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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Semana do Idoso



Os idosos deverão ter uma semana dedicada a eles em todo o país. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4.253/2019, que institui a Semana Nacional da Pessoa Idosa. O período será celebrado anualmente na semana do dia 27 de setembro, Dia Nacional da Pessoa Idosa. A matéria segue para análise da Comissão de Educação (CE).

De autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), a iniciativa tem como objetivo, entre outros, disseminar, especialmente entre a população idosa, o conhecimento dos direitos e garantias estabelecidos no Estatuto do Idoso. A proposição também define os princípios da Semana Nacional da Pessoa Idosa e ilustra quais atividades poderão ser desenvolvidas pelo poder público, como atividades multidisciplinares e veiculação de campanhas, entre outros.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), votou favoravelmente ao projeto. Ele ressalta em seu relatório que, apesar de ser um país jovem, o Brasil está em rápido processo de envelhecimento, necessitando cada vez mais de mecanismos que promovam a conscientização e educação de todos sobre o assunto.

“Precisamos, pois, nos preparar para essa etapa da vida, na qual, olhando para o futuro, passaremos cada vez mais tempo, sendo preciso, por outro lado, melhorar desde logo o relacionamento e o diálogo com as gerações mais jovens, desconstruindo injustas imagens atribuídas aos mais velhos, não condizentes com sua realidade, expectativas, habilidades e capacidades”, ressaltou.

O senador alterou apenas o dispositivo que determina a cor das luzes para iluminação dos prédios públicos. De acordo com ele, seria tecnicamente difícil produzir luzes na cor prata. Por isso, estabeleceu luzes de cor branca ou branco-azulada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Atividades para idosos ・ Projeto Social para Idosos

Horário Eleitoral Gratuito das Eleições 2020 começa nesta sexta-feira (09/10/2020)

 

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as eleições municipais de 2020 começa a ser veiculada a partir da próxima sexta-feira (9). Os anúncios serão divulgados em dois formatos: nos blocos de 10 minutos, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia, e serão usados para mostrar os candidatos a prefeito; e também por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia. Para as inserções, cada emissora de rádio e televisão vai destinar 70 minutos diários.

Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda a domingo, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explica que, nesta eleição, as regras serão diferente por causa da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional em 2017. “Portanto, só os partidos que atingirem minímo de votação na eleição de deputado federal terão acesso ao horário. As noticias informam que pelo menos dez partidos que ocuparam em 2018 não vão ocupar o mesmo espaço agora em 2020.” O primeiro turno da eleição municipal está marcado para o dia 15 de novembro. O segundo, nas cidades onde houver, será em, 29 de novembro.

*Com informações do repórter Vitor Brown

Homicídio no Bairro Parque Santo Antônio em Sobral Jovem é alvejado a bala

Na noite desta terça-feira (06/10/20) um jovem identificado por Francisco Caio da Silva Sales de 20 anos foi alvejado a bala nas proximidades da Rua Monsenhor Aluísio Pinto no bairro Parque Santo Antônio em Sobral.

Informações obtidas pelo Sobral Online dão conta que o jovem foi alvejado na rua onde mora e em seguida conseguiu correr em direção a sua residência, onde o SAMU fez o socorro do mesmo para a UPA e encaminhado em seguida para a Santa Casa de Sobral.

Diversas viaturas da Policia Militar estão no local, realizando diligências afim de encontrar os autores da tentativa de homicidio, segundo a Polícia Militar já foi encontrado uma arma de fogo no mesmo bairro onde ocorreu a tentativa de homicídio, porém até o momento ninguém foi localizado pela equipes.

Covid-19: Ceará registra mais de 11 mil novos casos e 13 óbitos em 24h.

Registro de casos confirmados aumentou à demanda represada em análise entre março e setembro.

Até a última atualização da plataforma IntegraSUS, às 18h07 desta segunda-feira (5), o Ceará somou 254.588 casos confirmados de Covid-19. Um aumento de 11.497 casos se comparado à atualização das últimas 24 horas. Segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), com base em novos critérios do Ministério da Saúde (MS), o aumento representa a demanda represada de casos em análise entre março e setembro.
Com isso, 32.003 casos também foram descartados. Em número de óbitos, 9.067 foram contabilizadas no Estado. Destas, 13 foram registradas e duas pessoas tiveram a morte confirmada nas últimas 24 horas. 
Em contrapartida, de acordo com o novo boletim, 219.362 pessoas já se recuperaram da doença no Estado. Ainda há, porém, 55.844 casos e 596 mortes em investigação, com taxa de letalidade em 3,6%. Outros 768.252 casos foram notificado. No total, 843.661 exames para detecção da doença foram aplicados no Ceará. 

