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segunda-feira, 31 de maio de 2021

asteroide com um diâmetro estimado entre 150 e 340 metros irá passar perto da Terra nesta terça-feira (01/06/2021)), por volta das 11h24 (Horário de Brasília).

 A rocha espacial, batizada de 2021 KT1, é maior que a Torre Eiffel, em Paris, que tem 324 metros de altura.

#metropolenews

Sobral reabre as portas

 SEGUNDA-FEIRA, MAIO 31, 2021

O Mercado Público Chagas Barreto, que ficou fechado durante dois meses como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, será reaberto ao público nesta quarta-feira (02/06). De acordo com o novo decreto emitido pela Prefeitura de Sobral neste domingo (30), as regras de funcionamento serão estabelecidas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE.

Espaços Públicos

Continua permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas. Parágrafo único. À exceção da situação do “caput”, deste artigo, espaços públicos, como praças, calçadões, parques, campinhos, areninhas e outros, continuarão com o uso proibido durante a vigência deste Decreto.

Confira o que mais está liberado a partir do dia 02 de junho:

No Município de Sobral, passam a ser liberadas a partir do dia 02 de junho, observada a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento):

A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas;

O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolos e o uso obrigatório de máscaras de proteção;

O funcionamento de escolinhas de esporte em “areninhas” e outros equipamentos públicos não libera o uso desses espaços para as demais práticas de atividade esportiva coletiva, como jogos amadores e competições.

Permanecem liberadas para a modalidade presencial as atividades de ensino anteriormente liberadas, quais sejam:

I – treinamento para profissionais da saúde;

II – aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

III – atividades de berçário;

IV – educação até o 5º ano do Ensino Fundamental para a rede privada de ensino, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala;

V- as aulas práticas laboratoriais em cursos de nível superior da área da saúde.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, no caso de menores, ou do próprio aluno caso não seja menor, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial. Subseção III – Das regras aplicáveis atividades dos setores do comércio e serviços –

Funcionamento das atividades econômicas

O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:0

No sábado e domingo:

O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7 (sete) às 16 (dezesseis) horas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;

O shopping funcionará de 12 (doze) às 21 (vinte e uma) horas,⁰⁰ observada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 3º e 5º, deste artigo;

A cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

De segunda a sexta-feira:

Comércio de 07 (sete) às 13 (treze) horas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

Serviços de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

O shopping funcionará de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, observada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 3º e 5º, deste artigo;

A cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

Setor de Alimentação

O Setor de alimentação, inclusive o situado no shopping, foodtruks e quiosques situados em parques e praças, funcionarão com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, de 11 (onze) às 21 (vinte e uma) horas.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, conforme as normas previstas no §1º deste artigo.

Academias

Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.

O que pode funcionar sem restrições

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento exclusivamente:

Serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, funerárias.

Instituições religiosas

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 21 (vinte e uma) horas, desde que respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Escritório de Advocacia

O funcionamento dos escritórios de advocacia permanecerá em horário diferenciado de 08 (oito) às 14 (catorze) horas.

Autoescolas

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido no “caput”, deste artigo

Fica proibido

Permanece vedado o funcionamento de clubes, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Serviços Delivery funciona mesmo após horários de circulação proibida

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos de alimentação fora do lar funcionar desde que na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).

As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão se adequar às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento da Secretária Municipal da Saúde, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia no Município de Sobral.

Concursos e seleções

Permanece autorizada a eventual realização de concursos e seleções públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas envolvidas no procedimento.

As atividades econômicas autorizadas observarão as seguintes medidas de controle à disseminação da COVID-19, sem prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários:

Medidas para restaurantes e hotéis

Restaurantes e hotéis:

Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.

Estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela Secretaria Estadual da Saúde – SESA.

Hotéis, pousadas e afins:

Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças.

Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade, concomitantemente ao atendimento do disposto na alínea “a”, deste inciso;

Obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins;

Aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis, conforme previsão das alíneas “a” a “c”, deste inciso.

Medidas para shopping centers e comércio de rua

Shoppings centers e comércio de rua:

Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua. Subseção IV – Das regras aplicáveis aos transportes –

Terminal Rodoviário e transportes de passageiros

No Município de Sobral, permanece autorizado o funcionamento do Terminal Rodoviário de Sobral e a permissão de transporte proveniente dos distritos de Sobral, bem como a operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR), do Transporte Urbano Municipal de Sobral (TRANSOL), transporte intermunicipal complementar e o transporte interestadual, tudo nos limites a serem estabelecidos pelo poder público. Parágrafo único.

As atividades econômicas que funcionem no interior do Terminal Rodoviário de Sobral deverão seguir os horários e limites estabelecidos no art. 7º do presente decreto.

VLT (Veículo Levo sobre Trilhos) e TRANSOL

O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano Municipal de Sobral – TRANSOL e o transporte rodoviário complementar funcionarão de segunda a sexta-feira, nos horários de 06 (seis) às 17 (dezessete) horas, e aos sábados, nos horários de 06 (seis) às 13 (treze) horas.

