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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

novos concursos para agentes de segurança no Ceará. Até o fim do Governo, em 2022, o Estado irá convocar mais 2.870 servidores para a Polícia Militar do Ceará (PMCE), Polícia Civil do Ceará (PCCE) e Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Camilo Santana anunciou, em live nas redes sociais, nesta quarta-feira (18),

 NOVEMBRO 18, 2020  

Camilo prometeu ainda convocar a turma remanescente do último concurso do Corpo de Bombeiros, que tem 258 aprovados.

Camilo prometeu ainda convocar a turma remanescente do último concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), que tem 258 aprovados (208 praças e 50 oficiais). Com isso, a Segurança Pública contará com o incremento de 3.128 novos homens e mulheres, nos próximos anos.

Para a Polícia Militar, o concurso será dividido em duas etapas, previstas para 2021 e 2022. Ao total, são 2.200 vagas, sendo 2.000 para soldados e 200 para oficiais. O governador ressaltou que, nos seis anos que está a frente do Governo, já contratou mais de 6 mil policiais militares.

Para a Polícia Civil, serão 500 novas vagas, das quais 100 são para escrivães e 400, para inspetores (não haverá vagas para delegados). Camilo disse que já contratou 1.400 policiais civis, durante os dois mandatos, e o efetivo da Instituição chegou a 3.600 servidores.

Já para a Perícia Forense, serão 170 vagas: 60 para peritos criminais, 20 para peritos legistas, 20 para médicos legistas e 70 para auxiliares de perícia. O governador prometeu que esse será o concurso "mais rápido", pois a Pefoce tem duas sedes para inaugurar, que devem ser preenchidas com os novos servidores.

Mais investimentos para a Segurança Pública

Camilo Santana anunciou ainda outros investimentos para a Segurança Pública do Ceará, até o fim do seu governo:

- Novas unidades do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar, em todas as cidades com Estado com mais de 30 mil habitantes.
- Reforma de todas as delegacias da Polícia Civil e quartéis militares.
- Troca do fardamento da Polícia Militar.

Concursos em outras áreas

O governador aproveitou a oportunidade para anunciar a convocação dos aprovados no concurso da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), ocorrido em 2018.

E prometeu um novo concurso na área da saúde, que irá contemplar médicos, enfermeiros e outros profissionais, a ser anunciado em breve.

Fonte: Diário do Nordeste

PT era uma vez um pt perde dois terços dos municípios que havia conquistado em 2016 - Diário do Poder


Em 2016, o PT conseguiu conquistar 256 prefeituras de todo o país, mas este ano esse número despencou.
Dentre os 256 municípios que eram governados pelo PT, 165 (65%) rejeitaram o retorno do partido de Lula ao governo municipal.

Além dos municípios que já governava, o PT venceu em apenas outros 88 municípios no primeiro turno de 2020. Total: 179 governos municipais, uma queda de 30% em relação a 2016 e de 72% em relação a 2012.
Levantamento do Diário do Poder revela que entre os 65 prefeitos petistas reeleitos em 2016, no final do segundo mandato em 2020, apenas 21 conseguiram eleger um sucessor do PT.
No Rio Grande do Sul, o PT conseguiu conquistar 39 prefeituras em 2016. Este ano, apenas 8 dessas prefeituras elegeram prefeito petista.
No estado de São Paulo, apenas o ex-ministro Edinho Silva conseguiu ser petista e reeleito prefeito de Araraquara. O PT perdeu 7 dos municípios que governava no estado a partir de 2016.

TSE 222


Portaria Interministerial MS/SEDH nº 2 de 21/11/2003define critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas, com a finalidade da obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na Aquisição de Automóveis para Utilização no Transporte Autônomo de Passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

 Portaria Interministerial MS/SEDH nº 2 de 21/11/2003

  Publicado no DOU em 28 nov 2003

Monitor de Publicações

O Ministro de Estado da Saúde e o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, considerando o disposto na Lei nº 10.690, de 16 de julho de 2003, resolvem:

Art. 1º Definir critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas com a finalidade de obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal conforme expresso no art. 2º, IV, § 4º da Lei nº 10.690/2003.

Art. 2º O benefício de que trata esta Portaria deverá ser requerido junto a Secretaria da Receita Federal ou aos órgãos por ela definidos.