Na tarde desta segunda-feira (5), a ocupação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado está em 58,21%. Já a ocupação dos leitos de enfermagem é de 32,53%.
Fortaleza ainda concentra os maiores registros da doença pandêmica no Estado: são 51.469 casos e 3.873 óbitos. Em seguida está Juazeiro do Norte, no Cariri, com 15.669 infectados e 283 óbitos. Em terceiro na lista aparece Sobral, na Região Norte, com 12.316 diagnósticos positivos e 311 mortes pela doença.
Em relação aos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), Maracanaú dispara em relação aos números: são 7.037 casos e 249 óbitos.

Os números divulgados pela Secretaria da Saúde são atualizados permanentemente e fazem referência à disponibilidade dos resultados dos testes para detecção da presença do vírus, ou seja, não necessariamente correspondem à data da morte ou do início da apresentação dos sintomas pelo paciente.

Número de casos de Covid-19 no Ceará chega a 256.032; recuperações somam 220.158

Conforme a plataforma IntegraSUS, 9.090 cearenses faleceram por causa da doença
O Ceará contabiliza, nesta terça-feira (6), 256.032 casos de Covid-19. Deste número, 220.158 estão recuperados da doença provocada pelo novo coronavírus e outros 9.090 morreram. Os dados são da plataforma IntegraSUS, da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa). 

A letalidade da doença está em 3,6%. A plataforma indica que uma morte foi registrada nas últimas 24 horas. São anotados ainda 57.487 casos em investigação.

Desde o mês de março, quando foram confirmados os primeiros infectados, já foram notificados 775.401 casos de SARS-CoV-2. O número de testes aplicados para diagnosticar a doença é de 850.133.

Cidades com alta incidência
As maiores incidências de casos confirmados por 100 mil habitantes são registradas em Acarape (12.586,2), Frecheirinha (10.744,7), Groaíras (7.164,8), Crateús (7.106,3) e Quixelô (6.601,6).

Fortaleza se mantém na liderança dos números absolutos da Covid-19, com 51.577 casos. A incidência na Capital é de 1.932,2 casos a cada 100 mil habitantes. Na sequência, estão Juazeiro do Norte, com 15.730 pessoas infectadas, Sobral (12.331), Maracanaú (7.058) e Crato (6.892).

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Saúde Ceará vai produzir mosquitos que impedem transmissão da dengue.

 

O Ceará vai participar de uma rede internacional de cientistas que descobriu uma forma de impedir que o mosquito Aedes aegypti transmita doenças como dengue, zika, chikungunha e febre amarela: produzindo mosquitos sem a capacidade de passar os vírus a humanos.

A pesquisa, iniciada na Austrália, insere uma bactéria, a Wolbachia, no aparelho digestivo do Aedes. Com ela, o mosquito não consegue mais transmitir doenças a pessoas. E, além disso, toda a prole dos mosquitos já nasce com a bactéria no organismo.

Caberá ao Ceará, através da unidade de Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a produção em série do mosquito modificado, para distribuição aos estados do Nordeste. A ideia é interromper a cadeia de transmissão das doenças advindas do Aedes aegypti.

Em 2020, a Fiocruz Ceará precisou voltar atenções para a pandemia de Covid-19, inclusive com a inauguração do centro de testagem no Eusébio, o maior do Nordeste. Até o fim do ano, porém, a contratação da biofábrica de mosquitos já estará garantida.

“Vai ser uma experiência muito importante. Aqui no Ceará, teremos o papel de juntar essa bactéria com o nosso mosquito e produzir esse novo Aedes e distribuir em larga escala”, comemora o médico Carlile Lavor, coordenador da Fiocruz Ceará.

Trombose de Raniel, do Santos, pode ter ligação com coronavírus, dizem médicos

infectologista Alexandre Vargas Schwarzbold destacou que muitas doenças podem aparecer em pacientes mesmo após eles estarem curados

O atacante Raniel, do Santos, passou por cirurgia na noite de domingo para drenar um hematoma na perna direita, em razão de uma trombose venosa profunda. O jogador está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O atleta foi infectado pelo novo coronavírus há cerca de um mês e a doença pode ter ligação com o vírus.