Os serviços de transporte previstos no caput devem limitar o número de passageiros em 50% (cinquenta por cento) do total da capacidade do veículo. A Coordenadoria Municipal de Transito – CMT definirá os locais para embarque e desembarque de passageiros, do transporte complementar dos distritos, em regulamentação própria.

As autorizações para ingresso no Município dos transportes previstos nos arts. 9º e 10º deste Decreto serão solicitadas exclusivamente através do link http://acessolivre.sobral.ce.gov.br.

É obrigatório o cumprimento das ações de prevenção em saúde, contidas em protocolos específicos, determinadas pelas autoridades públicas, como condição para autorização do retorno das atividades de transporte indicadas, em especial:

Disponibilizar álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos, no interior do veículo;

Realizar a verificação da temperatura com termômetro infravermelho no embarque, sendo vedado o embarque e desembarque no caso de temperaturas superiores a 37.8ºC;

Circular, preferencialmente, evitando-se o uso do ar-condicionado, sendo que, quando necessário, recomenda-se a limpeza regular e troca dos filtros conforme recomendações técnicas, principalmente nos veículos que possuem janelas travadas;

Manter os transportes limpos, higienizando, a cada itinerário;

Determinar que todas as pessoas envolvidas com a operação de transporte e os passageiros utilizem, obrigatoriamente, máscaras como barreira durante todo o trajeto. Subseção V – Dos bancos lotéricas e congêneres –

Agências Bancárias

Fica determinado que:

As agências bancárias da Caixa Econômica Federal permanecerão com seus horários de atendimento ao público normais, devendo, igualmente, observar as outras medidas de segurança já determinadas pelo Poder Público.

As agências bancárias públicas e privadas em funcionamento no âmbito do Município de Sobral, bem como a agência da Caixa Econômica Federal situada no Centro de Convenções, realizarão seu atendimento ao público no período das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, devendo observar as outras medidas de segurança já decretadas pelo Poder Público.

3º O cumprimento das medidas de distanciamento entre os usuários e organização de filas são responsabilidade das instituições bancárias conforme legislação vigente, e será objeto de ostensiva fiscalização pela Guarda Civil Municipal de Sobral, aplicando-se, quando for necessário, as devidas sanções pelo descumprimento.

Lotéricas e correspondente bancários

Agências lotéricas e correspondentes bancários funcionarão normalmente.

O funcionamento de correspondentes bancários que estejam localizados no interior de estabelecimento comercial, deverá obedecer ao horário de funcionamento daquele.

Confira o novo decreto na íntegra AQUI

RN e mais cinco Estados deram um calote de 35 bilhões e Governo Federal teve que pagar

Terra Brasil Notícias
maio 30, 2021
O governo federal honrou, entre 2016 e abril deste ano, R$ 35,3 bilhões em dívidas não pagas por estados e, desse total, conseguiu recuperar R$ 4,709 bilhões, o equivalente a 13,3%, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional.

Os R$ 30,6 bilhões que o governo ainda não conseguiu reaver são devidos por seis estados: Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Amapá.

O RJ detém a maior parte da dívida: R$ 19,7 bilhões, o equivalente a 65% do total. A cobrança sobre uma parte desse valor (R$ 14,6 bilhões), porém, está suspensa porque o estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal.

O Tesouro informou que, dos R$ 30,6 bilhões devidos por Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Amapá, R$ 15,9 bilhões não podem ser cobrados devido a decisões judiciais.

Criado em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, o RRF permitiu a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida que o Rio tem com a União.

O acordo foi assinado em um momento no qual o Rio passava por uma grave crise financeira, inclusive com atraso no pagamento de salário de servidores.

Em contrapartida, o governo federal exigiu do estado o cumprimento de uma série de exigências, entre elas cortes de despesas e a venda da Cedae, a estatal de tratamento de água e esgoto do Rio. O leilão ocorreu em abril deste ano e garantiu arrecadação de R$ 22 bilhões.

A possibilidade de o governo federal atuar como fiador de empréstimos tomados por estados e municípios está previsto em lei.

Essa garantia permite que a taxa de juros desses empréstimos seja mais baixa, pois o governo federal honra os pagamentos às instituições financeiras quando o estado ou o município deixa de faze-lo.

Ao avalizar um empréstimo desse tipo, o governo federal também celebra um contrato com o estado ou município prevendo contragarantias, ou seja, fontes de receitas que serão usadas para ressarcir o Tesouro em caso de inadimplência.

Normalmente, são usados como contragarantia valores que o estado ou município tem direito em algum fundo, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Nesses casos, depois de honrar a dívida que não foi paga, o Tesouro bloqueia o repasse do recurso do fundo como forma de fazer o reembolso. Os estados vêm conseguindo na Justiça impedir que o governo execute essas contragarantias.

G1

domingo, 30 de maio de 2021

ideologia de gênero nas escolas municipais foi derrubada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma lei na cidade de Novo Gama (GO) que proibia o ensino de Foram 11 votos, através do plenário virtual, contrários a lei.

O ministro Edson Fachin foi o único – até agora – a divulgar a íntegra do seu voto. Para ele, “o reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana”.

A ação contra a lei da cidade goiana foi proposta em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na avaliação dele, o uso do termo “ideologia de gênero” tentava “driblar a discriminação latente da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) e a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser o seu principal intento”.

