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O Imposto de Renda é uma tributação sobre a renda do contribuinte, seja ele autônomo, empresário, funcionário. Para o MEI a situação não é diferente, contudo, a vantagem de ter um CNPJ como Microempreendedor Individual é que o mesmo se torna isento do pagamento do IRPJ.
Para entender melhor como funciona a possibilidade da entrega do Imposto de Renda como Microempreendedor Individual, continue acompanhando, vamos tentar deixar o mais claro possível para você!
Quando o cidadão se formalizou como MEI uma dúvida muito comum no inicio de ano é saber se o MEI precisa pagar imposto de renda. Bem, pode parecer um pouco complexo mas você verá que não é nenhum bicho de sete cabeças.
O primeiro ponto é entender que existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda sendo eles:
Que possui incidência sobre a renda dos cidadãos que possuem renda anual superior a R$ 28.559,70 (valores de 2020, para 2021 ainda não foram divulgados)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para o IRPJ a incidência na renda das empresas e organizações.
È importante falarmos dois dois para que você possa entender exatamente de qual das declarações nos estamos falando aqui.
Pra entender melhor precisamos voltar para o dia 19 de dezembro de 2008, quando a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº128, Lei está que dispõe sobre as regras para microempresa bem como para empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar 128 acabou determinando que o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Errado! Como mencionamos anteriormente, o MEI fica isento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contudo, para o caso do Imposto de Renda da Pessoa Física o MEI pode sim ser obrigado a declarar.
Se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (valores com base na declaração de 2020, como mencionado anteriormente ainda não foi divulgado os limites de 2021), ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.
Além disso existem outras condições de obrigatoriedade na declaração, sendo elas ter tido:
A comporta que libera água do “Velho Chico” para Riacho Seco, em Missão Velha, através do chamado “eixo emergencial” do Cinturão das Águas do Ceará (CAC), foi aberta na última semana, pela primeira vez. A ação estava prevista pela Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) para instalação de um equipamento que impede vazamento de água pelos drenos horizontais profundos (DHP). A intervenção não afeta a integridade da obra.
Os moradores foram surpreendidos, na última quarta-feira (06), com a chegada das águas do Rio São Francisco, finalmente, ao Riacho Seco, alternativa encontrada pela Secretaria de Recursos Hídricos do Estado (SRH) para garantir o aporte do açude Castanhão. O recurso hídrico será transportado, seguindo os cursos naturais dos rios Salgado e Jaguaribe. Porém, por enquanto, isso não aconteceu de forma permanente.
O diretor de Águas Superficiais da Sohidra, Antônio Madeira Lucena, detalha que houve reparo, apenas na instalação do equipamento chamado de "CAP", na boca dos drenos, em razão do aquífero que circunda o túnel Veneza, que se encontra sem água. “Esse dreno começa absorver um pouco de água do túnel e a maneira salutar para combater esse empasse é colocar o CAPs. Se no futuro necessitar dos mesmos, basta desconectá-los”, explicou.
Estes drenos têm a função de aliviar a pressão, já que o aquífero adjacente ao túnel se encontra com água em grande profundidade. “Os DHP’s começam a ter a funcionalidade inversa, mas se em determinado período o aquífero for submetido a uma recarga expressiva, os drenos, ora tamponados, voltam para o fator que foram concebidos originalmente”, ressalta o diretor da Sohidra. Os Caps colocados tem diâmentro que varia de 50 mm a 60 mm.
Em todos os nove túneis do CAC, existem dispositivos como este, porém esta intervenção só aconteceu neste túnel. “Nada disso afeta a integridade física desse segmento de obra. Está tudo dentro do padrão técnico compatível e esperado para uma dessa magnitude, embora edificada em uma região de uma geomorfologia, geologia e geotecnia diferenciada”, completou Lucena.
Apesar da disponibilidade e expectativa pela transferência das águas do Rio São Francisco, a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) admite que a liberação do recurso hídrico, este ano, é incerta. “Existe um pré-acordo com o governo do Estado e essa questão não está fechada”, explicou Bruno Rebouças, diretor de Operações da Cogerh.
Por outro lado, o Ministério do Desenvolvimento Regional garante a disponibilidade para transferência do recurso hídrico ainda no primeiro semestre de 2021, a depender da demanda do Estado. A oferta é de 10 m³ por segundo.
Já os custeios de operação e manutenção, segundo o Ministério, aguardam a negociação com os estados, que segue em fase final, junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem (CCAF/AGU), para formalização de contrato no primeiro bimestre de 2021. Os termos preveem o início de cobrança ao Ceará após o período de teste do Eixo Norte.