De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, a trombose pode ser uma sequela da covid-19. Há casos de pessoas que tiveram problemas meses após contraírem o vírus. "A covid pode ter ligação com o fato, pela sua enorme capacidade de causar doenças inflamatórias vasculares, comprometendo o endotélio (camada de célula que reveste os vasos sanguíneos), causando uma endotelite (espécie de inflamação) que pode ser aguda ou crônica", disse Margareth Dalcolmo, pneumologista e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz.

O médico infectologista Alexandre Vargas Schwarzbold destacou que muitas doenças podem aparecer em pacientes mesmo após eles estarem curados. O problema é que a covid-19 afeta as células que cobrem os vasos sanguíneos, por isso ocorrem casos como trombose e AVC em diversas pessoas.

"Não há como excluir que a trombose tenha ligação com a covid. As complicações em razão da covid podem levar alguns meses, como deve ser o caso dele. Os jogadores viajam muito de avião e isso pode afetar também. Por isso, sempre que há voos internacionais mais longos, a recomendação é se movimentar para evitar o tromboembolismo", disse o médico, que é presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia do Rio Grande do Sul e professor da Universidade de Santa Maria-RS.

Ele ainda lembra que o porte físico de Raniel reforça a ideia de que o coronavírus pode ter causado o problema. "Óbvio que não tem como assegurar que a covid causou isso, mas é incomum um jovem não obeso ter trombose venosa."

Margareth Dalcolmo lembra também que o atleta pode ter uma predisposição para contrair doenças vasculares. "É preciso saber se o jogador é ou não portador de alguma condição de trombofilia (tendência ao surgimento de trombose), que é uma condição genética. Mas só é possível detectar isso em exames muito sofisticados", explicou a médica.

O próprio médico do Santos, Ricardo Galotti, admitiu que a trombose pode, sim, ter ligação com a covid-19. Entretanto, vale reforçar que, por enquanto, não há nada que aponte alguma negligência do departamento médico do Santos.

ENTENDA O CASO - No dia 4 de setembro, o Santos anunciou que os exames de Raniel deram positivo para o novo coronavírus. Cerca de 15 dias depois, ele foi liberado para retornar aos treinamentos e participou normalmente dos treinos e jogos do Santos desde então.

No sábado, ele foi internado na Clínica do Esporte, em Goiânia, após apresentar trombose venosa profunda na perna direita. Ele estava com os demais atletas para o jogo com o Goiás.

No domingo, ele já estava internado no Sírio-Libânes. De acordo com uma nota do hospital, ele chegou "apresentando quadro de dor, edema e impotência funcional na perna direita. Evoluiu para síndrome compartimental por hematoma extenso".

Trabalhadores vão ter 13º salário reduzido esse ano

Trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspenso ou ainda que tiveram redução salarial podem ter uma surpresa um tanto quanto desagradável no fim do ano.

Acontece que devido a Medida Provisória que estabeleceu a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial, o trabalhador que teve seu contrato suspenso não terá esse período contabilizado na hora do cálculo do pagamento do 13º salário.

Outro ponto é que ainda não há uma certeza sobre o pagamento para o trabalhador que teve a redução salarial.
Medida Provisória prorrogada

O governo autorizou mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela medida provisória (MP) 936.
Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses, até dezembro.

Na avaliação do ministro da Economia, Paulo Guedes, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.
Impacto no 13º salário

De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para calculo.
Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.
Veja como é feito o cálculo: O salário é dividido por 12;
O resultado anterior é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo, o funcionário ainda tem direito a incluir horas extras e outros tipos de adicionais que tenha recebido ao longo do ano que esteve empregado.
Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entende-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.

Fique atento! De acordo com a Lei trabalhista é considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário.
Redução salarial

Também existe a possibilidade de um impacto no valor do 13º salário nos casos em que o trabalhador teve o salário e jornada de trabalho reduzida.

No entanto vale pontuar que cada caso é um caso, onde o fator determinante é o período de vigência do acordo de redução.

Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto.

Caso o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.

É possível que o empregador adote o critério da média dos últimos 12 meses ao invés do valor reduzido em dezembro. Da mesma forma também é possível que o empregador considere o salário descrito no contrato na hora de fazer o cálculo.