Fachin também afirmou em seu voto que a lei não respeitava os direitos humanos e que os estudantes não poderiam ser proibidos de ter acesso ao “conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade”.

(Estadão)

Prefeitura de Sobral publicou, no Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (28/05), o Decreto n° 2.662, que autoriza a realização de concurso público para ingresso nos quadros da Guarda Civil Municipal de Sobral (GCMS). Serão sete vagas imediatas, com formação de cadastro reserva.

Neste ano foram criadas mais 100 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, contudo, essas vagas só poderão ser preenchidas a partir de 2022, em cumprimento à Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece algumas proibições aos entes federativos para a contenção das despesas públicas.

O Decreto n° 2.662 institui também a comissão organizadora encarregada de realizar os atos preparatórios e de providências necessárias à realização do certame.

Diário Oficial do Município n° 1081 AQUI

SOBRAL - CE. MORADORES DO RESIDENCIAL NOVA CAIÇARA TEM SUAS CASAS FUZILADAS HOJE A NOITE POR FACÇÃO ADVERSÁRIA

  MAIO 30, 2021. Terrenos novos e Caiçara muita bala ontem a noite.

Moradores do bairro pedem socorro às autoridades, pois temem perder suas vidas. O Conjunto Caiçara abriga muitos moradores de bem e a guerra gerada pelas facções está tirando o sono e a paz de muito trabalhador. Segundo informações, vários moradores estão abandonando suas residências no intuito de fugir dessa guerra que afeta principalmente inocentes.

Comando da 3ª CIA de Massapê Ten. Texeira , Companhia abrange os municípios de Meruoca/Alcântaras

 Depois de um período fora do comando da região ou seja, na 2ª Companhia de Forquilha, Ten. Texeira  após 6 meses  está de volta a região. Segundo Ten.  Texeira recebeu a missão do Cel Sérgio de comandar  a  3ª CIA de Massapê. 

Estamos de volta a região serrana para somar nossas experiências de trabalho juntos com nossos guerreiros no dia a dia na labuta. É bom lembrar que a 3ª CIA abrange 6 municípios dentre estes Meruoca e Alcântaras.

Nesse momento já estamos intensificando as abordagens e blitz no intuito de coibir a criminalidade inclusive trazendo reforço de Sobral para Meruoca e outros municípios. São blitz noturnas em locais e horários  diferentes. Pedimos à população que faça sua denuncia pelo 190 ou 193 e CIOPS dará uma resposta. É de fundamental importância  a colaboração da população. Pontuou  Ten. Texeira .

Site Andarilho da Notícia 


Gente, eu jamais havia visto um “senador da República Brasileira’ tão escrachado, com palavras grotescas mas, verdadeiras e bem aplicadas como fez esse Coronel da Infantaria das Agulhas Negras. Botou Renan Calheiros, em seu verdadeiro lugar de crápula.

 “Senhor Renan Calheiros,

Por ocasião da abertura da CPI da COVID, o senhor proferiu discurso no qual fez constar "recadinhos" e indiretas para o presidente da República e para os militares.  Recadinho e indiretas são artifícios utilizados por covardes que não têm a dignidade de se mostrarem face a face para dizer o que é necessário.  Natural que uma pessoa, que tem "o rabo preso ", se esconda atrás da senatoria ou de bancadas para mandar recados. O senhor não tem dignidade, nem decência,  nem hombridade para falar o que quer que seja para ninguém e nem para Instituições. 


O senhor é um caso patológico de natureza humana adulterada, que nunca soube adaptar-se aos limites da moralidade, da decência e da honestidade. Na sua ascendência,  devem-se encontrar bandidos, traficantes de escravos, vassalos de toda ordem e lacaios, de cuja combinação genética surgiu um ser pusilânime como o senhor. E que também passa a mesma combinação para seus descendentes.


Você trabalhou em todos os governos desde Fernando Collor. A Bíblia ensina que ninguém pode servir a dois senhores.  Mas, o senhor pôde servir a mais de um  senhor é um ser amorfo, sem personalidade, sem dignidade e sem postura, que se adequa a qualquer situação para servir-se a si próprio e não ao país. A sua natureza degenerada faz com que o senhor se sirva somente a si mesmo.


Desconhecemos uma proposta ou uma iniciativa  útil e benéfica para o país que tenha partido do senhor. É que o senhor é este ser abjeto que faz discursos, concede entrevistas, manda recadinhos, se relaciona com prostitutas e depois vai dormir em seu apartamento de luxo, rindo de todos que enganou com sua verve gosmenta e pútrida. 


Se, antes de dormir, ainda se olha ao espelho, deve sorrir de sua própria esperteza, digna do mais refinado 171, própria de espertalhão de esgoto que deveria ter sido banido da vida pública pela creolina da democracia e da  justiça, se Justiça houvera neste país e se o senhor não houvesse encontrado semelhantes  em outros órgãos. 


