
O horário brasileiro de verão termina à meia-noite de sábado para domingo, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008. Nessa data, os relógios dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e do Distrito Federal deverão ser atrasados em uma hora. A determinação vale para todos os aeroportos administrados pela Infraero nesses estados.
Em caso de dúvidas sobre o horário dos
voos, a Infraero recomenda que passageiros e usuários procurem
informações junto às companhias aéreas, balcões de informações nos
terminais ou ainda com os empregados da empresa vestidos com coletes
amarelos “Posso Ajudar?”.
(Via Eliomar de Lima)
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