Parágrafo único. Os formulários de requerimento e laudo de avaliação para a habilitação do beneficiário serão fornecidos pela Secretaria da Receita Federal ou pelos órgãos e instituições por ela definidos.

Art. 3º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos citados no parágrafo único do art. 2º, seguindo os critérios diagnósticos constantes desta portaria, os quais foram estabelecidos no Decreto nº 3.298/99 e no DSM-IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais.

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

§ 1º O preenchimento do laudo referente à deficiência mental deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contemplando-se, única e exclusivamente, os níveis severo/grave ou profundo da deficiência mental.

§ 2º O preenchimento do laudo referente à deficiência mental severa deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10- código F. 72), observando-se o disposto no § 1º deste artigo e deverão ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes critérios:

I - déficit significativo na comunicação, que pode ser manifestado através de palavras simples;

II - atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor;

III - alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia);


IV - autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão e, V - déficit intelectual atendendo ao nível severo.

§ 3º O preenchimento do laudo referente à deficiência mental profunda deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10- código F. 73), observando-se o disposto no § 1º deste artigo e deverão ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes critérios:

a) grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar;

b) retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade, ou seja, incapacidade motora para locomoção;

c) incapacidade de autocuidados e de atender suas necessidades básicas;

d) outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas; e

e) déficit intelectual atendendo ao nível profundo.

§ 4º No preenchimento de laudo referente ao autismo deverão ser utilizados os critérios diagnósticos baseados no DSM - IV - Manuais Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) enquadrando o Transtorno Autista (F.84.0) e o Autismo Atípico (F.84.1).

§ 5º No preenchimento de laudo referente ao transtorno autista (F.84.0) deverão ser utilizados os critérios diagnósticos constantes nos Eixos A e B conforme segue:

I - Considera-se classificado como Eixo A o indivíduo que apresente um total de seis ou mais das seguintes características comportamentais, observando-se os referenciais mínimos grifados para cada alínea, na seguinte conformidade:

a) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:

1. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como: contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;

2. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;

3. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas, tais como: não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse; ou

4. ausência de reciprocidade social ou emocional.

b) comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:


1. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada mediante o não acompanhamento comunicação compensando-a por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica;

2. acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa, em indivíduos com fala adequada;

3. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática; ou

4. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variadas e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento.

c) padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:

1. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco;

2. adesões aparentemente inflexíveis a rotinas ou rituais específicos e não funcionais;

3. maneirismos motores estereotipados e repetitivos, tais como:

a) prática de agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo; ou

4. preocupação persistente com partes de objetos.

II - Considera-se classificado como Eixo B o indivíduo que apresente atraso ou funcionamento anormal, com início anterior aos três anos de idade, em pelo menos uma das seguintes alíneas:

a) interação social;

b) linguagem para fins de comunicação social; ou

c) jogos imaginativos ou simbólicos.

§ 6º No preenchimento de laudo referente ao autismo atípico (F 84.1) deverão ser utilizados os critérios diagnósticos sintomatológicos semelhantes aos do Transtorno Autista.

I - No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos, ou, ainda diante de anormalidades demonstráveis como insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo, tais como: interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo, a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s);

II - O Autismo Atípico pode se manifestar até os cinco anos de idade e apresentar-se com menor grau de comprometimento, ou ainda ser associado a outras condições médicas, sendo necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social.

a) o comprometimento qualitativo da interação social, referido no inciso II do § 6º deste artigo manifesta-se pelos aspectos abaixo relacionados:

1. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como: contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;

2. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;

3. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesse ou realização com outras pessoas;


4. ausência de reciprocidade social ou emocional.

III - pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.

Art. 5º Os modelos de formulários a serem utilizados na emissão dos laudos de avaliação e os critérios técnicos de diagnóstico constam dos Anexos I - Laudo de Avaliação da Deficiência Mental (Severa ou Profunda) e II - Laudo de Avaliação de Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), que fazem parte integrante desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA


Ministro de Estado da Saúde

NILMÁRIO DE MIRANDA

Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

ANEXO I ANEXO II

Estado mantém isenção de imposto na compra de veículo para pessoas com deficiência; saiba como pedir Escrito por Redação, 08:30 / 18 de Novembro de 2020. Isenção de veículos para pessoas com deficiência garante isenção do ICMS na compra do veículo e do IPVA após a aquisição.