O grande problema no entanto é que a legislação trabalhista não é tão clara nestes casos, porém, seria mais adequado ao empregador considerar o salário base, afim de evitar riscos trabalhistas e também na questão da suspensão do contrato.

violência sexual contra crianças e adolescentes por mês. Em 2020, até agosto, 450 ocorrências foram contabilizadas nas delegacias especializadas e no Juizado da Infância. Número é cerca de 10% da realidade.

Fortaleza registra média de 56 casos.
Menina de 13 anos grávida após dois anos sendo estuprada pelo padrasto, em Fortaleza. Menina de 14 anos grávida após ser estuprada pelo namorado da mãe, em Mulungu. Menino de 7 anos estuprado por um conhecido da família, em Icó. Onze - e contando - crianças e adolescentes estuprados pelo mesmo homem, que tem parentesco com pelo menos nove delas, em Banabuiú. Todos no Ceará, todos em 2020.
De janeiro a agosto deste ano, foram registrados, só em Fortaleza, 450 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), órgão municipal. São cerca de 56 por mês. Em 2019 inteiro, foram 718. Essas ocorrências que chegam às Delegacias da Criança e do Adolescente (DCA), de Combate à Exploração (Dceca) e ao Juizado da Infância, porém, representam apenas 10% da realidade: a estimativa é de que mais de 18 meninas e meninos sejam violentados por dia, na Capital. Podem ser 562 por mês.

A maior parte dos casos, segundo a Funci, ocorre na Regional V, que compreende bairros como Bom Jardim e Conjunto Ceará. Em seguida, vem a Regional VI, de bairros como Messejana, Jangurussu e Alto da Balança - onde o padrasto de uma das vítimas já descritas aqui sofreu uma tentativa de linchamento, após a descoberta da gravidez da adolescente.

Em todo o Ceará, até abril deste ano, 418 crianças e adolescentes haviam chegado aos registros da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) como vítimas de crimes sexuais. Os dados foram mostrados em maio por reportagem do Diário do Nordeste. As estatísticas atualizadas não foram repassadas pela SSPDS à reportagem até o fechamento desta edição. Pedimos também entrevista com representante da Dceca, mas a solicitação não foi atendida.

A barbárie que invade os corpos e mentes em formação, por outro lado, não se omite. É cometida nas mais diversas formas e cenários, mas segue padrões: em geral, o agressor tem parentesco com a vítima, confiança dos familiares e consegue manter os abusos por longos períodos. Até ser flagrado, como aconteceu em Icó. Ou até a adolescente violentada engravidar, como em dois casos recentes no Ceará.

Até julho de 2020, aliás, 46 meninas de 10 a 14 anos de idade passaram por aborto, seja espontâneo, seja por razões médicas, segundo o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).

"Agressor e vítima têm, em geral, uma relação de poder, sendo ele pai, padrasto ou alguém conhecido. Existe uma relação intrafamiliar ou de confiança, e em algumas famílias a criança não encontra uma rede de proteção. A maioria das vítimas são meninas, e quando falamos de trabalhar sexualidade e autodefesa é para que elas tenham força para romper o ciclo da violência", analisa Marina Araújo, coordenadora do Núcleo de Atendimento do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca).

A culpabilização da vítima, segundo Marina, é um dos fatores que contribuem para a subnotificação dos casos - que deve aumentar diante do isolamento social imposto pela pandemia. "No acolhimento, temos que acreditar na versão da criança ou do adolescente. Pais ou pessoas de confiança devem ouvir e acolher a vítima sem culpabilizá-la. É muito importante que a denúncia seja feita para que, a partir daí, a violência seja cessada. Com a pandemia, o acesso aos órgãos ficou mais restrito, agravando o problema".

Outra barreira é a dificuldade das famílias e das escolas na lida com o tema sexualidade, como aponta Kelly Meneses, coordenadora do Programa Rede Aquarela, da Funci. "A informação não chega até as crianças e adolescentes. Quando percebem, eles já estão sendo vítimas de violência há anos. E a sociedade ainda duvida muito da palavra da criança: mas 92% delas estão falando a verdade, quando denunciam. E o restante mentiu por obrigação de um adulto", estima.

A Rede Aquarela, que articula e executa a Política Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infantojuvenil, possui equipes de atendimento na Dceca, em serviços de acompanhamento psicossocial e nos órgãos do Judiciário, a fim de abarcar a assistência à vítima em todas as fases após a denúncia, como explica Kelly. Além disso, o programa atua na prevenção aos crimes sexuais infantojuvenis, capacitando profissionais da educação, da saúde e os próprios familiares para perceberem os sinais de abuso nas vítimas.

