Pesquisar este blog

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

MEIA ENTRADA ESTUDANTIL

Prefeito Veveu Arruda envia mensagem a Câmara oficializando a Meia Entrada em Sobral

Atendendo ao anseio da grande comunidade estudantil do Município de Sobral, o prefeito Veveu Arruda enviou mensagem a Câmara Municipal, criando no município a LEI DA MEIA ENTRADA (Lei 1.326-13), que garante desconto de 50% no preço de todos os eventos esportivos, culturais e festivos - sejam eles em estabelecimentos públicos ou privados - apenas com a apresentação da carteira de identidade válida (limitado até 21 anos de idade) em todo território nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

365 DIAS