Para ter direito ao benefício é preciso comprovar ter alguma "deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista". O reconhecimento da isenção de ICMS e IPVA deve ser solicitado pelo Sistema Tramita, da Secretaria da Fazenda
Foto: Foto: Marília Camelo
O Ceará decidiu manter as condições para os benefícios de isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD). Estados como São Paulo, por exemplo, estão alterando a legislação visando minimizar as fraudes e limitar as isenções nesta categoria. 
Segundo a Secretária da Fazenda do Ceará, o Governo do Estado garantirá a possibilidade de pessoas com deficiência continuarem isentas do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do veículo e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a aquisição. 
Para ter direito ao benefício é preciso comprovar ter alguma "deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo". O reconhecimento da isenção de ICMS e IPVA deve ser solicitado pelo Sistema Tramita, da Secretaria da Fazenda.
Para auxiliar o acesso a essa funcionalidade, você pode acompanhar um passo a passo para garantir a compra de um veículo com isenção de impostos. 
Qualquer dúvida sobre o processo pode ser retirada entrando em contato com a Sefaz pelos canais oficiais da secretaria. 
Venda de seminovos no Ceará cresce 42% e retoma patamar pré-crise
Carro zero ou seminovo: qual o melhor?
Sete dicas para comprar um seminovo
IPVA
Vejas as condições para garantir a isenção do IPVA. 

Passo a passo:
1. Acesse o sistema Tramita; 
2. Selecione o certificado digital a ser utilizado; 
3. Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado; 
4. Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial"; 
5. Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema. 
Requisitos para concessão do benefício:
1. Apresentar o formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito;
2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 dias da data da protocolização do pedido de isenção; 
3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE);
4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não;
5. O veículo objeto da isenção deve atender alguns requisitos:
6.Ser de procedência nacional;
7.Pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;
O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25 mil Unidades de Referência do Estado do Ceará (Ufirces).
É importante ressaltar que não serão considerados como prova de deficiência o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.
 pedido de isenção para o IPVA deve ser formulado anualmente, exceto nos casos de deficiência irreversível.
ICMS
A isenção de ICMS na compra de um veículo novo pode ser solicitado por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa), autistas ou representantes legais. Mas só pode ser usado para a compra de veículos novos uma única vez no período de 4 anos, contando a partir da data da compra. 
O contribuinte também não poderá ter débitos fiscais na Sefaz e o preço do veículo não pode ser superior a R$ 70 mil.

Veja o passo a passo e os documentos necessários para requisitar a isenção do ICMS:
1. Acesse o sistema Tramita 

2. Selecione o certificado digital a ser utilizado;

3. Realize o cadastro ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;

4. Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "ICMS" e busque a opção “Isenção Portador Necessidades Especiais”;

5. Abra um processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.

Documentos exigidos:
Documento expedido pela Secretaria da Receita Federal p/ aquisição do veículo com isenção de IPI;
Laudo de avaliação que ateste a condição de pessoa com deficiência física, mental severa ou profunda, autista, por prestador de serviço público ou privado que integre ao SUS; ou Laudo de Avaliação emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE);
Comprovante de endereço do deficiente ou representante legal;
Cópia da CNH; 
Identificação dos condutores autorizados pelo deficiente ou representante legal, caso o beneficiário não seja o condutor,
Documento que comprove a representação legal.

Casemg dava prejuízo de R$ 16,8 milhões entre 2011 e 2016. Além disso, representava alto custo aos Cofres da União mesmo após o início do processo de liquidação.

 Governo Federal anunciou nesta terça-feira (17), o fechamento da estatal Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg).

O processo de extinção,  chamado tecnicamente de liquidação, durou dois anos.Pelos cálculos do governo, a média anual de gastos, entre 2017 e 2020, foi de R$ 19 milhões, considerando as despesas administrativas e os custos operacionais. Somente no ano passado, o custo com pessoal e encargos, por exemplo, foi de R$ 8,8 milhões – cerca de 44,2% do total de despesas da empresa.

“A lógica de liquidação de uma empresa pública é quando ela não exerce uma função de entrega de serviços públicos relevantes e quando o setor privado não tem interesse em absorver aquela atividade, seja porque ela não é economicamente viável, seja porque a empresa já atingiu um grau de insolvência que a faz incapaz de retomar qualquer atividade”, explicou o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord, em nota. Segundo ele, quando isso acontece, a orientação é de liquidação da empresa devido ao seu valor de mercado negativo.