Escoriações, infecções urinárias, sono perturbado e mudanças de comportamento são alguns deles, como alerta Luciana Quixadá, doutora em Educação e professora do curso de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (Uece). "Existem indicadores que, se associados, e não isolados, devem ser alertas. Há os físicos, como controle dos esfíncteres, roupas rasgadas ou com manchas de sangue e hemorragias; e os comportamentais, como baixa autoestima, medo de ficar sozinha com alguém e timidez excessiva", lista. No caso de adolescentes, observa a psicóloga, o desenvolvimento de depressão, envolvimento com drogas e até ideação ou tentativas de suicídio também são frequentes.

Para Luciana, a escola tem papel fundamental na prevenção e na identificação desses casos, mas é necessária uma mudança na estrutura social para se alcançar a raiz do problema. "Precisamos reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direito. O adulto se coloca como tendo poder sobre eles, subjugando os desejos aos seus próprios, e isso causa também as violências, não só sexuais. Isso ocorre principalmente entre meninas negras e pobres. Existe um ponto de intersecção entre raça, classe e gênero", destaca, apontando a urgência de uma rede de proteção efetiva.

Marina Araújo, do Cedeca, reforça que "o poder público precisa se comprometer com um plano de enfrentamento de verdade", e que somente a Rede Aquarela, por exemplo, não é suficiente para o universo de Fortaleza.

Socorro França, titular da Secretaria da Proteção Social do Ceará (SPS), reforça que o Estado atua no acolhimento psicossocial de crianças e adolescentes por meio dos 113 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) municipais e dois Regionais. "A gente sente que há uma subnotificação muito forte. Muitas vezes, a mãe sabe que o filho ou a filha é abusada, mas como a única renda é de alguém que vive com eles, não notifica", observa.

Segundo a secretária, assim como a Funci, a SPS também busca a capacitação de servidores técnicos da assistência social, da educação e da saúde para identificar sinais de abuso no comportamento infantil. Ela afirma que, em breve, será firmada uma cooperação técnica com o Governo Federal para que denúncias do tipo informadas aos Disque 100 e Disque 180 sejam recebidas também pela Secretaria, para posterior encaminhamento e monitoramento.

Caixa Tem vai liberar empréstimo de até R$ 300 para cidadão de baixa renda

 

Novas funcionalidades serão adicionadas ao aplicativo Caixa Tem, as informações são da Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, o aplicativo que hoje é utilizado para pagamento de benefícios emergenciais como o auxílio emergencial, FGTS emergencial e o BEm (Benefício Emergencial), agora contará com novas opções e deverá liberar microcrédito, seguros e até cartões.

Caixa Tem

A Caixa Econômica Federal informou que aproximadamente 90 milhões de poupanças sociais digitais foram criadas nesse período de pandemia para o pagamento dos mais diversos benefícios emergenciais. Através do Caixa Tem é possível ter acesso a essa poupança e a movimentação do saldo.

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, a ideia é continuar mantendo essas contas abertas, ainda gratuitamente e transformar o app em uma espécie de conta digital para o cidadão de baixa renda. Segundo Guimarães “todos os produtos serão mantidos. Todos os produtos gratuitos continuarão gratuitos. E faremos mais,”.

Ainda em fala, Guimarães disse que , o “aplicativo do Caixa Tem é o banco digital para a menor renda, que é 80% da base de clientes da Caixa”. Devido a isso, o banco vai continuar oferecendo benefícios sociais, inclusive do Bolsa Família.


caixa tem

Novas possibilidades com o Caixa Tem

Dentre as funções existentes e além de transformar o Caixa Tem em um app de acesso inclusive ao Bolsa Família, o aplicativo vai oferecer ofertas como:

  • oferta de microcrédito;
  • seguros;
  • cartões.

O serviço de liberação microcrédito, já está em fase de finalização. A opção deve liberar empréstimos de R$ 100, R$ 200 e R$ 300 de forma rápida, simples e totalmente digital, sem a necessidade de ter que ir ao banco.


Quixadá - Apreensão de 76 botijões de gás em evidencia prática da venda ilegal no interior do Estado. Segundo o Corpo de Bombeiros, denúncias anônimas são fundamentais para auxiliar nas operações policiais

A existência de depósitos ilegais com revenda irregular de botijões de gás, ainda é uma realidade presente em cidades do interior do Ceará. Apesar de o cenário ter tido "melhora nos últimos anos", conforme avalia o comandante do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militares do Ceará, tenente-coronel, Nijair Araújo, ainda causa preocupação por colocar em risco a vida de pessoas, além de ser crime.


