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Jovens se passam por moradores para roubar condomínios de luxo
A polícia de São Paulo prendeu parte de uma quadrilha de adolescentes que assalta condomínios de luxo em bairros nobres. São garotos, bem vestidos, que conseguem enganar a segurança com facilidade. Eles se passam por moradores ou parentes deles.
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A máscara transparente chegou ao nosso País: Protetora, saudável e não oculta o rosto.
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
365 DIAS E MAIS E MAIS
Prefeitura pede carteira de vacinação atualizada para matrícula Pais ou responsáveis devem ir até uma UBS para pedir a Declaração de Vacinação Atualizada SÃO PAULO | Do R7

Carteira de vacinação deve estar em dia
REPRODUÇÃO/RECORD TVA Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria na última segunda-feira (18) que estabelece que pais ou responsáveis apresentem a DVA (Declaração de Vacinação Atualizada) no ato da matrícula em uma escola da rede municipal de ensino.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, essa é uma medida de proteção e promoção da saúde. A determinação é válida para a realização de matrículas em 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede municipal e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira.O texto também destaca a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças e adolescentes matriculadas.
A DVA será emitida e fornecida pela UBS (Unidade Básica de Saúde) como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes. Também deve constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido.
Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula.
Se os responsáveis não apresentarem a documentação, serão notificados e terão o prazo de 30 dias para providenciá-la em uma UBS.
Vice-prefeita do Eusébio renuncia ao cargo menos de um mês após a posse Escrito por Redação, 20:59 / 20 de Janeiro de 2021. Lucinha Feitosa enviou carta de renúncia para a Câmara Municipal e informou sobre a decisão em postagem nas redes sociais nesta quarta-feira (20)

Voo saiu que saiu de Jericoacoara para São Paulo tem problema técnico e pousa em Salvador De acordo com relato de uma passageira, o piloto teria informado que a aeronave estaria com apenas um dos motores, que que a situação estava tranquila e faria pouso de emergência na capital baiana

Voo da Azul Linhas Aéreas que saiu do Aeroporto Regional de Jericoacoara com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo, teve de fazer pouso no aeroporto de Salvador, com problema técnico. A Azul informou que o desembarque dos passageiros ocorreu normalmente. O aeroporto de Jericoacoara fica localizado no Município de Cruz, no Ceará. As informações são do G1 Bahia.
A Azul não informou quantos passageiros e tripulantes estavam no voo. Também não especificou qual o problema técnico, mas lamentou o ocorrido e informou que dá toda a assistência aos passageiros. De acordo com relato de passageira ao G1 Bahia, o piloto teria relatado que a aeronave estaria com apenas um dos motores, que que a situação estava tranquila e faria pouso de emergência na capital baiana. Segundo a mesma passageira, identificada apenas como Angeli, a Azul já encaminha os passageiros aos seus destinos.
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Prefeito da PB 'fura fila' e é o primeiro a tomar vacina contra a covid-19

Prefeito eleito de Ereré, Otoni Queiroz, morre vítima de Covid-19 Escrito por Igor Cavalcante, 10:38 / 20 de Janeiro de 2021. Atualizado às 10:46 / 20 de Janeiro de 2021 Ele estava internado desde o ano passado após ser contaminado com Covid-19

Contribuintes isentos da declaração do Imposto de Renda 2021

Segundo as regras definidas pela Receita Federal do Brasil, todos os anos os contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do valor divulgado pelo Governo Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda. No ano passado estava isento os brasileiros que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Para este ano ainda não houve a divulgação dos valores.
Mas há também casos específicos onde os contribuintes podem solicitar a isenção do Imposto. A Lei nº 7.713/88 assegura a isenção do Imposto de Renda aos militares inativos (reformados ou reservistas) portadores de doenças graves, tanto das forças armadas, da polícia militar ou ainda do corpo de bombeiros militar.
A isenção da declaração do Imposto de Renda também é devida ao pensionista militar, no caso de possuir alguma das doenças previstas na Lei, bem como ao cidadão comum que possua alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Inclusive, o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença. Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data do laudo da junta médica, pode buscar receber os valores pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando aos últimos cinco anos.
Situações que não geram isenção
I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.
Auxílio Emergencial em 2021 - Nova prorrogação

Mais de 700 pessoas já foram vacinadas contra a Covid-19 em 24 horas em Fortaleza Escrito por Bruna Damasceno, bruna.damasceno@svm.com.br 21:40 / 19 de Janeiro de 2021. Atualizado às 23:20 / 19 de Janeiro de 2021 Profissionais de saúde estão sendo vacinados nos próprios locais de trabalho










