




A TecToy anunciou seu primeiro celular inteligente no segundo semestre de 2020, o ON, que é vendido com capinha, película e fone de ouvido sem fio, tudo incluído na caixa. O próximo smartphone da marca já pode ser anunciado a qualquer momento, já que foi homologado na Anatel no final do ano passado.


Sabemos que a ordem econômica tem como pilastras constitucionais muitos princípios: a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a atividade econômica, o livre mercado... e muito mais.
Enfim, tudo o que seja lícito e não proibido por lei, pode ser praticado.
Está na Constituição Federal a partir do artigo 170. Mas, não são direitos absolutos.
Em situações excepcionais, extraordinárias e mesmo inimagináveis, que jamais foi pensado que poderiam acontecer, aqueles princípios sofrem restrições. É o que está acontecendo com a Humanidade que enfrenta o flagelo da pandemia do Coronavírus. Sem disparar um tiro, sem lançar um míssil, a China derrubou o mundo. E por isso deve ser responsabilizada, civil e penalmente nos tribunais internacionais.
Mas não é sobre a responsabilização internacional da China o tema deste articulado. O assunto é outro. Também grave, desumano e perverso contra a população brasileira.
Desde um ou dois dias atrás vem sendo noticiado que clínicas brasileiras de vacinas, tendo à frente a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), articulam a compra de milhões de vacinas no exterior. Noticia-se que até mesmo a referida associação enviou (ou vai enviar) uma delegação à Índia para o início da negociação. A importação seria para a venda da(s) vacina(s) em clínicas particulares.
É este o tema: clínicas particulares viajando ao exterior para comprar vacina(s) e a(s) vender no Brasil.
Aqui vai o primeiro aviso. Se tanto for mesmo concretizado, o gesto não estará ao abrigo da Constituição Federal e violenta, frontalmente, as mais primárias e elementares regras naturais que disciplinam a convivência entre os humanos.
É inimaginável, inconcebível, hediondo e repulsivo que empresas tragam do exterior a(s) vacina(s) contra a Covid para ser(em) vendida(s) e aplicada(s) no Brasil, a quem puder pagar o preço, seja caro ou não.
A pandemia é tão dramática, tão funesta e horrenda, que qualquer vacina para combatê-la não poderá ser vendida. Não poderá ser objeto de comercialização, menos ainda de lucro. Vacina contra a Covid não é um negócio comercial. Sejam quais forem, as vacinas passam a ser um bem que o direito natural das gentes inclui nos chamados "bens fora do comércio" . E passam a integrar o rol de "bem público para uso do povo".
O direito à vida - e vida com saúde, porque vida sem saúde é vida moribunda -, é um Direito de toda a pessoa humana e que está escrito na Constituição Federal Brasileira e em todos os tratados internacionais.
Constituição Federal, artigo 5º:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...."
Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 3º:
"Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".
Se amanhã ou depois, clínicas brasileiras de vacinas trouxerem para o Brasil uma ou mais vacinas contra a Covid para a venda em nosso país, e ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), eventualmente, der registro à(s) mesma(s), cuidem-se. Cuidem-se porque é certo que, se acionada, a Justiça ordenará a busca e apreensão delas para entregá-las ao Poder Público e este proceder à vacinação, gratuitamente.
Não se pode mercantilizar a vacina para a prevenção e o restabelecimento da saúde humana contra esta pandemia.
Agora, o segundo aviso. Saibam as clínicas, ou empresas outras congêneres, se o atrevimento noticiado vier a ser concretizado, os poderes públicos, nos três âmbitos (federal, estadual e municipal) poderão utilizar do instituto constitucional denominado "Requisição Administrativa", previsto no artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso VII, Lei Federal nº 13.979 de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública temporária internacional decorrente do Coronavírus pelo surto de 2019". E, em consequência, apreender todas as vacinas que chegaram ao território nacional para entregá-las ao Ministério da Saúde que as destinará ao Plano Nacional de Vacinação, que é gratuito e ninguém pagará para ser vacinado.
A conferir:
Constituição Federal, artigo 5º XXV:
"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular (móvel, imóvel ou semovente, acrescentei), assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Lei Federal nº 13.979, de 2020, artigo 3º, inciso VII:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas...VII - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas".
Terceiro aviso. Requisição Administrativa é instituto do direito nacional de cunho discricionário. Ou seja, está fora do controle do Poder Judiciário. Somente a administração pública detém o poder de "conveniência e oportunidade" para lançar mão do referido instituto. E não caberá a nenhum magistrado ou tribunal intervir para impedir e/ou invalidar a Requisição Administrativa. É questão da órbita e competência exclusivamente da administração pública, vedado ao Judiciário nela intervir.
+ Ciro ataca Huck, que, dissimulado, responde com afagos: Ciro ataca Huck, que, dissimulado, responde com afagos.
A lotação se dará nas unidades de produção de Piquete em São Paulo na Fábrica Presidente Vargas - FPV; em Itajubá, Minas Gerais, na Fábrica de Itajubá - FI; em Juiz de Fora, Minas Gerais, na Fábrica de Juiz de Fora - FJF; no município de Magé no Rio de Janeiro, na Fábrica de Estrela - FE; e no município do Rio de Janeiro, na Fábrica de Material de Comunicação e Eletrônica - FMCE.
A admissão na IMBEL será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e os contratos terão tempo indeterminado.
Cargos de nível fundamental
Cargos de nível médio e técnico
Cargos de nível superior
Os salários dos profissionais variam de acordo com o cargo e a jornada de trabalho, entre R$ 1.275,46 e R$ 5.331,47. Veja mais de cada cargo no edital - fim da matéria.
As inscrições no concurso abrem às 14h do dia 11 de janeiro e seguem até as 16h do dia 18 de fevereiro de 2021, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/imbel21.
A taxa de inscrição terá valor de R$ 31,00 para cargos de nível fundamental, R$ 32,00 para os que exigem ensino médio e técnico e R$ 53,00 para as funções com exigência de nível superior. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa até o dia 19 de fevereiro.
Pode pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que comprove hipossuficiência financeira. Os pedidos deverão ser solicitados das 14h do dia 11 de janeiro até as 16h do dia 13 de janeiro.
O concurso público terá prova escrita objetiva composta por 40, 50 ou 60 questões de múltipla escolha, conforme o cargo. As questões valem 1 ponto cada, sendo 40 pontos a pontuação máxima obtida na prova para os empregos de nível fundamental, de 50 pontos a pontuação máxima para nível médio e técnico e 60 pontos para nível superior.
Haverá ainda prova escrita discursiva para todos os cargos de nível superior. A redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas.
As provas serão realizadas no dia 11 de abril de 2021, das 08h às 12h, para os empregos de nível superior e nível fundamental, e das 15h às 19h para os empregos de nível médio e técnico. As provas ocorrerão nas seguintes cidades:
Os locais para realização da prova escrita objetiva serão divulgados no endereço eletrônico da FGV com uma semana de antecedência.
Cargos de nível fundamental
Cargos de níveis médio e técnico
Cargos de nível superior
O gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares da prova escrita objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico do concurso.
A validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado, a critério da IMBEL, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.
Notificação enviada aos usuários do WhatsApp avisa sobre mudança nos temos e políticas de privacidade. (Foto: Reprodução/WhatsApp)