O senhor disse que os militares estão longe de ser categoria homogênea. Engano seu, rebotalho humano. O senhor está julgando o conjunto  por meia-dúzia de militares que deixaram a vaidade e os interesses próprios falarem mais alto que os ideais da vida militar e  os sagrados valores pregados na Academia Militar e vivenciados pela maioria. Os generais  críticos do presidente da República são exceção na carreira das armas e refletem apenas o pensamento egoísta, mesquinho e enciumado deles próprios. Os verdadeiros militares permanecem unidos em torno dos mesmos ideais de defesa do País e de suas Instituições.


Saiba o senhor que aqueles críticos são execrados e desprezados por seus companheiros de turma e pelos verdadeiros seguidores de Caxias. Aliás, os militares agem de forma oposta à dos senadores e deputados, que aceitam corruptos e bandidos em seu meio e com eles convivem naturalmente em "saudável" e mutuamente proveitosa orgia. 


Tivesse o mínimo de decência, de dignidade e de vergonha, o senhor não teria usado o cargo de presidente do Senado para, utilizando transporte oficial, deslocar-se para Recife, a fim de fazer implante de cabelo em Recife.  Compreensível que tenha feito o implante de cabelos, como tentativa de camuflar o cérebro doentio e pustulento que tem em sua cabeça.


 Tivesse o senhor o  mínimo de decência, de vergonha e de dignidade, o senhor não sustentaria prostituta, que posou nua para revista masculina, com mesada de empreiteira. Tivesse o senhor o mínimo de compostura e decência e não sustentaria o filho bastardo, que teve com a prostituta, com propina de empreiteiras. 


As gerações mais novas dos militares adotaram o silêncio diante de recados, de injustiças  e de ofensas oriundas de esquerdosos, comunistas e de corruptos, porquanto essa postura foi considerada como a que mais bem atenderia aos interesses nacionais e à pacificação do País. Muitos estão a confundir silêncio com omissão e recolhimento com alheamento aos problemas nacionais. Até  os canalhas pensam que podem atrever-se a mandar recados e proferir ofensas aos militares e às FFAA. As legiões estão atentas; não se iluda, senador.


Sem seus cargos, sem suas prostitutas e sem seus bastardos, o senhor é um homem nu. 


Infeliz o país que tem um senador da estirpe do senhor. 


Cláudio Eustáquio Duarte 

Coronel de Infantaria da Reserva Remunerada.

Turma de 1971, da Academia Minas da Agulhas Negras - Turma Marechal Castelo Branco”    COMPARTILHE A VERDADE URGENTE VALERI DORNAS MOVIMENTO ACORDA BRASIL BH MG

[7/5 08:51] Zuleide Turma 83: Nuncaaáa viu um militar com este culhao 👋👋👋👋👋 este é o verdadeiro representante do povo, o verdadeiro combatente, Deus no comando 🙏🙏🙏

Ceará está sobrando mais de 1 milhão de vacinas.

 



Deve ser a segunda dose 

Tem que aplicar 

Agora de vez em quando os jornais oficiais do Governo dizem: ESTÁ FALTANDO VACINAS? ??

1.614.714 Milhão de doses não aplicadas!!

Falecimento TOINHA, MUITO TRISTE sua partida. 30 de maio de 2021.

 

Meus sentimentos aos meus amigos Reginaldo Franco, Sueldo Franco, Beth Franco  Kleilson Silva, Sr. Antonio. 

Ceará e As novas regras começam a valer a partir desta segunda-feira, 31 de maio e seguem até 6 de junho (domingo). Leia o decreto na íntegra, aqui.

Veja as medidas do novo decreto:

Fortaleza, Sobral, Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe:

Atividades liberadas:

- Comércio de rua e serviços: estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19 horas de segunda-feira a domingo.

- Restaurantes: Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 21 horas, observada a limitação de 50% da capacidade.

- Shoppings: Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, do meio-dia às 21 horas, com 50% de capacidade. Exceto serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados.

- Instituições religiosas: Poderão promover celebrações presenciais até as 21 horas e a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%.

- Construção Civil: Iniciará as atividades a partir das 7 horas.

- Academias: Podem funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21 horas. Devem ter horário marcado, respeitando o limite de 25% da capacidade total.

- Barracas de praia: Podem funcionar exclusivamente para atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10h às 21 horas.

- Autoescolas: Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

- Restaurantes de hotéis e similares: Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, de segunda a domingo, das 10h às 21 horas.

- Frota de buggys: Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

- Concursos públicos: Poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas

- Educação:
- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota;

- A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas;

- O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”;

- As atividades de cantinas em escolas;

- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

Atividades proibidas:

- Festas e quaisquer tipos de eventos;

- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;

- Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;

- O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o
serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Região do Cariri:


Atividades liberadas:

- Comércio e serviços: Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão durante a semana de 10h às 16 horas. Aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento das 10h às 15 horas, com limitação de 40% do público.

- Restaurantes: Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 16h de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é e 10h às 15 horas.

- Shoppings: Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, durante a semana das 12h às 18 horas. Porém, aos fins de semana podem abrir das 12h às 17 horas, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo.

- Instituições religiosas: A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. Porém, o horário máximo aos fins de semana é 17 horas. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

- Construção civil: As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

- Academias: Os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18 horas, e no sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade é de 25% do total.