Constituída em 1957 para armazenagem e ensilamento de produtos do agronegócio, bem como seu comércio e transbordo, a Casemg possuía, em 2016, 18 unidades armazenadoras, seis com superávit. Durante o processo de liquidação, houve alienação de sete bens imóveis, totalizando R$ 32,8 milhões em vendas, além de destinação dos bens móveis, levantamento do contencioso judicial e extrajudicial e arquivamento e organização de todo o acervo documental da empresa.

O patrimônio remanescente será assumido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) – bens imóveis -, pela Advocacia-Geral da União (AGU) – passivo judicial e extrajudicial – e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – acervo documental e obrigações referentes ao pagamento de pensões.

Covid-19: Brasil tem 685 mortes nas últimas 24h; total ultrapassa 166 mil

 

GOVERNO DE SÃO PAULO PRORROGA QUARENTENA ATÉ 16 DE DEZEMBRO.


 A medida tinha sido anunciada em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (16) e foi publicada no Diário Oficial desta terça (17).

Apesar dos avanços nas flexibilizações, desde março a quarentena é mantida e foi sendo prorrogada pela gestão estadual.

Em coletiva de imprensa desta segunda, o governo de São Paulo admitiu que ocorre um aumento nas internações por Covid-19 no estado.

Na última semana epidemiológica, que vai do dia 8 ao dia 14 de novembro, as internações de casos suspeitos e confirmados da doença cresceram 18% em relação à semana anterior: a média diária das novas internações subiu de 859 para 1.009.

Nesta segunda-feira, o estado chegou a 40.576 mortes por coronavírus no total e 1.169.377 casos confirmados da doença desde o início da pandemia. O total de casos novos por semana, que estava em queda, ficou estável no estado de SP em relação à semana anterior.

O Plano São Paulo, que regulamenta os estágios da quarentena nas diversas regiões do estado, estabelecendo medidas mais duras ou leves de acordo com os indicadores de saúde de cada local, não será atualizado nesta semana.

Segundo o secretário de saúde estadual, Jean Gorinchteyn, se os indicadores de saúde continuarem a crescer, medidas mais restritivas na quarentena poderão ser adotadas.
“Se nós tivermos índices aumentados, seguramente, medidas muito mais austeras e restritivas serão realizadas no sentido de continuarmos a garantir vidas. É assim que o faremos”, afirma Jean.

Já o governador João Doria (PSDB), afirma que a reclassificação da quarentena foi adiada por “cautela”.

“A falta de informações sobre casos e óbitos durante 6 dias da semana passada, causada por uma pane no sistema do ministério da saúde […] afetou a normalização dos dados em todo o Brasil, e aqui em São Paulo em especial. Por esta razão, estamos adiando a atualização do Plano São Paulo para o dia 30 de novembro. É uma medida de cautela e que demonstra a nossa responsabilidade em não alterar a qualificação dos estados sem ter todos os indicadores disponíveis”, diz Doria.

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Sobreviventes da Covid-19 produzem anticorpos que atacam o corpo Autoanticorpos foram encontrados em pacientes graves que sobreviveram e a descoberta pode beneficiar casos com tratamentos de doenças autoimunes

SOBRAL - Resultados dos votos para VEREADOR

 15 DE NOVEMBRO DE 2020




100% das urnas verificadas  Última atualização às 22:34

ZÉ VITOR
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Zé Vitor • MDB
4.226 Votos3,79%
 
MARLON SOBREIRA
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Marlon Sobreira • PSB
3.461 Votos3,1%
 
ITAMAR RIBEIRO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Itamar Ribeiro • PDT
3.428 Votos3,07%
 
ROQUE HUDSON
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Roque Hudson • PDT
3.283 Votos2,94%
 
CARLOS DO CALISTO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Carlos Do Calisto • PDT
2.975 Votos2,67%
 
MARIO VICKTOR
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Mario Vicktor • MDB
2.911 Votos2,61%
 
ALEANDRO LINHARES
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Aleandro Linhares • PDT
2.831 Votos2,54%
 
CUMPADY BONY
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Cumpady Bony • PSB
2.793 Votos2,5%
 