Para mitigar essa irregularidade, operações são realizadas com frequência. A última delas, ocorrida no fim do mês passado, apreendeu na cidade de Quixadá, 76 botijões de gás de cozinha que se encontravam em condições irregulares de armazenamento. A apreensão foi realizada por uma equipe de bombeiros militares da 4ª Cia do 4º BBM. O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) estava acondicionado em uma revenda clandestina do Município. 

Nijair ressalta a importância de denúncias feitas pela população. “A fiscalização é feita quando recebemos denúncia, que infelizmente quase não há”. Em Quixadá, no entanto, a apreensão só foi viabilizada devido a colaboração da população. O proprietário da revenda foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá, onde prestou depoimento e foi autuado em flagrante no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais e também vai responder por crime contra a ordem econômica.

Foi arbitrada fiança e após o pagamento, o comerciante foi liberado. Há também previsão para aplicar multa por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A carga apreendida foi conduzida para um depósito regular de gás de cozinha, na condição de fiel depositário, e aguarda a decisão da Justiça sobre a destinação dos botijões.

De acordo com o 4º BBM, que inclui as companhias de Aracati, Iguatu, Limoeiro do Norte e Quixeramobim, neste ano foram realizadas duas ações de fiscalização e apreensão de botijões, nas cidades de Quixadá e Sobral. Em 2019, houve uma em Sobral, e em 2018, foram duas – em Juazeiro do Norte e em Fortaleza. Em todas as operações houve apreensão de produtos, mas a quantidade total não foi informada.

O Sistema Verdes Mares solicitou à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará um balanço das apreensões realizadas nos últimos dois anos. No entanto, a Pasta disse não dispor de tais números. 

Na avaliação do tenente-coronel Nijair Araújo, houve uma redução do número de revenda ilegal de GLP nos últimos oito anos. “Inicialmente fizemos um trabalho educativo, mostrando a legislação, a proibição”, pontuou. “Avalio que surtiu efeito, embora o problema persista”.

Em 2012, em parceria com o Ministério Público do Ceará, em Juazeiro do Norte, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre revendedores e comerciantes visando à implantação de um vale-gás como alternativa para a venda do gás de cozinha.

“Os empresários alegavam que os consumidores queriam comprar os botijões e iriam perder venda e clientes, então surgiu a ideia de criação desse vale, que por meio de uma nota técnica da promotoria de Justiça teve alcance estadual”, lembrou Nijair Pinto. Os consumidores recebem o ticket dos mercadinhos e compram das revendas legalizadas o produto, entregando o vale-gás e depois acerta o débito com o comerciante. Segundo Nijair, isso também teria contribuído com a queda nas vendas ilegais.

A legislação determina que além da necessidade de licença do Corpo de Bombeiros e da ANP, é preciso que a revenda tenha uma parede com estrutura específica, segundo a classificação do depósito, parte elétrica blindada, local plano, plataforma para armazenamento de botijões cheios e secos, separadamente, corredor de circulação e espaço aberto, sem cobertura.  

MAIS E MAIS DOS 365 DIAS

 + Operação do Ministério Público afasta prefeito e secretários de Paraipaba

Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), coordenada pela procuradora de Justiça Vanja Fontenele, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 7, a operação “Ouro Negro” no município de Paraipaba. A operação contou com a parceria da Polícia Civil do Estado, por meio do Departamento Tático Operacional – DTO.

Prefeito de Paraipaba é afastado do cargo em Operação que investiga fraudes no Município

Ministério Público cumpriu ainda mandados de busca e aprensão na manhã desta quarta (7)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrou na manhã desta quarta-feira (7) uma operação que afastou por 180 dias o prefeito do município de Paraipaba, Dimitri Batista, e mais dois secretários municipais. O afastamento foi determinado pela Justiça.

A operação “Ouro Negro” é coordenada pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e tem a parceria da Polícia Civil.

O objeto da operação é um contrato supostamente fraudulento de prestação de serviços advocatícios da Prefeitura de Paraipaba num processo envolvendo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com o objetivo de incluir o município no rol de cidades beneficiadas pela distribuição dos royalties de petróleo. 