- Barracas de praia: Podem funcionar durante a semana, das 10h às 16 horas, e aos fins de semana, das 10h às 15 horas. Está autorizado a abertura exclusivamente para a atividade de restaurante, deve obedecer às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes.

- Autoescolas: Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15 horas, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento.

Restaurantes de hotéis e similares: Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15 horas.

- Frota de buggys: Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

- Educação:

- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;

- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

Atividades proibidas:

- Festas e quaisquer tipos de eventos;

- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;

- Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;

- O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Toque de recolher: Todos os dias das 22h às 5 horas, em todo o Ceará 

Fiscalização


A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), em parceria com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas do novo decreto estadual de combate a pandemia da Covid-19. Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Agência de Fiscalização e demais entidades dos municípios do Estado seguem monitorando as atividades em parceria com a pasta. Em caso de denúncia sobre o descumprimento das medidas do decreto, a população pode informar sobre o caso pelos seguintes meios:

- Aplicativo "Ceará 190", da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); número 190 da Polícia Militar;

- Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e a Central da Plataforma Ceará Transparente também recebem denúncias por meio dos telefones 155; 0800.275.1520 ou pelo e-mail ouvidoriasesa@saude.ce.gov.br

- Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), do site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e do telefone 156. Já a Vigilância Sanitária do município pode ser chamada por meio dos canais: 150,3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587.

- A ouvidoria geral do SUS e Ministério da Saúde pode ser chamada pelo número 136. Bem como, o Ministério Público do Ceará pelos telefones 127 ou 0800.28.22.553, além do e-mail ouvidoria@mpce.mp.br

Sobral guerras entre facções resultaram em 5 homicídios nos últimos 5 dias. O Conjunto Nova Caiçara registou 04 desses 05 homicídios, a briga entre facções está gerando grande caos social e os moradores do bairro temem novos confrontos.

 MAIO 30, 2021


Na última terça-feira (25/05), foi registrado um homicídio no bairro Conjunto Caiçara, na quarta-feira (26/05), forças policiais de Sobral realizaram a apreensão de 14 armas de fogo no bairro, mas isso não foi o suficiente para evitar novas mortes, pois na madrugada de quinta-feira (25/06) um novo homicídio foi registrado.

Moradores do bairro pedem socorro às autoridades, pois temem perder suas vidas. O Conjunto Caiçara abriga muitos moradores de bem e a guerra gerada pelas facções está tirando o sono e a paz de muito trabalhador. Segundo informações, vários moradores estão abandonando suas residências no intuito de fugir dessa guerra que afeta principalmente inocentes.

Com informações de SOBRAL FAVELA NEWS

GOLPE MÉDICO

 Uma mulher, que está com a mãe intubada com Covid-19 em um hospital de Fortaleza, recebeu uma ligação de um médico pedindo R$ 1,2 mil por um exame pois dizia que a parente apresentou piora no quadro de saúde e que a família precisaria arcar com os custos de novos exames. 

Segundo a Polícia Civil do Ceará (PCCE), o antigo "golpe do falso médico" está com roupagem nova, aproveitando-se do momento de pandemia.

"A princípio, ela (irmã) ficou nervosa. Mas como tinha outra pessoa ouvindo no viva voz, deu um alerta. Primeiro, ele (falso médico) não sabia pronunciar o nome dela (paciente). Segundo, o tratamento dele para com a pessoa, nós desconfiamos. Quando nós falamos da intubação, ele não ficou seguro. Então, foi aí que descobrimos que era um golpe. Ligamos para o hospital, que negou as informações", conta a mulher.

Fonte: Diário do Nordeste

Covid-19: Butantan diz não... a uma terceira dose de vacina

Covid-19: Butantan diz que não é justificável uma terceira dose de vacina
Diante de um estudo que demonstrou queda de efetividade da Coronavac em idosos e do debate entre cientistas sobre a necessidade de uma dose de reforço ou revacinação desse público, o diretor médico de pesquisa clínica do Instituto Butantan, Ricardo Palacios, afirma que não há dados que justifiquem essa decisão e defende que agora é o momento de ampliar a parcela da população imunizada. Informa a matéria do R7.

Em entrevista ao Estadão, o especialista citou dados que mostram o impacto da vacina na redução da mortalidade e de internações dos idosos brasileiros, apontou algumas limitações do estudo que encontrou queda de efetividade em idosos e esclareceu que nenhuma vacina oferece 100% de proteção, daí a necessidade de ampliarmos a cobertura vacinal da população para reduzir a transmissão comunitária do vírus.

O debate sobre a necessidade de dose de reforço em pessoas acima dos 80 anos ganhou força a partir de um estudo preliminar de pesquisadores brasileiros e estrangeiros publicado na semana passada na plataforma MedRxiv em formato pré-print, ou seja, ainda sem a revisão de outros cientistas. O artigo mostrou que, nesse grupo etário, a eficácia global da Coronavac foi de apenas 28%.

Como mostrou o Estadão, um dos autores da pesquisa, o infectologista Julio Croda, da Fiocruz, defendeu que idosos mais velhos sejam revacinados ainda neste ano, após o término da imunização do grupo prioritário.

Para Palacios, no entanto, essa proposta não deve ser feita sem que seja conhecida a efetividade da vacina contra hospitalizações e mortes nessa faixa etária. A eficácia global medida no estudo refere-se a qualquer grau da doença.

