. A matéria vai ser lida em plenário na próxima semana e depois segue para sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). O texto passa a valer após publicação no Diário Oficial do Município.

A discussão na Casa sobre o tema se arrasta desde 2016. No ano passado, a circulação dos 'trenzinhos' foi alvo de polêmicas após um acidente envolvendo um veículo recreativo deixar várias pessoas feridas na Av. Engenheiro Santana Júnior, no Cocó. O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a entrar com uma ação, pedindo a paralisação imediata da atividade por falta de regulamentação. Em seguida, a Câmara chegou a realizar audiências públicas para ouvir demandas da categoria.

Além disso, três 'super-heróis' que atuavam na animação de trenzinhos foram presos com armas de fogo e coletes da Polícia Militar em maio de 2019. Agora, deve ser exigido certidões criminais negativas dos animadores que trabalham nos transportes.

Os trenzinhos passarão a ser classificados como um meio de transporte recreativo de passageiro (TRP) e terão a atividade autorizada por um órgão a ser designado pela Prefeitura de Fortaleza. Para receber o termo de permissão, será necessário atender às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre outras regras.

Os atuais permissionários dos trenzinhos da alegria terão 180 dias para se adequar à nova lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Para o autor da matéria, a medida trará mais segurança para os profissionais e usuários dos trenzinhos.

"É uma atividade prioritariamente para o lazer da criança. E essa regulamentação vem para proteger os profissionais e os usuários, principalmente as crianças", destacou Márcio Martins.

Confira as principais regras

 - Proibido o transporte de menores de 12 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável

- Os trenzinhos deverão ter câmeras de monitoramento na parte interna e externa dos veículos

- A autorização terá vigência de dois anos, podendo ser renovada.

- Fica proibido música obscenas e poluição sonora

- O termo de autorização deverá ficar em uma parte visível do veículo

- A tabela de preços para o transporte de passageiros deverá ficar em local visível nas estações de bilheteria do trenzinho

- Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do trenzinho

- O limite de velocidade máximo para o transporte deve ser a metade do mínimo da via

- Fica proibido animadores descerem ou subirem dos veículos em movimento

- O Poder Executivo irá informar o órgão responsável pela fiscalização dos equipamentos, bem como os que irão expedir o termo de permissão e autorização para o exercício da atividade.

- Um decreto municipal estabelecerá a área de embarque e desembarque de cada Trenzinho e outros pontos da regulamentação

Punições

Em caso de desobediência da lei, o infrator poderá sofrer sanções, como: receber um advertência; ter a autorização suspensa para exercer a atividade entre 30 e 90 dias; cassação do termo de autorização por dois anos; ficar proibido de retirar uma nova autorização pelo período de 6 meses; ou receber uma multa.


CORONAVÍRUS EM NÚMEROS OFICIAIS

 


ELEIÇÕES 2020 - FORTALEZA

Ceará tem 60 pedidos de impugnação de candidaturas.

MPE entra com pedido de impugnação de 17 candidaturas em Boa Viagem e Madalena

Devido a erros em processos de desincompatibilização e contas irregulares, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de quatro candidaturas de Boa Viagem e 13 em Madalena. Os candidatos devem esperar determinação judicial sobre os casos. Caso as propostas do MPE sejam aceitas pela Justiça Eleitoral, as candidaturas serão invalidadas.

Foto: Thiago Gadelha
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Disque Eleitor amplia equipe de atendentes para eleições 2020

O Disque Eleitor 148 vai ampliar o número de atendentes a partir do dia 19 de outubro para atender a demanda dos eleitores nas semanas que antecedem as eleições, com 68 novos funcionários. O serviço funciona das 7h às 19h. “(Ressaltamos) a importância de que o eleitor busque com antecedência”, aponta a coordenadora de Atendimento ao Eleitor, Lorena Belo.

A Justiça Eleitoral vai intensificar, nos próximos dias, o julgamento dos pedidos de registro de candidatura de prefeitos, vices e vereadores no Ceará. Até o momento, dos mais de 16 mil candidatos, 265 - menos de 2% - foram julgados e considerados aptos pelos juízes das zonas eleitorais. Até agora, 38 desistiram ou tiveram o registro indeferido, podendo ainda recorrer, evidentemente. Um levantamento preliminar obtido por esta coluna mostra que há, tramitando na Justiça Eleitoral, mais de 60 pedidos de impugnações de candidatos, seja pelo Ministério Público ou por candidaturas adversárias, até o momento, e tudo isso vai passar pela análise do Judiciário. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá começar também a receber os recursos das decisões proferidas por juízes das zonas eleitorais. As decisões do Judiciário, algumas delas provisórias, acabam agitando os bastidores, pois são usadas por adversários como armas políticas. As decisões da Justiça Eleitoral precisam ser céleres pela própria natureza do processo eleitoral. Nem sempre ocorre assim.

O diagnóstico positivo de Covid-19 divulgado ontem pelo governador Camilo Santana (PT) o distancia ainda mais da campanha eleitoral deste ano e, de alguma forma, desanima aliados no interior que pressionam o Palácio da Abolição por aparições dele nas cidades. Antes do diagnóstico, porém, informa o Palácio da Abolição, a disposição de Camilo já era de evitar aglomerações e ficar mais distante dos atos de rua desta campanha. Agora, infectado, Camilo cancelou até mesmo os compromissos da agenda do Governo e está despachando de sua residência. Essa "segunda onda" de contaminações entre líderes políticos cearenses chega em um momento de campanha eleitoral e vai exigir mais cuidados.

Uma outra repercussão do afastamento temporário do governador dos atos de Governo acaba sendo também um segundo baque nesta semana para a campanha governista de Sarto Nogueira (PDT). O candidato do PDT, igualmente infectado, está em isolamento e os aliados é que estão tocando os atos de rua. Desde o início da campanha, Camilo tem cumprido uma agenda de inaugurações intensa na Capital, ao lado do prefeito Roberto Cláudio. São eventos administrativos, mas com forte apelo político pelo destaque dado por ambos para a parceria administrativa e política em Fortaleza.

Os candidatos à Prefeitura estão se revezando em visitas à Câmara Municipal. São sinalizações de apreço ao legislativo. Já estiveram lá Sarto (PDT), Heitor Freire (PSL) e, ontem, foi a vez de Capitão Wagner (Pros). Em uma campanha curta e em situação atípica, contar com apoio dos parlamentares será fundamental para as campanhas ao Legislativo. Lá, Wagner deu uma declaração forte: disse que não fará ataques a adversários. Aliás, os confrontos têm sido assim. Vamos ver quando o clima esquentar na reta final. A conferir.

A Justiça Eleitoral permitiu que o candidato à Prefeitura de Maracanaú, Júlio César Filho (Cidadania), use o nome "Julinho Líder do Camilo" nas urnas. O Ministério Público Eleitoral havia questionado o uso por remeter a cargo público e por colar a imagem do governador Camilo Santana (PT), que tem correligionário concorrendo à Prefeitura da cidade.

INÁCIO AGUIAR