As provas colhidas no procedimento investigatório criminal, iniciado há quase um ano, indicam que gestores de Paraipaba recebiam vantagens indevidas a cada pagamento realizado ao escritório de advocacia BGP Consult, cujo contrato celebrado é de R$22.464.000,00.

Além do afastamento, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nos municípios de Paraipaba, Eusébio, Fortaleza e Recife.

Dentre os alvos da operação, estão a sede da Prefeitura Municipal de Paraipaba e de um escritório de advocacia no Recife.

O cumprimento dos mandados na capital pernambucana teve o auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco. 

+ Resultado da Super Sete Concurso 1 de hoje, sexta, 2 de outubro (02/10)

+ Prefeitura de Fortaleza paga primeira parcela do 13º a servidores nesta quinta-feira, 20

+ Mulher é assediada por homem em festival de música e revida com socos

+ Advogadas cobram na Justiça explicações de Damares sobre contratação de Sara

+ Resultado da Lotofácil Concurso 2044 hoje, terça, 29 de setembro (29/09)

+ Vídeo de prateleiras derrubadas por motorista não tem relação com acidente em supermercado do MA

+ Negras são 28% dos brasileiros, mas têm baixa participação política

+ Planalto minimiza fraude no currículo de Kassio Marques

+ Retomada econômica será feita com tecnologia, diz Campos Neto

+ Resultado da Mega Sena Concurso 2306 hoje, quarta, 7 de outubro (07/10)

+ PF cumpre mandado de busca e apreensão contra crimes de pornografia infantil na internet

+ Resultado da Super Sete Concurso 3 de hoje, quarta, 7 de outubro (07/10)

+ Incêndio no Cocó destruiu cerca de 7 mil metros quadrados de vegetação e foi considerado de médio porte

+ PDT segue programação de campanha mesmo com ausência de Sarto, isolado após contrair Covid-19

Crato rajada de vento leva telhado de depósito. A ventania arrancou toda a coberta de uma vez só.




Vento forte levaram todo o telhado de um depósito de cimento no Bairro Palmeiral, na cidade do Crarto, no Cariri. Não há informações de feridos.
Imagens feitas por uma câmera do sistema de segurança que fica dentro do depósito mostra o momento em que a ventania leva todo o telhado de uma vez só em segundos. O ambiente que estava um pouco escuro se torna iluminado pela luz do sol e sobe uma nuvem de poeira.

Candidaturas Eleição 2020

 31 candidatos do Ceará foram indeferidos pela Justiça Eleitoral; 164 já são considerados aptos


Em todo o Ceará, 31 candidatos às Eleições Municipais 2020 já foram considerados inaptos para disputar o pleito, de acordo com o portal Divulgacand, às 16h desta terça-feira (6). Em relação aos candidatos aptos, são 164. Na capital, até agora, um postulante à Câmara Municipal teve a candidatura indeferida. Os dados são atualizados diariamente.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

MAIS DOS 365 DIAS

Destaques de alta e queda no mês

Destaques de setembro do Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) — Foto: Divulgação/FGV

Destaques de setembro do Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) — Foto: Divulgação/FGV

+ Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1), que mede a variação da cesta de compras para famílias brasileiras com renda até 2,5 salários mínimos, registrou inflação de 0,89% em setembro deste ano, taxa superior ao 0,55% observado em agosto. De acordo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o IPC-C1 acumula taxas de inflação de 3,13% no ano e de 4,54% em 12 meses. Entre os itens com maior alta no mês, destaque para arroz e feijão (1,02% para 10,64%), passagem aérea (2,77% para 39,19%) e roupas (-0,54% para 0,12%).

+ Inmet aponta baixa umidade do ar em 82 municípios cearenses até amanhã (7); alerta é de 'perigo'. Nestas cidades, a umidade deve variar entre 12% e 20%

campanha eleitoral 2020 - Contato de candidatos e eleitores na gera temor sobre aumento de casos de Covid. O alerta foi dado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/CE); Sesa afirma que não possui estatísticas específicas nessas áreas. O Ceará, de modo geral, tem mantido a queda contínua de casos de Covid-19 em todas as regiões do Estado.