“Em termos de saúde pública, a vacina não tem como objetivo principal prevenir qualquer manifestação da doença. O esforço de vacinação é, sobretudo, para prevenir hospitalização e morte, e não há nenhum dado que nos traga preocupação de que a vacina não está funcionando para isso. Então, a revacinação neste momento é uma proposta ousada com base numa informação limitada. Não há hoje dados que justifiquem uma revacinação”, disse o diretor.

Ele ressalta, no entanto, que é provável haver a necessidade de doses de reforço anuais das vacinas contra a covid-19 para a atualização do imunizante para as cepas predominantes no período – mesmo processo que acontece atualmente com a vacina da gripe. Isso deveria ocorrer, porém, só no ano que vem.

Palacios reconhece também que, assim como acontece com outras vacinas, o envelhecimento reduz a resposta imune do indivíduo, o que pode fazer com que mesmo pessoas vacinadas com duas doses sejam internadas e morram, como ocorreu com o sambista Nelson Sargento. Mas defende que, em termos coletivos, a vacina já vem demonstrando um bom desempenho na redução expressiva de casos graves e mortes.

“Em todas as vacinas, a gente vai ter alguém que pode não responder, que pode ter uma infecção maior. A forma de reduzir esse risco é quando você tem uma vacinação tão grande que ela começa a trazer uma diminuição de transmissão, protegendo indiretamente também os idosos. O valor da vacina é coletivo”, diz.

Por isso, ele reitera que, neste momento de escassez de vacinas no País, seja priorizada a vacinação de um maior número de pessoas em vez de oferecer novas doses a um grupo já vacinado. “A gente tem de focar esses esforços limitados em objetivos de saúde pública”, defende.

diretor do Butantan diz que, embora não haja ainda dados definitivos sobre a taxa exata de efetividade da Coronavac na faixa etária superior aos 80 anos, pesquisas com dados de hospitalizações e mortes já demonstram o benefício da vacina para esse grupo.

Um dos estudos foi feito pela Universidade Federal de Pelotas e mostrou que a proporção de mortos por covid-19 no país com 80 anos ou mais caiu de 25% entre as semanas epidemiológicas 1 a 6 (03/01 a 13/02) para 13,1% nas semanas 13 e 14 (28/03 a 10/04), quando boa parte do grupo já havia recebido as duas doses.

Pesquisas de efetividade feitas no Chile e no Uruguai com a população geral demonstraram que a vacina é capaz de reduzir internações e mortes em mais de 80%. No caso do Uruguai, essa proteção foi superior aos 90%. Essas pesquisas, porém, não foram detalhadas por faixa etária.

Palacios diz que, na próxima semana, serão apresentados dados do estudo feito em Serrana, cidade do interior de São Paulo onde todos os moradores maiores de 18 anos foram vacinados, que corroboram os dados. O diretor do Butantan cita, como exemplo de bom desempenho da vacina, dados da própria pesquisa que apontou a queda da efetividade em idosos.

No artigo, um gráfico com a incidência da doença por faixa etária entre janeiro e abril mostra um “achatamento” da curva referente aos idosos com 90 anos ou mais, enquanto outras idades têm crescimento maior no período de pico da pandemia no País, entre março e abril.

“Se (os casos) estão aumentando de forma expressiva em todas as faixas etárias, menos na de 90 anos, que foi a primeira a ser vacinada, quer dizer que a vacina está funcionando também para os mais velhos”, destaca. Aos idosos e familiares preocupados com uma possível queda na taxa de proteção, o diretor ressalta a importância da aplicação da segunda dose, mesmo que com atraso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Auxílio Emergencial: Governo finaliza pagamento da 2ª parcela

Terra Brasil Notícias


Neste domingo (30), o governo federal finaliza o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial. Para os 2,32 milhões que nasceram em dezembro o repasse totalizará R$ 480,3 milhões. O saque em dinheiro para o grupo poderá ser feito a partir do dia 17 de junho.

Conforme o Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo programa, os investimentos nesta etapa, de maio, chegam a R$ 5,9 bilhões e alcançam 28,4 milhões de trabalhadores dos meios digitais e do Cadastro Único.

“São resultados que nos deixam confiantes de que estamos executando uma operação eficiente para fazer os recursos chegarem aos cidadãos em situação mais vulnerável. Antecipamos os calendários das duas primeiras etapas, o que foi possível pelo trabalho atento das equipes do Ministério da Cidadania e de seus parceiros”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.

Até a liberação da retirada em espécie, o valor pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Pelo sistema, os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

Veja o calendário da segunda parcela

Saques

Veja o calendário da segunda parcelas.Outra opção é utilizar o Pix, sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central. A única exceção às transações se dá para os casos de transferência para conta de mesma titularidade.

O calendário do público geral (aplicativos e meios digitais e inscritos no CadÚnico) é dividido em quatro ciclos, de créditos e de saques. Já os integrantes do Bolsa Família recebem de acordo com o calendário regular do programa. Nesta segunda-feira, recebem o benefício as pessoas com NIS (Número de Identificação Social) final 0, fechando também o pagamento da segunda parcela ao público do programa assistencial.