CHICO JOIA
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Chico Joia • MDB
2.677 Votos2,4%
 
FRANSQUINHA DO POVO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Fransquinha Do Povo • MDB
2.637 Votos2,36%
 
ROGÉRIO ARRUDA
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Rogério Arruda • PDT
2.556 Votos2,29%
 
MICHELINE IBIAPINA
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Micheline Ibiapina • MDB
2.345 Votos2,1%
 
CAMILO MOTOS
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Camilo Motos • PDT
2.280 Votos2,04%
 
PAULÃO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Paulão • PDT
2.230 Votos2%
 
SANDRA ARCANJO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Sandra Arcanjo • PDT
2.107 Votos1,89%
 
TIAGO RAMOS
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Tiago Ramos • MDB
1.966 Votos1,76%
 
AJAX CARDOZO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Ajax Cardozo • PSB
1.942 Votos1,74%
 
JOHNSON
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Johnson • MDB
1.861 Votos1,67%
 
APÓSTOLO JANDER
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Apóstolo Jander • PSB
1.439 Votos1,29%
 
PROFESSOR CLEITON PRADO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Professor Cleiton Prado • PSL
1.148 Votos1,03%
 
RAIMUNDO CARNEIRO
Candidato Eleito Eleito
Candidato Eleito Raimundo Carneiro • PT
783 Votos0,7%
 