Mas, a campanha eleitoral nas ruas, iniciada no fim de setembro, em plena pandemia, traz motivos concretos de preocupação devido à negligência das normas sanitárias. No Estado já são 243 mil pessoas contaminadas. Se há temor neste momento, sobre o comportamento de candidatos e de eleitores nas maiores cidades e nas zonas urbanas do Estado, nas localidades rurais, o receio é ampliado.Uma das ponderações é que a remodelação das ações do período eleitoral, inibindo grandes movimentações, gerou, em paralelo, ênfase por parte dos candidatos no contato físico nas visitas casa a casa, fato que aumenta os riscos para os moradores das pequenas comunidades.A presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), Sayonara Cidade, ressalta que vê com preocupação o possível crescimento de casos da doença gerados pelas atividades eleitorais no interior do Estado. No município do Cedro, onde ela é secretária, Sayonara relata que houve um aumento de casos na zona rural nas últimas semanas, chegando a 100 infectados. “Não posso atribuir à campanha, mas já é um alerta para mim”, desabafa. “Isso não deve ser só aqui. Minha preocupação, como gestora, é que não aconteça algo mais sério”. Na cidade, explica a secretária, foi exigida uma reunião entre as coligações, Ministério Público e a Secretaria de Saúde. Após apresentar dados, ficou acordado o fim de algumas atividades de campanha tradicionais no interior, como passeatas e carreatas. “Todos concordaram”, diz ela.Questionada sobre as zonas rurais em que o avanço do coronavírus é mais preocupante, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou que não possui estatísticas específicas para a dinâmica dos casos em áreas rurais e urbanas. Em nota, a Pasta acrescenta que “continua acompanhando com atenção a evolução dos casos em todas as regiões do Estado e reafirma a importância do cumprimento de todos os protocolos sanitários previstos para as atividades econômicas e sociais que estão sendo retomadas”.A situação atual já é motivo de “grande preocupação” para Sheila Ramalho, secretária da Saúde do município de Baixio, na microrregião de Lavras da Mangabeira. A gestora admite que, mesmo continuando as ações de prevenção, é difícil de controlar a movimentação das pessoas durante o período eleitoral.“Até agora, ainda não teve um aumento significativo dos casos. Mas pretendemos fazer algumas ações com carro de som alertando sobre os perigos das aglomerações e em prol do uso de máscaras, que estamos vendo que não está mais sendo tão rigoroso”, diz. Itapipoca, a preocupação se dá em caráter preventivo. “Nós não temos uma quantidade de casos que nos cause alerta nesse momento. Mas não mudamos o monitoramento de forma alguma, desde quando o cenário ainda era grave. As ações e fiscalizações foram mantidas”, afirma Mayla Sampaio, subsecretária da Saúde do município.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

eleições 2020. O que pode e não pode fazer ao votar?

 Para exercer o direito do voto nas eleições municipais de 2020, o eleitor deve seguir regras da Justiça Eleitoral. Ter o título válido é imprescindível, mas também é necessário comparecer à seção com documento de identificação com foto, atentar para regras sanitárias, evitar a prática da propaganda de boca de urna ou a quebra do sigilo do voto. 

Devido a pandemia, será obrigatório o uso de máscara pelos eleitores e é orientado a distância mínima de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos com um grande número de pessoas. Será disponibilizado álcool em gel em todas as seções. Se o eleitor tiver sintomas de Covid-19 14 dias antes ou no dia da votação, ele não deverá comparecer. A situação pode ser relatada no momento da justificativa da ausência. 

Como devo me vestir para votar?

De acordo com uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibido o uso de roupas de banho. 

Já no caso dos objetos e vestimentas forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17h, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna. 

Posso levar o celular no dia da votação? 

O eleitor pode ir à seção com o celular, mas não poderá levar o aparelho para dentro da cabina de votação. A regra busca evitar que seja quebrado o sigilo do voto. Portanto, nenhum aparelho que possa fazer fotos é permitido dentro da cabina. O uso de uma cola para lembrar o número dos candidatos escolhidos é permitido. 

Como votar só com o RG?

Para votar levando apenas o documento de identificação com foto (como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista), o eleitor deve baixar e cadastrar o título de eleitor no aplicativo E-título. Assim, no dia da votação, ele pode levar apenas o smartphone com a versão virtual do título e documento com foto, sem a necessidade de apresentar também o título em papel.

Quando o voto é facultativo?

O voto é facultativo apenas para os eleitores eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não faça parte destes grupos e que não poderá votar deve justificar a ausência.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro
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Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento - O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações - Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet - Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Debates

  • Critério - É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
  • Prazos - Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

TSE anuncia medidas de segurança para as eleições 2020
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TSE anuncia medidas de segurança para as eleições 2020