Mais sobre o programa

A nova rodada de repasses começou em abril e terminará em julho, e cada uma das quatro cotas terá valor médio de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150. O total de beneficiados no primeiro ciclo, em abril, atingiu 39,1 milhões de pessoas, menos do que os R$ 45,6 milhões estimados inicialmente pelo Ministério da Cidadania.

Neste ano não foi aberto novo cadastro para quem ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda. Serão beneficiadas somente pessoas que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família.

Vietnã: nova variante do coronavírus combina as cepas indiana e britânica

Terra Brasil Notíciasmaio 30, 2021
O país asiático descobre nova variante em um momento em que enfrenta nova onda de infecções em mais da metade de seu território, incluindo zonas industriais e grandes cidades como Hanói e Ho Chi Minh.
O Vietnã está relativamente poupado do vírus, até o momento, com a maior parte do total de 6.700 casos e 47 mortes registradas a partir de abril de 2021. A primeira morte por Covid-19 no país se deu em 31 de julho de 2020. O país era considerado exemplar no combate à pandemia.

“Nós descobrimos uma variante híbrida, combinando indiana e britânica”, disse o ministro da Saúde, Nguyen Thanh Long, em uma reunião sobre a pandemia neste sábado. “A principal característica desse vírus é que ele se transmite rapidamente pelo ar. A concentração do vírus na garganta e na saliva aumenta rapidamente e se espalha rapidamente em um ambiente próximo”, acrescentou.

O responsável não detalhou quantos casos dessa nova variante foram registrados até o momento e garantiu que suas características serão publicadas em breve para que seja registrado.

Até então, o Vietnã havia registrado sete variantes do vírus. O país foi elogiado por ter lidado com a primeira onda da pandemia no ano passado, contra a qual aplicou quarentenas em massa e um rígido sistema de diagnóstico e isolamento.

Neste momento, devido ao aumento das infecções, os movimentos são muito limitados no país, e os locais de lazer e culto estão encerrados em várias regiões.

O Vietnã tem 97 milhões de habitantes e até agora já vacinou 1 milhão de pessoas. As autoridades querem acelerar o ritmo e alcançar a imunidade do rebanho até o final do ano.

vacinados 45,1 milhões é o número de contra a Covid-19 no Brasil

Terra Brasil Notícias
maio 30, 2021
Nesse sábado (29), o número de pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra a Covid-19 no Brasil chegou a 45.141.433, o que equivale a 21,32% da população total do país. Nas últimas 24 horas, 313.663 pessoas receberam a primeira dose da vacina, de acordo com dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa junto a secretarias de 26 estados e Distrito Federal.

22 milhões receberam a segunda dose entre os mais de 45 milhões de vacinados, representando 10,40% da população com a imunização completa contra o novo coronavírus. Nas últimas 24 horas, 77.794 pessoas receberam essa dose de reforço. Somando as vacinas de primeira e segunda dose aplicadas, o Brasil administrou 391.457 de doses neste sábado.

Mato Grosso do Sul e o Rio Grande do Sul são os Estados que mais vacinaram a população até aqui: 28,57% e 27,20% dos habitantes receberam ao menos a primeira dose, respectivamente. A porcentagem mais baixa é encontrada em Rondônia, onde 12,81% receberam a vacina.


Em números absolutos, o maior número de vacinados com a primeira dose está em São Paulo (11,3 milhões), seguido por Minas Gerais (4,77 milhões) e o Rio de Janeiro (3,37 milhões).

Código Penal poderá ter inclusão de novos crimes em decorrência da pandemia

Terra Brasil Notícias
maio 30, 2021
A pandemia do novo coronavírus pode levar o Código Penal a estabelecer novos tipos de crimes. Diferentes projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado propõem agravantes e tipificação de condutas relacionadas à crise sanitária. Informa matéria do G1.

Levantamento do G1 com base em dados do Congresso Nacional mostra que ao menos 60 projetos propõem alterações no Código Penal para criminalizar ou punir com mais rigor as infrações ligadas ao estado de calamidade pública.

Os projetos sugerem, por exemplo:

aumento de penas para estelionato e falsidade ideológica praticados para receber auxílio financeiro de maneira indevida;
criminalização da aplicação falsa de vacinas;
criminalização da prescrição de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem comprovação científica;
aumento da pena nos casos de crimes de furto e roubo praticados durante a pandemia;
aumento de pena do feminicídio se o crime for praticado durante calamidade pública;
criminalização da criação, divulgação, propagação, compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia.
Fura-fila e peculato de vacinas

O plenário da Câmara, até o momento, aprovou três projetos sobre crimes relacionados à pandemia. Todos aguardam votação no Senado. Um deles é o que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado.

Desde que se iniciou a campanha de vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante mesmo sem estarem na ordem de prioridade. Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação.




A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de “infração a plano de imunização”, com pena estabelecida de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.

O projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização e uma forma qualificada do crime de peculato, o “peculato de vacinas”, que consiste na apropriação, o desvio ou a subtração de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

Outra proposta que aguarda análise dos senadores é a que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Uma terceira proposta em votação no Senado prevê até cinco anos de prisão para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas, insumos ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da pandemia.
O que dizem os deputados

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) afirma que a criação dos novos crimes é natural diante da conduta de quem se aproveita do período de calamidade para se beneficiar.