SOCORRINHA BRASILEIRO
Socorrinha Brasileiro • PDT
2.105 Votos1,89%
 
IGOR BEZERRA
Igor Bezerra • PDT
2.040 Votos1,83%
 
DR JUNIOR BALREIRA
Dr Junior Balreira • MDB
1.570 Votos1,41%
 
HERMENEGILDO
Hermenegildo • MDB
1.504 Votos1,35%
 
ALESSANDRA PONTE
Alessandra Ponte • PDT
1.472 Votos1,32%
 
PASTORA IZELDA
Pastora Izelda • PDT
1.433 Votos1,28%
 
SARGENTO AILTON
Sargento Ailton • MDB
1.420 Votos1,27%
 
KERGINALDO PRADO
Kerginaldo Prado • MDB
1.400 Votos1,25%
 
JALIS GOMES
Jalis Gomes • PSB
1.398 Votos1,25%
 
FRANCION ALCANTARA
Francion Alcantara • MDB
1.285 Votos1,15%
 
ROBERIO CAVALCANTE
Roberio Cavalcante • MDB
1.257 Votos1,13%
 
DR ESTEVÃO
Dr Estevão • PSB
1.255 Votos1,12%
 
SÁVIO BAIA
Sávio Baia • PDT
1.213 Votos1,09%
 
MAEL
Mael • PSB
1.119 Votos1%
 
CABO BERG
Cabo Berg • PSL
1.101 Votos0,99%
 
EDIENE PORTELA
Ediene Portela • PSL
1.026 Votos0,92%
 
GEGE ROMAO
Gege Romao • MDB
979 Votos0,88%
 
WOSTIN RODRIGUES
Wostin Rodrigues • PSB
957 Votos0,86%
 
JOCIER CRUZ
Jocier Cruz • PSL
932 Votos0,84%
 
PASTOR ERIVAN FELIX
Pastor Erivan Felix • MDB
925 Votos0,83%
 
WELLINGTON MACEDO
Wellington Macedo • MDB
865 Votos0,78%
 
KAKA LINHARES
Kaka Linhares • PDT
852 Votos0,76%
 
GILMAR BASTOS
Gilmar Bastos • PSB
791 Votos0,71%
 
DR WELLINGTON VASCONCELOS
Dr Wellington Vasconcelos • MDB
779 Votos0,7%
 
ULYSSES MAGALHAES
Ulysses Magalhaes • MDB
769 Votos0,69%
 
PAULO FLOR
Paulo Flor • PT
754 Votos0,68%
 
CONCEIÇÃO CAVALCANTE
Conceição Cavalcante • PDT
716 Votos0,64%
 
MARCIANO GUERREIRO
Marciano Guerreiro • PSB
676 Votos0,61%
 
JUNIM DO POVO
Junim Do Povo • PT
652 Votos0,58%
 
GALDÊNCIO
Galdêncio • PDT
638 Votos0,57%
 
SILVIO AVILA
Silvio Avila • MDB
625 Votos0,56%
 
CHIQUINHO
Chiquinho • PT
617 Votos0,55%
 
GUARDA EDINALDO
Guarda Edinaldo • PSL
570 Votos0,51%
 
EUDES ALBUQUERQUE
Eudes Albuquerque • PDT
525 Votos0,47%
 
CEZINHA LIMA
Cezinha Lima • PSB
497 Votos0,45%
 
JEOVÁ JÚNIOR
Jeová Júnior • PSL
496 Votos0,44%
 
JÚNIOR MEGA SOM
Júnior Mega Som • PSL
488 Votos0,44%
 
FLÁVIO XIMENES
Flávio Ximenes • PDT
474 Votos0,42%
 
PAPEL DA TOPIC
Papel Da Topic • PSB
448 Votos0,4%
 
IVAN FROTA
Ivan Frota • MDB
432 Votos0,39%
 
DR RAFAEL MELO
Dr Rafael Melo • PDT
399 Votos0,36%
 
ALEX SILVA
Alex Silva • PSB
370 Votos0,33%
 
LEÃO SILVIO
Leão Silvio • PSL
360 Votos0,32%
 
AUDINO LOPES
Audino Lopes • PT
358 Votos0,32%
 
FAFA FARIAS
Fafa Farias • PDT
351 Votos0,31%
 
TOINHO ARAGÃO
Toinho Aragão • PSB
338 Votos0,3%
 
ALEX PAIVA
Alex Paiva • PSL
320 Votos0,29%
 
DANIELA RIBEIRO
Daniela Ribeiro • PDT
310 Votos0,28%
 
JARDEL
Jardel • PT
310 Votos0,28%
 
JULIO MACIANO
Julio Maciano • PT
300 Votos0,27%
 
FRANZÉ
Franzé • PSL
300 Votos0,27%
 
ZÉ MARIA ROSA
Zé Maria Rosa • PT
298 Votos0,27%
 
SAMIR MENDES
Samir Mendes • PDT
293 Votos0,26%
 
BELIM
Belim • PSB
278 Votos0,25%
 
SOCORRO FERREIRA
Socorro Ferreira • PSB
277 Votos0,25%
 
JULIO CESAR
Julio Cesar • PT
270 Votos0,24%
 
JOÃO DO POVO
João Do Povo • PSB
251 Votos0,22%
 
ADORICO
Adorico • PDT
239 Votos0,21%
 
JUNIOR DARICO
Junior Darico • PDT
211 Votos0,19%
 
TEMOTEO DO SAMU
Temoteo Do Samu • PDT
206 Votos0,18%
 
CRISTINA NUNES
Cristina Nunes • PSL
206 Votos0,18%
 
LILI DA CLARO
Lili Da Claro • PDT
204 Votos0,18%
 
VANUSA DA SAÚDE
Vanusa Da Saúde • PDT
202 Votos0,18%
 
OCLÉCIO MARÇAL
Oclécio Marçal • PT
198 Votos0,18%
 
AMANDA BASTOS
Amanda Bastos • MDB
158 Votos0,14%
 
VERA
Vera • MDB
147 Votos0,13%
 
CARMEM GLÓRIA
Carmem Glória • PSB
147 Votos0,13%
 
CÉLIA GUIMARÃES
Célia Guimarães • PSL
146 Votos0,13%
 
PROFESSORA QUIRIANE
Professora Quiriane • MDB
146 Votos0,13%
 
JUAREZ MACEDO
Juarez Macedo • PSB
146 Votos0,13%
 
BISPO
Bispo • PSB
137 Votos0,12%
 
SERLENE PAIVA
Serlene Paiva • PSL
132 Votos0,12%
 
REGINALDO CAPOEIRA
Reginaldo Capoeira • PSB
129 Votos0,12%
 
NILSON
Nilson • PSL
126 Votos0,11%
 
NATALIA CACHORRONA
Natalia Cachorrona • PDT
125 Votos0,11%
 
MÁRIO SÉRGIO
Mário Sérgio • MDB
121 Votos0,11%
 
PAULO PORFIRIO
Paulo Porfirio • MDB
120 Votos0,11%
 
ANA KECIA
Ana Kecia • PSB
120 Votos0,11%
 
SUBTENENTE CRISPIM
Subtenente Crispim • PSL
118 Votos0,11%