“A questão é que estes tipos penais têm um conteúdo de provisoriedade uma vez que condicionados a configuração da pandemia. Por isso, finda a pandemia, podem se tornar um entulho penal”, afirmou.

Formado em direito, Trad explicou que, caso não haja revogação explícita dos dispositivos através de nova lei, haverá uma “revogação tácita” em virtude da sua inaplicabilidade na prática.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), também advogada, criticou alterações feitas diretamente no corpo de legislações penais específicas. Para ela, as propostas que mudam o Código Penal em virtude de condutas relacionadas à Covid devem ser tratadas de forma transitória.

“Eu acho que pode promover antinomias e promover um efeito colateral negativo no sentido de que você vai, às vezes, ferir o princípio da razoabilidade e proporcionalidade da pena”, afirmou a deputada.

O deputado bolsonarista Carlos Jordy (PSL-RJ) defende o endurecimento de penas na legislação já que, segundo ele, “criminoso só respeita o que teme”.

“Foram diversas alterações no Código Penal que falam sobre crimes cometidos se aproveitando da pandemia, e isso começou a gerar muitas agravantes, qualificadoras, novos tipos penais”, disse.

Segundo o parlamentar, porém, muitas dessas legislações estarão “inócuas” após a pandemia. “Acredito que devemos fazer uma reunião de todas essas ideias para fazer uma reforma do Código Penal”, defendeu Jordy.

Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirma que a criação dos novos crimes é motivada pela inação do governo no combate à pandemia.

Defensor Público Federal, o advogado Gustavo Ribeiro disse que é preciso ter cautela para não promover excessos das punições.

“O que sempre tenho medo nesses momentos de comoção são excessos que decorrem nessas situações, em que às vezes há uma pressa e acaba havendo excesso. Por outro lado, as mudanças na sociedade decorrente de situações novas causam alterações na lei penal”, declarou.

sábado, 29 de maio de 2021

declaração do imposto de renda é um dever de todo brasileiro que ganhou no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. O valor se manteve o mesmo da declaração do ano passado. Após o período do envio da declaração do imposto, começa a ser feito o pagamento da restituição do imposto 2021, para as pessoas devidas.

Quem receberá a restituição no primeiro lote

Este ano, o pagamento do primeiro lote de restituição do imposto começará a ser feito em 31 de maio, próxima segunda-feira. O valor será depositado pelos órgãos responsáveis, na conta bancária que foi indicada pelo contribuinte no ato da declaração. Mas, o pagamento respeitará uma ordem de prioridade.

No primeiro lote, serão restituídas as pessoas que são idosas, portadoras de necessidades especiais, deficientes mentais e professores. Além disso, também serão alcançadas as pessoas que entregaram a declaração do imposto de renda no início do prazo, ainda em março.


De acordo com informações da Receita Federal, serão pagos em restituições, neste primeiro lote, o valor de 6 bilhões de reais. Cerca de 3,446 milhões de contribuintes serão contemplados com o valor depositado na conta no último dia do mês de maio.

Se você deseja saber se seu nome está incluído no primeiro lote para receber a restituição do imposto, basta entrar no site da Receita Federal, com seu CPF e data de nascimento. Dentro do site será possível consultar o status de sua declaração e assim descobrir se você será restituído no primeiro lote de pagamentos.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou nesta quinta-feira (27) que o uso indiscriminado do remédio paracetamol para aliviar dores e febre após a vacinação contra a Covid-19 pode provocar eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa e morte.

– O uso do medicamento deve ser feito com cautela, sempre observando a dose máxima diária e o intervalo entre as doses, conforme as recomendações contidas na bula, para cada faixa etária – frisou o órgão regulador.

A Anvisa disse ainda que as eventuais febres e a dores de cabeça decorrentes da vacinação variam de leves a moderadas e que desaparecem em poucos dias.

A recomendação é que, em caso de reações indesejadas ao paracetamol, cidadãos e serviços de saúde notifiquem a reguladora por meio do sistema VigiMed. Já queixas sobre suspeita de desvios de qualidade de remédios podem ser prestadas por meio do Notivisa.

DOSE MÁXIMA DIÁRIA DE PARACETAMOL PARA CADA FAIXA ETÁRIA:

-Adultos e crianças acima de 12 anos: dose máxima de 4 gramas em um dia.
-Crianças entre 2 e 11 anos: não devem ser utilizados mais de 50-75 mg/kg em um dia (24 horas).
-Para crianças abaixo de 11 kg ou 2 anos ou com menos de 20 kg: consulte o médico antes de usar.

(Thamiys Andrade / Pleno News)

Motoristas e cobradores de ônibus decretam estado de greve em Fortaleza e Região Metropolitana

Categoria bloqueou trecho da Avenida Tristão Gonçalves na manhã deste sábado (29) e rejeitou propostas patronais

Assembleia dos motoristas
Motoristas e cobradores de ônibus decretam estado de greve em Fortaleza e Região Metropolitana